"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sábado, 15 de maio de 2010

Idade mínima para se eleger

A Constituição da República de 1988 estabelece no Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) as questões relacionadas ao exercício da soberania popular: sufrágio universal; voto direto e secreto, com valor igual para todos, elencando os brasileiros para os quais o voto é obrigatório e àqueles para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos). Estabelece ainda as condições de elegibilidade, entre elas, a idade mínima, conforme abaixo:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d)18 anos para Vereador.

Este capítulo da CR/88 dispõe sobre diversas outras questões relacionadas ao direito de votar e se candidatar, vale a pena conferir: Arts. 14, 15 e 16, da CR/88.

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