Nas empresas, o empregador promove o desconto do percentual devido por cada empregado à Previdência Social, diretamente no contra-cheque de cada colaborador, conforme o seu salário-de-contribuição mensal e também faz o pagamento do valor que é por ele (empregador) devido sobre a folha de pagamento de seus empregados.
O empregador doméstico não tem folha de pagamento e sua contribuição é diferenciada, conforme segue:
"Empregador Doméstico
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.
Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.
Formas de Contribuição:
Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição(R$)------> Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)
até R$ 1.024,97 -----------------> 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27-----> 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54---> 11,00
Creio que a dúvida surgiu por conta de um equívoco com a forma de contribuição que é feita pelos profissionais autônomos (as pessoas que trabalham por conta própria) e são tratados pela Previdência como "Contribuinte Individual":
Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.
A resposta é: o empregador desconta do salário do empregado doméstico o percentual, conforme a tabela, por exemplo: 8%, se for sobre o salário mínimo, e paga à Previdência mais 12% (sobre o salário do doméstico), de sua própria contribuição.
O site da Previdência Social aborda vários outros assuntos muito relevantes, confiram: Previdência Social .
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