"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


terça-feira, 18 de maio de 2010

Contribuição Previdenciária do Empregado Doméstico

Hoje foi feita uma pergunta em aula que eu não soube responder, então fui em busca da resposta neste vasto mundo virtual e direto na fonte: o site da Previdência Social. A pergunta foi sobre a contribuição previdenciária do empregado e empregador doméstico.

Nas empresas, o empregador promove o desconto do percentual devido por cada empregado à Previdência Social, diretamente no contra-cheque de cada colaborador, conforme o seu salário-de-contribuição mensal e também faz o pagamento do valor que é por ele (empregador) devido sobre a folha de pagamento de seus empregados.

O empregador doméstico não tem folha de pagamento e sua contribuição é diferenciada, conforme segue:

"Empregador Doméstico
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Formas de Contribuição:

Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição(R$)------> Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)
até R$ 1.024,97 -----------------> 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27-----> 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54---> 11,00

Creio que a dúvida surgiu por conta de um equívoco com a forma de contribuição que é feita pelos profissionais autônomos (as pessoas que trabalham por conta própria) e são tratados pela Previdência como "Contribuinte Individual":

Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.

A resposta é: o empregador desconta do salário do empregado doméstico o percentual, conforme a tabela, por exemplo: 8%, se for sobre o salário mínimo, e paga à Previdência mais 12% (sobre o salário do doméstico), de sua própria contribuição.

O site da Previdência Social aborda vários outros assuntos muito relevantes, confiram: Previdência Social .

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