"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Violência psicológica atinge jovens em ambiente profissional

Retirado da Revista Proteção, para acessar na origem clique aqui.

Data: 03/04/2012 / Fonte: Agência USP de Notícias 

São Paulo/SP- Em uma pesquisa realizada entre 2009 e 2010 na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, a psicóloga Samantha Lemos Turte avaliou experiências de assédio moral relatadas por adolescentes trabalhadores e concluiu que eles não só estão expostos a situações constrangedoras, como também não sabem lidar com elas. O estudo foi orientado pela professora Frida Marina Fischer, do Departamento de Saúde Ambiental da FSP.

O incentivo ao início da vida profissional já na adolescência é uma prática propagada, inclusive, com implementação de leis, como a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece, entre outras coisas, que empresas tenham em seu corpo de funcionários um mínimo de 5% de menores aprendizes. Para Samantha, o interesse em promover a saúde no trabalho é primordial, uma vez que neste local adultos e jovens dispensam considerável parte do seu dia. Diante disso, a pesquisadora levantou a necessidade de avaliar se trabalhadores jovens saberiam reconhecer violência psicológica no seu cotidiano corporativo.

Dentre 40 adolescentes entrevistados para a pesquisa, a maioria com idade inferior a 18 anos, foram reconhecidas situações que podem ser compreendidas como violência psicológica.

Ainda que alguns tivessem sido respeitados, outros reclamaram de humilhações e imposições sofridas. Entre alguns abusos detectados, estavam desde constrangimentos provocados por outros funcionários da empresa até a realização de funções para as quais não foram contratados.

Para Samantha, o mais preocupante é a banalização das condições ruins de trabalho às quais tanto adultos quanto crianças estão submetidos. É comum ouvir que trabalhar é ruim, as coisas não são fáceis, etc e, com isso, perde-se a noção de que a promoção da saúde mental deve ser estendida ao ambiente profissional. "Naturalizamos problemas do trabalho e irradiamos na nossa vida pessoal", diz a pesquisadora.

A pesquisadora também contou que os adolescentes não sabiam reconhecer, sem uma explicação prévia, se haviam sido vítimas de violência psicológica. Quando eram informados da definição do termo, faziam um paralelo desta com o bullying, prática de agressão comum entre crianças na idade escolar.

Segundo o estudo, os jovens que sabiam o que era assédio moral e o reconheciam, tinham mais segurança em defender-se da prática e reclamar por seus direitos. Para a psicóloga, discutir na escola questões relativas aos limites das relações interpessoais no trabalho, à saúde e às formas de violência evitaria que os jovens sofressem estes abusos, e lhes daria argumentos para se proteger. Com esses conceitos bem definidos, "nos tornaríamos protagonistas na promoção da saúde", diz Samantha.

Entrevistas 

Inicialmente, a psicóloga procurou uma Organização Não Governamental (ONG) especializada em preparar e encaminhar jovens residentes da Zona Sul de São Paulo entre 15 e 20 anos para o mercado, inclusive com promoção de cursos. Esses cursos abrangem conceitos técnicos de áreas administrativas, inglês, linguagem, matemática, informática e noções de direitos como cidadão e deveres com a sociedade.

Há três tipos de jovens vinculados à associação: aqueles que não estão no mercado de trabalho e, portanto, frequentam diariamente as aulas preparatórias; aqueles que trabalham como jovens aprendizes, possuem vínculo empregatício com a empresa correspondente, ou seja, têm carteira de trabalho assinada, e frequentam uma vez por semana as aulas da ONG; e aqueles que estão contratados como estagiários nas empresas, com contratos sem vínculo empregatício, e frequentam as aulas uma vez por mês.

Assim que participam das atividades reservadas ao primeiro grupo, os jovens são encaminhados para empresas parceiras da ONG, cadastradas para implementar essa mão de obra.

Os jovens selecionados para a pesquisa eram provenientes do segundo e terceiro grupo e que já estavam empregados no mínimo seis meses. Foram realizadas entrevistas, tanto individuais quanto em grupo, além de um questionário, para detectar se estes jovens sofriam assédio moral ou outro tipo de violência psicológica no trabalho, e, mais importante, se sabiam reconhecer tal ato.

A intenção era determinar se os jovens que frequentavam as aulas na ONG uma vez por semana saberiam reconhecer e lidar com assédio moral de forma mais efetiva do que os que frequentavam a ONG apenas uma vez por mês. Por haver menores de idade no grupo estudado, termos de consentimento foram assinados pelos pais dos participantes. 

domingo, 12 de junho de 2011

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

Data: 03/06/2011 / Fonte: Secom TST

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.


Retirado do site da Revista Proteção.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Por que o chumbo é usado como isolante em exames de raios X?

por Tarso Araújo

Quanto maior a densidade de um material, maior sua eficiência como escudo contra raios X. E entre os metais de alta densidade o chumbo é um dos mais baratos. Para ter uma idéia, o molibdênio que tem quase a mesma densidade do chumbo, é 30 vezes mais caro. A relação entre a densidade e a capacidade de bloquear a radiação está relacionada com a nuvem de elétrons que gira ao redor do núcleo do átomo. O chumbo tem uma nuvem grande, o que facilita a dissipação da energia contida no raio X. O isolamento com paredes de chumbo é necessário porque o raio X é uma das formas de radiação mais fortes que existem: ela atravessa tecidos e, dentro das células, causa mutações que podem levar ao câncer. A quantidade de radiação recebida quando se tira uma chapa não é capaz de causar danos, mas a pessoa que opera a máquina de raios X diariamente teria problemas sérios se não se escondesse atrás da parede de chumbo.




Chumbo do grosso

Apesar da parede isolante, um pouco de radiação sempre chega ao outro lado

1. Os raios X são formados por fótons, o mesmo tipo de partícula que compõe a luz visível. A diferença é que os fótons de raios X carregam muito mais energia do que a luz e os raios infravermelhos

2. Quando um fóton de raio X bate numa parede de chumbo, ele morre e transfere sua energia para um elétron de um átomo de chumbo qualquer. Com carga extra de energia, o elétron abandona seu átomo de origem e começa a se chocar com os outros átomos

3. A cada esbarrão o elétron "ligadão" perde um pouco de energia, que se transforma em calor - por isso, a chapa esquenta. Depois de alguns encontrões, ele perde a energia - dando fim à radiação - e é recapturado por algum átomo de chumbo

4. Mas, dependendo do caminho que o elétron energizado pegar após o contato com o raio X, ele pode conseguir atravessar a parede de chumbo sem perder toda a energia. Poucos elétrons pegam esse atalho, mas sempre algum chega ao outro lado da chapa


Retirado do Site da Revista Mundo Estranho.

sábado, 7 de maio de 2011

Tempos modernos e as doenças relacionadas ao trabalho

Data: 20/03/2011 / Fonte: Mogi News

Além do estresse ocupacional, há outras doenças relacionadas ao trabalho, como ansiedade, depressão e a síndrome ´burnout´ - síndrome do esgotamento ocupacional. Essas doenças, que causam incapacidade para o trabalho, estão entre as primeiras da lista da Previdência Social, que englobam os transtornos mentais, segundo o médico psiquiatra e médico do trabalho, Duílio Antero de Camargo, dividindo o ranking com as doenças de acidentes do trabalho e problemas de coluna e as relacionadas aos movimentos repetitivos.

De acordo com Camargo, esta realidade é evidente porque a década de 2000 é considerada a era da ansiedade, fazendo com que a incidência dos transtornos mentais no mundo se tornasse muito grande também por consequências sociais.

Para driblar essas doenças ou tentar amenizar os sintomas, Nadir Isabel Coelho de Freitas, da NIC Recursos Humanos, é importante buscar um equilíbrio emocional por meio de atividades físicas e de lazer e leitura, bem como estar bem espiritualmente.

"A postura do chefe também pode ajudar nestes momentos, com muito diálogo e, principalmente, com a valorização do colaborador, procurando ouvir e entender seus anseios e até ajudando no encaminhamento para ajuda profissional", informa.

Quanto à empresa, Nadir conta que é preciso que ela respeite e oriente esses colaboradores na busca por ajuda de profissionais da área, assim como uma atitude pró-ativa do Recursos Humanos".

Para o médico, é necessário muito acolhimento por parte dos colegas de trabalho e do chefe e realização de ações de conscientização da empresa.

"É importante não ver apenas o lado profissional da pessoa e, sim, verificar o que está ocorrendo com ela para gerar a perda de rendimento e a falta de motivação", conclui Camargo. (J.M.)




Retirado do site da Revista Proteção.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Relato de um acidente de trabalho

Esta é uma história real. Infelizmente.
Na sexta (dia 03/12/10), em um prédio na Av. Rio Branco, um grupo de trabalhadores realizava o serviço de retirada de sucata, da reforma que estava em andamento.
As atividades eram realizadas sem qualquer proteção, homens de bermuda, camiseta e chinelo, transportavam pedaços do velho elevador - na mão, porque o muquirana (para não dizer outra coisa) do patrão foi incapaz de disponibilizar sequer um carrinho-de-mão.
Por volta das 10h da manhã, o inevitável aconteceu: um acidente de trabalho. Uma das peças do elevador caiu sobre o pé de um dos trabalhadores, causando um inchaço. O rapaz (aparentando uns 18 anos) se viu impossibilitado de tocar o chão com o pé, tamanha era a dor.
Sob orientação dos colegas, o rapaz entrou em contato com o dono da empresa, para o qual prestava serviço e avisou a ocorrência. O patrão pediu que o empregado esperasse no local, pois o conduziria para atendimento médico. Atentem que era em torno das 10 da manhã.
Ao meio dia o acidentado ainda estava sentado na entrada do prédio, aguardando o socorro (talvez fosse mais eficiente ligar para o SAMU). Convidado à almoçar, recusou - não recebia VR ou qualquer ajuda de custo, e, como explicou, acreditou que terminaria o serviço cedo e voltaria para casa a tempo de almoçar - por isso não levou marmita, como de costume.
A solidariedade dos colegas pagou o almoço. Todos contribuíram e compraram uma quentinha. O almoço foi na calçada da Av. Rio Branco, à espera do patrão.
Ah, o patrão, já ia me esquecendo. Ele chegou ao socorro do acidentando às 15 h (isso mesmo, 5 horas depois). Com uma camisa onde se lia "100% Jesus" (não é piada), acompanhado de uma moça, provavelmente esposa, noiva ou namorada. A essa altura a revolta era geral, ele foi vaiado e chingado.
Não sei como está o trabalhador. O patrão foi embora coagido e um dos colegas de trabalho viabilizou o transporte até um hospital. Quando eu tiver notícias compartilho.
Em tempo: o acidentado era um prestador de serviço, de uma empresa contratada apenas para retirar a sucata da obra, os colegas que quase bateram no patrão eram todos empregados de outras empresas, também prestadoras de serviço.
Sobre a inscrição na camisa do suposto cristão escreverei noutra ocasião.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Pesquisa conclui que mal humor do chefe prejudica saúde de funcionário

Retirado do site da Revista Proteção

Data: 01/12/2009 / Fonte: Jornal Nacional


Pesquisa mostra que o risco de sofrer um ataque cardíaco é 25% maior entre os funcionários que têm um chefe rigoroso demais e sem razão, injusto e, principalmente, desmotivador.
Uma pesquisa feita em cinco países europeus mostrou que a saúde do empregado depende do comportamento do chefe. É o que mostra a reportagem de Marcos Losekann.
Funcionários cansados, estressados? Pelo contrário: "Tenho um emprego legal e um bom chefe, trabalho feliz", diz um operário.
Felicidade, eis o remédio. Do contrário, o coração pode não aguentar, foi o que mostrou uma pesquisa com 20 mil homens, entre 20 e 60 anos, que trabalham na Finlândia, Alemanha, Polônia, Itália e Suécia. Eles foram acompanhados durante dez anos.
A pesquisa feita pela Universidade de Estocolmo concluiu que o mau chefe não dá apenas dor de cabeça aos subordinados. Os danos à saúde podem ser fatais. O estudo mostra que o risco de sofrer um ataque cardíaco é 25% maior entre os funcionários que têm um chefe rigoroso demais e sem razão, injusto e, principalmente, desmotivador.
A coordenadora da pesquisa explica que um trabalhador desmotivado dorme e se alimenta mal, fuma e bebe mais, um veneno para o coração.
Um publicitário chefia 15 pessoas e diz que procura ser companheiro delas: "Já fui empregado e sei o que é ter um chefe complicado", contou.
A pesquisa influenciou o departamento do governo sueco que cuida do desemprego no país. A coordenadora diz que a ordem agora é incentivar as empresas a preparar melhor os líderes de setores. "O chefe também tem que fazer cursos para melhorar como chefe".
Soledad Grafeuille, que já trabalhou na embaixada da Suécia em Brasília, acredita que nos países em desenvolvimento o medo do desemprego é maior. Mesmo assim, defende uma mudança geral de postura.
"Se você está em uma situação de você achar que para sua saúde não é bom, então você deve mudar de emprego ou falar com o chefe. E falar: `eu não consigo mais essa situaçãoÂ’. Eu acho que está dentro de cada um se valorizar", explicou ela.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Juiz se baseia em gestos, entonação e indícios para caracterizar assédio moral

Retirado do site da Revista Proteção


Data: 08/07/2010 / Fonte: TRT 3ª Região MG


Passam de 200 mil as novas reclamações trabalhistas que dão entrada na Justiça do Trabalho de Minas todos os anos. Boa parte delas contêm denúncias de assédio moral praticado pelos empregadores e seus prepostos contra os trabalhadores.

Para os juízes, a grande dificuldade desse tipo de processo é a constituição da prova, já que quem pratica o assédio geralmente não deixa pistas concretas. Muitas vezes, o que se tem é a palavra de um contra o outro, testemunhas amedrontadas que pouco falam ou indícios não verbais, a que o julgador tem de estar atento, pois é com base neles que vai ter de decidir a demanda.

O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara Trabalhista de Juiz de Fora, analisou um desses casos, em que o trabalhador alegou ser vítima de assédio moral por parte do seu supervisor, em episódios que se caracterizariam pela perversidade.

Ele disse ser sempre ridicularizado e perseguido pelo supervisor que, após ameaçar prejudicá-lo, determinou a sua transferência para o turno diurno, sabendo que ele havia contraído empréstimos contando com o adicional noturno para quitá-los.

A reclamada negou que tivesse havido qualquer perseguição contra o autor e argumentou que mudança de turno e cobranças no serviço são inerentes ao ambiente de trabalho e à subordinação.

Ao analisar a questão, o juiz afastou a possibilidade de utilização, como prova, da gravação de conversa particular entre o autor e outro empregado da ré. Ele considerou o fato de que a gravação foi obtida sem o consentimento do interlocutor, que é um terceiro (pessoa que não é parte na demanda). Isso torna a prova ilícita, por violar a intimidade de terceiro:

"A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LVI, estipula, como garantia fundamental, a vedação do uso em processo de provas obtidas por meio ilícito. Assim, o art. 332 do Código de Processo Civil prescreve como hábeis a provar a veracidade dos fatos todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, o que enseja, por força da interpretação a partir da Constituição, a certeza da ilicitude da prova obtida em desrespeito a tais balizas legais e éticas" , ponderou.

Como a Constituição prescreve também, como garantia fundamental, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X), ele julga maculadas pela inconstitucionalidade todas as provas obtidas por meios que violem essa garantia.

Entretanto, o magistrado considerou outros indícios e evidências do caso concreto e concluiu que, de fato, o trabalhador sofreu o assédio moral alegado. Para tanto, empreendeu um estudo complexo de todos os elementos colhidos no conjunto probatório, inclusive a fala, o olhar e a entonação dada a uma única palavra, no depoimento prestado pelo supervisor.

De acordo com o juiz, o processo do trabalho não comporta a regra clássica da distribuição do ônus da prova (pela qual, aquele que alega é que tem de provar), pois aqui é grande a desigualdade real das partes.

Ele aplica, então, o princípio da aptidão para a prova, pelo qual se verifica, no caso concreto, qual a parte está apta a produzir a prova - e esta, na situação analisada, seria a empregadora. Na percepção do magistrado, entretanto, a ré não se desobrigou do seu encargo.

Ao contrário, a segunda testemunha levada pelo reclamante confirmou a perseguição e o caráter perverso da conduta do superior hierárquico. Entre as muitas perseguições, o supervisor impedia a utilização do rádio-comunicador entre os vigilantes para comunicar a sua aproximação do posto onde se encontrava o autor.

O objetivo era claro: sempre encontrar o reclamante de surpresa, mantendo-o em constante estado de alerta e em sobressalto. No entender do juiz, isso caracteriza atuação abusiva de fiscalização e configura típico terror psicológico.

"Observe-se, neste particular, que a intenção do preposto da ré, superior do autor, seria a destruição da auto-estima, da dignidade e da integridade psíquica do obreiro, pela adoção de sistema perverso de gestão, ainda que individual" , destacou. Também a mudança de turno foi tida como discriminatória, já que causou redução salarial e a ré não apresentou qualquer justificativa para essa prática, que não era comum na empresa.

Embora essas alterações se insiram no poder diretivo do empregador, como se estava investigando a prática de ato ilícito por parte do supervisor, cabia à empresa a motivação precisa para demonstrar a regularidade da conduta adotada. "Aqui, a aptidão para a prova, como dito antes, é do empregador, não sendo possível ao empregado produzir, em princípio, a prova da eventual discriminação."

Mas a prova crucial para a solução do caso foi encontrada no depoimento do próprio supervisor como testemunha da ré, ou melhor, em uma única palavra dita por ele, como conta o juiz: "As singelas respostas às perguntas não teriam maior destaque não fosse a ênfase dada pela testemunha na última resposta. A pergunta foi direta e seca: o senhor já puniu o reclamante? A resposta da testemunha, após olhar para o autor, foi: ainda não".

O magistrado cita o artigo 131 do CPC, pelo qual o juiz deve apreciar a prova livremente, atentando aos fatos e circunstâncias que constam no processo, ainda que não textuais ou não alegados pelas partes, desde que indique na sentença os motivos que formaram o seu convencimento.

E, ao colher pessoalmente o depoimento do supervisor, o juiz pôde captar a ênfase dada à sua resposta, avaliar a entoação ou gestual diferenciado, o olhar da testemunha para o autor, elementos a que ele confere uma valoração diferenciada que vai ser decisiva na formação do seu convencimento.

"É certo que não se assemelham o `ainda não` da testemunha com o "não chore ainda não..." de Chico Buarque de Holanda, nem se está julgando o que a testemunha ou suposto algoz pretende fazer, mas sim o que efetivamente praticou no período anterior ao ajuizamento da ação.

Neste aspecto, percebe-se da frase "ainda não" a nítida idéia de ameaça futura, mas também dela se extrai — pela cadência, andamento, ritmo e contexto em que foi dita — a confirmação das práticas passadas, como a imposição ao obreiro de permanente estado de tensão" , conclui.

Portanto, convencido da prática de assédio moral por parte do preposto da ré e sendo legalmente admitida a responsabilização do empregador pela culpa na escolha e na fiscalização de seus prepostos (Súmula 341 do STF), o juiz condenou a empresa a pagar ao reclamante uma indenização por dano moral fixada em R$15.000,00, valor esse que considerou uma "sanção pedagógica" para que o empregador passe a adotar as medidas necessárias para fazer cessar as atividades, procedimentos e rotinas prejudiciais ao trabalhador e a investir em um ambiente de trabalho saudável.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Todo mundo precisa ir na casinha...

Todo mundo vai na casinha.
Preferimos ir na nossa própria casa, mas diante da necessidade também vamos na casinha do trabalho, que nunca é tão confortável (e bem vinda) quanto a que estamos acostumados (em casa), mas, fazer o quê? Se for limpinho está tudo muito bem... Quando temos que atender ao chamado da natureza, não tem jeito.

Saibam que existe norma regulamentadora estabelecendo a obrigatoriedade do empregador disponibilizar sanitários para os seus empregados (NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). E acreditem que mesmo assim muitas empresas teimam em ignorar que lidam com pessoas e que como tal têm que ter (independente da ordem da lei) o respeito à sua dignidade.

Confiram a reportagem abaixo:

Empresa não oferece instalações sanitárias dignas
Data: 17/06/2010 / Fonte: TRT3

A empregadora que não providencia instalações sanitárias condignas, além de ferir a dignidade e desrespeitar a saúde de seus empregados, torna ainda mais penosa a atividade do trabalhador rural. Manifestando entendimento nesse sentido, a 10a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante e aumentou o valor da indenização por danos morais deferida em 1º Grau para R$5.000,00, dada a gravidade da conduta da empresa.

Conforme observou a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que a reclamada não oferecia banheiros para os seus empregados. O próprio preposto declarou que o local destinado às necessidades fisiológicas era um buraco no chão, envolto em uma lona e que era utilizado tanto por homens quanto mulheres.

A magistrada destacou que a NR-24, que trata das condições sanitárias e do conforto nos locais de trabalho, estabelece que as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. Os locais onde essas instalações se encontram devem ser submetidos a processo permanente de higienização, de forma que permaneçam limpos e sem odores. Se na região não houver serviço de esgoto, deverá ser criado um serviço de privadas, seja por fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública. As paredes dos sanitários devem ser construídas em alvenaria de tijolo e revestidas com material impermeável e lavável e os gabinetes, instalados em compartimentos individuais.

Na visão da relatora, ao não adotar medidas sanitárias corretas no local de trabalho, a reclamada violou não só a dignidade da pessoa humana, mas, também, a intimidade e a honra de seus empregados. Dessa forma, tanto o dano moral quanto a culpa da empresa foram demonstrados no processo. Além disso, com essa conduta, a empresa expôs ao risco a saúde dos trabalhadores, pela ausência de medidas de higiene. "Neste sentido, leva-se em conta a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, para que se possa restabelecer o equilíbrio rompido" - finalizou a juíza.

Confira esta e outras notícias no site da Revista Proteção.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Segurança do Trabalho no Canteiro de Obras

Fragmento extraído de reportagem publicada no site da Revista Equipe de Obra
Características da função
O que faz o técnico de segurança no trabalho - planeja e acompanha as práticas de prevenção de acidentes e orienta sobre os riscos de doenças no ambiente de trabalho.

Em que etapa da obra ele entra - no estágio inicial ou na época de planejamento do programa de segurança exigido pela legislação.

Formação - é necessário ter formação técnica e registro no Ministério do Trabalho. O profissional pode optar em realizar o curso no ensino médio técnico com duração de três anos ou no curso técnico com duração de dois anos.

Quais as responsabilidades do profissional na obra - ele tem a responsabilidade de orientar e documentar se as atividades no canteiro estão conforme a norma NR-4 - "Serviços Especializados de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho". Por isso atuará na inspeção das instalações e dos equipamentos de segurança da empresa; vai fiscalizar as condições de trabalho; elaborar relatórios com propostas de prevenção e apresentar as estatísticas de acidentes, além de instruir os funcionários sobre as normas de segurança e combate a incêndios.

Que técnica esse profissional deve dominar - precisa ter habilidade em gestão de riscos, assumir a direção e controle de processos de acompanhamento de mão-de-obra, vistoria de máquinas e equipamentos, metodologia de trabalho e riscos no meio ambiente e áreas internas do canteiro.

Como está o mercado - atualmente faltam profissionais habilitados e experientes. A empregabilidade muitas vezes é difícil, pois trata-se de um cargo de confiança. Em termos salariais, a categoria possui piso regulamentado de cerca de R$ 1.800,00.

Onde o técnico de segurança pode trabalhar - em canteiro de obra e na indústria.

Onde aprender a profissão - entidades como o Senac, Senai, Sesi, Cefet (Ifet) e ainda em escolas particulares. Como é uma profissão muito dinâmica, na qual o profissional precisa sempre de atualizações, o Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo) mantém um grupo de discussão que pode ser acessado por todos os trabalhadores. Confira: http://br.groups.yahoo.com/group/sesmt/.

sábado, 29 de maio de 2010

O risco psicossocial que as empresas deveriam assumir

Retirado do site da Revista Proteção
Data: 11/01/2010 / Fonte: Blog Radar Econômico de Sílvio Crespo (Estado de SP)

De acordo com uma notícia publicada no jornal francês Le Echos, em outubro do ano passado, um funcionário de uma loja do Carrefour de Lyon cometeu suicídio.

A reportagem citada por Crespo, diz ainda que desde o segundo semestre do ano passado representantes dos empregados não participam de reuniões do comitê de segurança do trabalho, como forma de pressionar a direção da empresa a divulgar dados sobre suicídios de funcionários.

A rede criou, então, um comitê de prevenção a esse tipo de problema e prometeu iniciar nesse início deste ano um estudo em quatro supermercados do grupo na França, abrangendo cerca de 1,6 mil funcionários. O objetivo, diz o jornalista, é criar uma "metodologia de diagnóstico e de prevenção a riscos psicossociais" dentro da companhia.

A "epidemia" atinge também a France Telecom

Mas ao que parece os casos de suicídio no ambiente de trabalho, não são um problema particular da rede Carrrefour. Em setembro do ano passado o jornal inglês The Independent chamou a atenção para outro suicídio de um empregado envolvido com problemas no trabalho. Em outubro outro jornal inglês, o The Guardian também levantou questões sobre o que estaria levando os trabalhadores franceses a se suicidarem em função das pressões corporativas.

A vítima, descrita pelos jornais ingleses, era um executivo da empresa France Telecom, que opera internacionalmente com a marca Orange. Com esse episódio subia para 24 o número de empregados da empresa de telecomunicação francesa em apenas 1 ano e meio. De acordo com os jornais, o suicídio dentro de empresas - relacionado com estresse no trabalho e outros tipos de pressão e violência psicológica -não é incomum e vem aumentando no mundo todo, mas no caso da França a repercurssão dos casos levou a um questionamento da sociedade.

Os perfis dos empregados envolvidos com essas mortes trágicas também traz um panorama do problema enfrentado: trabalhadores tidos como equilibrados, entre os 40 e 50 anos e que ameaçados de perderem o emprego.

Empresa em crise, funcionários em crise

A France Telecom viu o cenário de telefonia fixa mudar radicalmente nos últimos anos após o triunfo dos celulares e da internet. Com a crise, a empresa - uma estatal privatizada - deveria enxugar seu quadro de funcionários. Esses porém tinham automomia nos cargos graças aos acordos anteriores à privatização.

A estratégia da empresa foi então adotar táticas de bullying para forçá-los a deixar seus empregos. Entre essas táticas - além da pressão excessiva e imposição de turnos exaustivos - estava transferir gerentes para cargos do call-center da empresa, um cargo abaixo da hierarquia inicial desses funcionários e suscetível a um nível de estresse intenso para quem não é treinado adequadamente para esse tipo de rotina.

A onda de suicídios na France Telecom foi chamado pela mídia local de "epidemia" e mesmo minimizado pela empresa que justificou os diversos episódios como uma "questão de contágio", ou seja, a notícia de um suicídio levou a outros potenciais suicidas a decidirem pelo mesmo ato também.

No Brasil, apesar do cenário completamente diferente da França, não há quaisquer números relativos à vitimização de funcionários pelos empregadores, e menos ainda cruzamento de dados entre estresse causado pelo trabalho e a manifestação de transtornos mentais (inclusive aqueles que possam levar ao pensamentos suicidas, como a depressão).

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Empresa que fabrica iPhone registra 8º suicídio em 2010

Data: 21/05/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

China - Um trabalhador de uma das fábricas da Foxconn, fabricante do iPhone para a Apple entre outros produtos, se matou no dia 21 de maio ao se jogar de um dos edifícios da companhia em Shenzhen, principal centro da indústria tecnológica da China. O suicida de 21 anos, se matou às 4h50 locais (17h50 do dia 20 em Brasília), se jogando pela janela. Já é o oitavo suicídio de um funcionário da fábrica em 2010, segundo a agência oficial Xinhua.

A Foxconn tem cerca de 700 mil funcionários e faz parte do conglomerado taiwanês Hon Hai. Em 2010, registrou dez tentativas de suicídio entre seus empregados, sendo que duas delas fracassaram. Todas as vítimas eram jovens de entre 18 e 23 anos, que começavam a trabalhar na empresa. A onda de incidentes levou os responsáveis da empresa a contratarem psicólogos e implantarem um sistema de atendimento psicológico por telefone, que, segundo os responsáveis, atendeu cerca de 30 chamadas de operários com depressão e pensamentos suicidas.

Apesar de a Foxconn ser uma empresa de grande prestígio entre os chineses, recebe fortes críticas pelas longas cargas horárias, pelas grandes exigências aos trabalhadores e pela pouca oferta de lazer e relaxamento aos funcionários, que vivem em dormitórios quase sem contato com amigos e longe da família. Iniciou-se assim um intenso debate entre especialistas questionando se as novas gerações de trabalhadores chineses estão preparadas para aguentar as mesmas condições de trabalho de seus antecessores.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Mutilados em fábrica de calçados

Instalada há 11 anos em Itapetinga (sudoeste baiano, há 562 km de Salvador), a fábrica de calçados da Azaleia, sob gestão da Vulcabrás desde 2007, é um caso emblemático envolvendo acidentes de trabalho.
A situação dos trabalhadores baianos foi tema de uma reportagem no Domingo Espetacular da Rede Record, no dia 14 de março de 2010, após denúncia de que mais de 80 empregados sofreram mutilações nos membros superiores em decorrência de acidentes de trabalho.
Os funcionários alegam que a empresa não promove treinamento adequado para a utilização das máquinas e equipamentos de trabalho e, quando ocorrem acidentes durante o serviço, o próprio trabalhador recebe a culpa pela ocorrência, retirando toda a responsabilidade do empregador.
O Sindicato dos Trabalhadores de Indústrias de Calçados do Município de Itapetinga e região, ratifica as informações ao declarar que cerca de 80 ex-funcionários da fábrica têm de conviver com uma dura realidade: a mutilação de partes dos dedos, mãos e até do braço como consequência da precarização do trabalho.
A empresa não reconhece os números apresentados pelo sindicato e alega que foram 44 trabalhadores mutilados nos últimos dez anos. De acordo com a empresa, a taxa de acidentes com mutilações caiu nos últimos dois anos, em relação ao número de funcionários. Atualmente existem 12.334 pessoas trabalhando na unidade de Itapetinga, praticamente o dobro do que existiam antes da aquisição pela Vulcabrás.
Assista a reportagem do Domingo Espetacular clicando aqui.

terça-feira, 27 de abril de 2010

OIT inclui agravos mentais em lista de doenças profissionais

Data: 19/04/2010 / Fonte: Revista Proteção

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou a versão 2010 para a Lista de Doenças Profissionais, adotada desde 2002. Na nova listagem, que inclui uma série de enfermidades gerais, a novidade é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental. Entre elas, coloca-se o estresse pós-traumático e se deixa em aberto a inclusão de outras doenças não mencionadas, quando ocorrer vínculo entre a exposição a fatores de risco nas atividades laborais e os transtornos mentais ou comportamentais adquiridos pelo trabalhador.

"A inclusão dos transtornos mentais e do comportamento ajuda a resgatar uma antiga dívida da OIT em reconhecer este grupo de distúrbios, transtornos e doenças, quando relacionados ao trabalho", opina o médico do trabalho, René Mendes. "Com o aumento das doenças mentais tanto no trabalho quanto na população geral, todos os países devem estudar a relação dessas doenças com o trabalho", completa o presidente da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho, da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Duílio Camargo.

Para Camargo, a lista da OIT descreve uma série de enfermidades físicas e cita como transtorno mental, apenas o transtorno de estresse pós-traumático. O Brasil, desde 1999, possui uma lista mais completa. Assim são considerados desde transtornos com causas orgânicas como os advindos de intoxicação por mercúrio, chumbo e manganês quanto os de origem psicológica com nexo como depressão, estresse pós-traumático, transtorno do sono em trabalhadores de turnos e noturnos e burnout.

"Claramente, a existência de listas ajuda a todos os atores sociais. No caso dos médicos, as listas deveriam ser complementadas por manuais técnicos, que incluam, minimamente, o conceito exato da doença, seu código na CID, noções da epidemiologia desta doença. Segundo os documentos da OIT, ela estaria elaborando um Manual desta natureza, o que ajudaria muito. Contudo, aproveito para lembrar que, nós no Brasil, já fizemos isto de 1999 a 2000, em função da lista brasileira, de 1999", relata René Mendes. Para acessar o material feito pelo Brasil clique aqui.

sábado, 3 de abril de 2010

70% DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO DEMITIDOS POR MOTIVO DE RELACIONAMENTO

Fonte: Jornal do Sintesp - nº 218 - Ano 2009
Autor: Armando Henrique (Presidente Sintesp)

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a denominação passou a ser Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento, que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” já remete à uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.
Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que o termo “promover” é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.
Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.
Nossa formação foi - e continua - sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar, consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.
Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso - ela não pode ser por imposição, mas, sim, conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos dizer que reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho, mas com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.
Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negócio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.