"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


Mostrando postagens com marcador Ética. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ética. Mostrar todas as postagens

domingo, 17 de junho de 2012

Perícia aponta mentira de Thor e imprudência de Luciano Huck

Filho do homem mais rico do Brasil tentou comandar, pelo Twitter, um inquérito policial sobre a morte do ciclista pobre, o apresentador Luciano Huck inocentou o bilionário antes de ter elementos para julgar; Eike Batista, por sua vez, lamentou a perda do brinquedinho; e agora?

Leia na íntegra no blog do Noblat, do jornal OGlobo, clicando aqui.

domingo, 11 de março de 2012

Sobre o CONAR


Retirado do site do Conselho de Autoregulamentação Publicitária
Para acessar o site clique aqui.

Missão:
Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o CONAR é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial. Sua missão inclui principalmente o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética, com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, é sua responsabilidade recomendar alteração ou suspender a veiculação do anúncio. O CONAR não exerce censura prévia sobre peças publicitárias, já que se ocupa somente do que está sendo ou foi veiculado. Mantido pela contribuição das principais entidades da publicidade brasileira e seus filiados – anunciantes, agências e veículos –, tem sede na cidade de São Paulo e atua em todo o país. Foi fundado em 1980.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Ctrl C + Ctrl V

Trabalho escolar pode se tornar um problema.

Os alunos raras vezes são estimulados a produzir seus próprios textos. Acostumam-se a reproduzir conteúdos e ideias, nem sempre são capazes de emitir uma opinião pessoal sobre algum tema.


Quando chega o momento de elaborar um trabalho escolar, entra em cena a internet, as ferramentas de busca e o "Ctrl C + Ctrl V". Nem é preciso ler o que será entregue ao professor, se o texto está coerente, se faz sentido, se concordam com o que está escrito. Para quê?


O pior é quando o aluno sequer tenta montar o "frankenstein", simplesmente imprime o primeiro trabalho pronto que encontra na sua busca pela internet e entrega na maior "cara dura", como se fosse a sua obra prima.


Quando vem a nota - um ponto, dos dez que valia, pelo trabalho de imprimir e entregar ao professor, já que foram gastos tinta e sola de sapato para ir à escola, o aluno se sente injustiçado, argumenta que merecia uma nota melhor e afirma que vai reclamar de sua situação em instâncias superiores.


O que o aluno não percebe é que o professor está sendo mais do que legal com ele, pois se fosse para causar um real prejuízo, seria mais eficiente seguir para a Delegacia de Polícia mais próxima, com a prova do crime (no caso, o trabalho) em mãos e registrar queixa-crime por violação de direito autoral.


Não acreditam que se trata de um crime? Confiram no Código Penal, clicando aqui.


Escrever não é tão difícil quanto pode parecer e se não começarmos com as primeiras tentativas, nunca saberemos do que somos capazes de produzir.


sábado, 4 de dezembro de 2010

Relato de um acidente de trabalho

Esta é uma história real. Infelizmente.
Na sexta (dia 03/12/10), em um prédio na Av. Rio Branco, um grupo de trabalhadores realizava o serviço de retirada de sucata, da reforma que estava em andamento.
As atividades eram realizadas sem qualquer proteção, homens de bermuda, camiseta e chinelo, transportavam pedaços do velho elevador - na mão, porque o muquirana (para não dizer outra coisa) do patrão foi incapaz de disponibilizar sequer um carrinho-de-mão.
Por volta das 10h da manhã, o inevitável aconteceu: um acidente de trabalho. Uma das peças do elevador caiu sobre o pé de um dos trabalhadores, causando um inchaço. O rapaz (aparentando uns 18 anos) se viu impossibilitado de tocar o chão com o pé, tamanha era a dor.
Sob orientação dos colegas, o rapaz entrou em contato com o dono da empresa, para o qual prestava serviço e avisou a ocorrência. O patrão pediu que o empregado esperasse no local, pois o conduziria para atendimento médico. Atentem que era em torno das 10 da manhã.
Ao meio dia o acidentado ainda estava sentado na entrada do prédio, aguardando o socorro (talvez fosse mais eficiente ligar para o SAMU). Convidado à almoçar, recusou - não recebia VR ou qualquer ajuda de custo, e, como explicou, acreditou que terminaria o serviço cedo e voltaria para casa a tempo de almoçar - por isso não levou marmita, como de costume.
A solidariedade dos colegas pagou o almoço. Todos contribuíram e compraram uma quentinha. O almoço foi na calçada da Av. Rio Branco, à espera do patrão.
Ah, o patrão, já ia me esquecendo. Ele chegou ao socorro do acidentando às 15 h (isso mesmo, 5 horas depois). Com uma camisa onde se lia "100% Jesus" (não é piada), acompanhado de uma moça, provavelmente esposa, noiva ou namorada. A essa altura a revolta era geral, ele foi vaiado e chingado.
Não sei como está o trabalhador. O patrão foi embora coagido e um dos colegas de trabalho viabilizou o transporte até um hospital. Quando eu tiver notícias compartilho.
Em tempo: o acidentado era um prestador de serviço, de uma empresa contratada apenas para retirar a sucata da obra, os colegas que quase bateram no patrão eram todos empregados de outras empresas, também prestadoras de serviço.
Sobre a inscrição na camisa do suposto cristão escreverei noutra ocasião.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lidar com o outro

Uma situação comum é a do aluno que não está satisfeito com o atuar do professor em sala da aula. Ora porque considera o professor muito rigoroso, ora porque acredita que ele deveria ser mais rigoroso (raros alunos pensam assim :) ). Alguns alunos se sentem incompreendidos, injustiçados ou prejudicados pela avaliação do professor. Há alunos que criticam a didática, ou a falta de conteúdo. Bem, a lista das reclamações é grande.
Já recebi críticas ao meu trabalho e até ao trabalho de colegas e sempre tenho o mesmo a dizer.
Primeiro, quando estamos insatisfeitos precisamos identificar claramente o que nos incomodou: o fato ou situação objetiva; daí devemos conversar diretamente com a pessoa que nos desagradou, expondo as razões e sentimentos envolvidos no acontecimento. Sempre com fundamentos lógicos, embora tenhamos que falar sobre como nos sentimos. Até porque o que para um pode ser uma ofensa, para outro não. Então devemos deixar claro como nos sentimos em relação ao evento.
Muitas vezes, creio que na maioria das vezes, os erros são cometidos nas tentativas de acerto. Ou seja, eu erro na crença de que estou fazendo certo. E se não damos a conhecer o erro, como podemos esperar que o outro acerte?
Não é fácil apontar para os outros os seus erros, muito menos aceitarmos que apontem os nossos, mas com jeito, educação e consideração, a relação aluno - professor pode ser construída e reconstruída ao longo da jornada acadêmica, com mais acertos do que falhas.
A escola é o ensaio geral para a vida e nas relações profissionais também existem pessoas errando (ou querendo acertar) e outras se sentindo prejudicadas. Criar coragem para conversar com o professor é o primeiro passo para no futuro haver segurança para conversar com um colega de trabalho ou superior hierárquico.
O que não pode ser feito jamais é ficarmos pelos corredores criticando o trabalho de quem quer que seja. Como diz um amigo: "só erra quem tenta fazer".

sábado, 13 de novembro de 2010

Qual é a sua janela?

Tenho uma amiga que costuma dizer que cada pessoa enxerga a si mesma e aos outros através de uma janela, daí ser possível opiniões e percepções divergentes sobre o caráter ou personalidade de uma única pessoa. Por exemplo, todo mundo conhece alguém que vive criticando uma determinada atitude e ao mesmo tempo faz a mesma coisa que tanto condena nos outros. É como se ela não "enxergasse" que faz extamente igual ao outro.
É a tal da janela, cada um olhando para a mesma coisa por uma janela diferente.
Então, é comum vermos que todos a nossa volta pensam e querem paz, respeito, consideração, entre outras coisas. Mas o que nós mesmos fazemos pelo outro? Destinamos respeito ou consideração? Buscamos paz nas nossas atitudes diárias?
A educação no Brasil está decadente. E eu, na realização do meu trabalho em sala de aula, contribuo para este quadro?
A saúde pública é caso de polícia. E eu, quando atendo um paciente no posto de saúde, estou contribuindo para reforçar esta situação?
O transporte coletivo não atende a população. Eu sou motorista de ônibus e não paro para estudantes, nem para idosos.
Não há educação no trânsito. Quando eu estou dirigindo avanço sinais, paro na faixa de pedestres e não dou a preferência.
Eu faço um monte de coisas que divergem do meu discurso, do que eu digo que creio ser certo. Portanto, preciso procurar uma janela mais límpida e honesta para olhar a mim mesma.
Espero ter a coragem necessária para isso.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Gatos pretos

Como já compartilhei aqui no post "Eu tenho gatos", tenho dois gatinhos (na verdade gatões de tão grandes e gordos) e um deles é preto, na verdade preta, com uma "gravatinha" branca, visível somente quando se pega ela no colo.
É engraçado (as vezes triste) observar a reação das pessoas quando a encontram no escuro embaixo do arbusto: "cruzes, um gato preto no escuro". Eu nunca vi reações negativas diante do outro gato, que é cinza malhadinho e tem olhos azuis.
Por que nós somos assim? Criamos conceitos de raça, rotulamos, segregamos e excluímos.
Meus amigos não estão nem aí, brincam, pulam a janela, correm e rolam pela grama, caçam borboletas e sequer tomam conhecimento de qualquer sentimento negativo a eles dirigido. O curioso é que o "bonitão de olhos azuis" não gosta de colo, nem que estranhos cheguem perto dele, por isso esnoba e foge de todos; já a "preta do mau agouro" adora um colo e se derrete toda até quando estranhos dão carinho.
A sina dos gatos pretos é tão cruel que locais que trabalham com doação de animais ficam em alerta em épocas "propícias" a rituais de magia, onde o felino é uma "ferramenta" muito utilizada. Navegando na internet achei o site Conexão Pet que orienta: "A sexta-feira 13 se aproxima e com ela a dor dos protetores em ver os gatos pretos como as vítimas preferenciais da data. Por isso, fazemos um apelo: se você está doando um gato preto, redobre os cuidados nesta semana." Para ler o texto completo "Gatos Pretos Merecem o Nosso Respeito e Proteção" clique aqui. O site traz ainda informações sobre a origem do mito do gato preto e outras superstições que cercam o felino pelo mundo.
Consultem também o site Bicho de Rua, de onde o texto do Site Conexão Pet foi tirado.
"Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem" (Atribuída a Leonardo da Vinci, no site Bicho de Rua).

terça-feira, 27 de julho de 2010

Eleições 2010.

Neste ano teremos eleições e precisamos estar atentos e bem informados para decidir sobre quem merece o nosso voto. A falta de debate e interesse por assuntos políticos só interessa a quem faz uso do poder para benefício próprio. Está passando da hora de pararmos de reclamar e partirmos para a ação: primeiro através do voto consciente e depois através do uso das ferramentas democráticas para acompanhamento e cobrança das ações dos nossos governantes - tenham eles recebido o nosso voto ou não.
Segue abaixo o endereço de um excelente site (do Projeto Excelências, sobre os parlamentares em exercício no país) para nos ajudar nesta empreitada.
"O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2368 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o "Às Claras" (financiamento eleitoral) e o "Deu no Jornal" (noticiário sobre corrupção).
O projeto disponibiliza espaço para que os políticos retratados apresentem argumentos ou justificativas referentes a informações divulgados no projeto, como noticiário que os envolva, ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas, informações patrimoniais e outras. Para providenciar o registro de algum eventual comentário, solicita-se que o político entre em contacto com a Transparência Brasil."

terça-feira, 20 de julho de 2010

Juiz se baseia em gestos, entonação e indícios para caracterizar assédio moral

Retirado do site da Revista Proteção


Data: 08/07/2010 / Fonte: TRT 3ª Região MG


Passam de 200 mil as novas reclamações trabalhistas que dão entrada na Justiça do Trabalho de Minas todos os anos. Boa parte delas contêm denúncias de assédio moral praticado pelos empregadores e seus prepostos contra os trabalhadores.

Para os juízes, a grande dificuldade desse tipo de processo é a constituição da prova, já que quem pratica o assédio geralmente não deixa pistas concretas. Muitas vezes, o que se tem é a palavra de um contra o outro, testemunhas amedrontadas que pouco falam ou indícios não verbais, a que o julgador tem de estar atento, pois é com base neles que vai ter de decidir a demanda.

O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara Trabalhista de Juiz de Fora, analisou um desses casos, em que o trabalhador alegou ser vítima de assédio moral por parte do seu supervisor, em episódios que se caracterizariam pela perversidade.

Ele disse ser sempre ridicularizado e perseguido pelo supervisor que, após ameaçar prejudicá-lo, determinou a sua transferência para o turno diurno, sabendo que ele havia contraído empréstimos contando com o adicional noturno para quitá-los.

A reclamada negou que tivesse havido qualquer perseguição contra o autor e argumentou que mudança de turno e cobranças no serviço são inerentes ao ambiente de trabalho e à subordinação.

Ao analisar a questão, o juiz afastou a possibilidade de utilização, como prova, da gravação de conversa particular entre o autor e outro empregado da ré. Ele considerou o fato de que a gravação foi obtida sem o consentimento do interlocutor, que é um terceiro (pessoa que não é parte na demanda). Isso torna a prova ilícita, por violar a intimidade de terceiro:

"A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LVI, estipula, como garantia fundamental, a vedação do uso em processo de provas obtidas por meio ilícito. Assim, o art. 332 do Código de Processo Civil prescreve como hábeis a provar a veracidade dos fatos todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, o que enseja, por força da interpretação a partir da Constituição, a certeza da ilicitude da prova obtida em desrespeito a tais balizas legais e éticas" , ponderou.

Como a Constituição prescreve também, como garantia fundamental, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X), ele julga maculadas pela inconstitucionalidade todas as provas obtidas por meios que violem essa garantia.

Entretanto, o magistrado considerou outros indícios e evidências do caso concreto e concluiu que, de fato, o trabalhador sofreu o assédio moral alegado. Para tanto, empreendeu um estudo complexo de todos os elementos colhidos no conjunto probatório, inclusive a fala, o olhar e a entonação dada a uma única palavra, no depoimento prestado pelo supervisor.

De acordo com o juiz, o processo do trabalho não comporta a regra clássica da distribuição do ônus da prova (pela qual, aquele que alega é que tem de provar), pois aqui é grande a desigualdade real das partes.

Ele aplica, então, o princípio da aptidão para a prova, pelo qual se verifica, no caso concreto, qual a parte está apta a produzir a prova - e esta, na situação analisada, seria a empregadora. Na percepção do magistrado, entretanto, a ré não se desobrigou do seu encargo.

Ao contrário, a segunda testemunha levada pelo reclamante confirmou a perseguição e o caráter perverso da conduta do superior hierárquico. Entre as muitas perseguições, o supervisor impedia a utilização do rádio-comunicador entre os vigilantes para comunicar a sua aproximação do posto onde se encontrava o autor.

O objetivo era claro: sempre encontrar o reclamante de surpresa, mantendo-o em constante estado de alerta e em sobressalto. No entender do juiz, isso caracteriza atuação abusiva de fiscalização e configura típico terror psicológico.

"Observe-se, neste particular, que a intenção do preposto da ré, superior do autor, seria a destruição da auto-estima, da dignidade e da integridade psíquica do obreiro, pela adoção de sistema perverso de gestão, ainda que individual" , destacou. Também a mudança de turno foi tida como discriminatória, já que causou redução salarial e a ré não apresentou qualquer justificativa para essa prática, que não era comum na empresa.

Embora essas alterações se insiram no poder diretivo do empregador, como se estava investigando a prática de ato ilícito por parte do supervisor, cabia à empresa a motivação precisa para demonstrar a regularidade da conduta adotada. "Aqui, a aptidão para a prova, como dito antes, é do empregador, não sendo possível ao empregado produzir, em princípio, a prova da eventual discriminação."

Mas a prova crucial para a solução do caso foi encontrada no depoimento do próprio supervisor como testemunha da ré, ou melhor, em uma única palavra dita por ele, como conta o juiz: "As singelas respostas às perguntas não teriam maior destaque não fosse a ênfase dada pela testemunha na última resposta. A pergunta foi direta e seca: o senhor já puniu o reclamante? A resposta da testemunha, após olhar para o autor, foi: ainda não".

O magistrado cita o artigo 131 do CPC, pelo qual o juiz deve apreciar a prova livremente, atentando aos fatos e circunstâncias que constam no processo, ainda que não textuais ou não alegados pelas partes, desde que indique na sentença os motivos que formaram o seu convencimento.

E, ao colher pessoalmente o depoimento do supervisor, o juiz pôde captar a ênfase dada à sua resposta, avaliar a entoação ou gestual diferenciado, o olhar da testemunha para o autor, elementos a que ele confere uma valoração diferenciada que vai ser decisiva na formação do seu convencimento.

"É certo que não se assemelham o `ainda não` da testemunha com o "não chore ainda não..." de Chico Buarque de Holanda, nem se está julgando o que a testemunha ou suposto algoz pretende fazer, mas sim o que efetivamente praticou no período anterior ao ajuizamento da ação.

Neste aspecto, percebe-se da frase "ainda não" a nítida idéia de ameaça futura, mas também dela se extrai — pela cadência, andamento, ritmo e contexto em que foi dita — a confirmação das práticas passadas, como a imposição ao obreiro de permanente estado de tensão" , conclui.

Portanto, convencido da prática de assédio moral por parte do preposto da ré e sendo legalmente admitida a responsabilização do empregador pela culpa na escolha e na fiscalização de seus prepostos (Súmula 341 do STF), o juiz condenou a empresa a pagar ao reclamante uma indenização por dano moral fixada em R$15.000,00, valor esse que considerou uma "sanção pedagógica" para que o empregador passe a adotar as medidas necessárias para fazer cessar as atividades, procedimentos e rotinas prejudiciais ao trabalhador e a investir em um ambiente de trabalho saudável.

terça-feira, 22 de junho de 2010

XVII Ranking da Baixaria na TV

Informações retiradas do site Ética na TV.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Entrevista com Teólogo Leonardo Boff sobre o Papa Bento XVI e a Igreja Católica

Não quero criar polêmicas.

Para nos posicionarmos no mundo criticamente é preciso conhecermos, lermos, questionarmos, ou como diria um professor de Filosofia: "Temos uma atitude filosófica" diante da vida. É isso.

Por diversas vezes ouvi falar sobre Leonardo Boff e conhecia sua obra (creio que muitos também já ouviram falar): A águia e a galinha: uma metáfora da condição humana, embora jamais a tenha lido. Ele é autor de várias obras e um pensador muito ativo no cenário atual.

Folheando uma revista me deparei com uma entrevista que considerei muito interessante e despertou minha curiosidade sobre a vida e obra deste autor. Naveguei neste vasto oceano e localizei a entrevista para compartilhar com vocês. Comentem suas impressões, por favor.

Confiram a entrevista no site da Revista Isto É.

Pesquisando na Web achei um site sobre o Leonardo Boff, se quiserem conferir cliquem aqui.

domingo, 9 de maio de 2010

Procon recebe denúncia contra McDonalds's e Habib's

Notícia Publicada no site Ética na TV.

"A cena se repete. Músicas alegres, cenários coloridos e muitos brinquedos. Nas publicidades do McDonald’s e do Habib’s para promover seus respectivos combos infantis, as estrelas são os brindes. Em 30 segundos de comercial, os filmes mal focam nos alimentos contemplados na promoção – o apelo é quase que totalmente direcionado para convencer crianças a colecionar os “agarradinhos” do McDonald’s e os “bichinhos” da rede Habib’s.

Em janeiro, ambas as redes foram notificadas pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que considera as peças abusivas por serem dirigidas ao público infantil. As duas empresas responderam em fevereiro, mas não deixaram de veicular a campanha nas emissoras de TV.Por isso, em abril o caso foi denunciado ao Procon de São Paulo.

Segundo comunicado oficial do McDonald’s, a publicidade estimula o consumo de alimentos saudáveis, pois mostra combos compostos por produtos como sucos, cenouras em formato aperitivo e nuggets de frango no lugar do tradicional trio refrigerante, batata frita e hambúrguer. O mesmo argumentou o Habib’s, que ainda afirmou que todos os produtos são assados, evitando o consumo de frituras.

“O problema é que a publicidade continua se dirigindo à criança, que não tem discernimento para determinar o que consumir e de que forma consumir. Também observamos que o foco das publicidades não era o produto em si, mas o que os pequenos poderiam ganhar se comprassem aquele produto. A abusividade está, sobretudo, na forma como essas companhias tentam atrair o público infantil, contribuindo para a formação de hábitos muito pouco saudáveis, sempre baseados na cultura do excesso”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo.

Fidelização

No caso do McDonald’s, o Projeto Criança e Consumo também questionou a campanha da promoção “Traga um amigo!”, que dizia: “É assim: Na compra do seu McLanche Feliz, o do seu amigo sai pela metade do preço. Afinal, amigos foram feitos para ficar juntos!” O comercial foi veiculado durante o Festival Internacional de Cinema Infantil em São Paulo e em emissoras de TV até dezembro de 2009.

A representação encaminhada ao Procon ainda adverte para o uso dos sites institucionais das empresas como forma de publicidade. Na ocasião do lançamento do filme Avatar, concorrente ao Oscar de 2010, por exemplo, todos os brindes do combo McLanche Feliz eram personagens do filme.

“A estratégia de marketing dessas empresas é sempre vincular produtos da indústria cultural com grande penetração nesse público como forma de chamar a atenção das crianças. Elas acabam pedindo para consumir nessas redes para ter os brindes dos filmes, desenhos e personagens com os quais se identificam”, diz Isabella.

Regulamentação

Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50 das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltadas para esse público.

No ano passado, 22 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.

A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos públicos é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

FONTE: Criança e Consumo
DATA: 30/04/2010"

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

Um funcionário municipal (até então chefe do Departamento de Recursos Humanos), da cidade de Ecoporanga (ES), foi infeliz na escolha da mensagem inserida nos contracheques dos servidores, em homenagem ao 1º de maio (dia do trabalho). O que seria uma mensagem de estímulo se tornou um grande constrangimento. Vejam a reportagem no site O Globo:

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Eu tenho gatos

Eu tenho dois gatos. E eles sujam, fazem bagunça, dão despesas, dão trabalho, as vezes estragam as coisas e as vezes até nos machucam com as suas unhas e dentes... enfim, eu amo meus gatos! E amo mesmo. Porque amor é incondicional, como já ouvi dizer: "Amigo a gente não escolhe, a gente reconhece", então, é assim que as coisas são.
Tem gente que compra amigo, porque é do tamanho ideal, da cor ideal, porque é "adequado", compra amigo porque é de "raça", tem pedigree. Eu não, meus amigos são vira-latas mesmo, autênticos boêmios que circulam pelas brumas da noite e dormem o dia todo.
Mas, enfim, as vezes (mais do que eu gostaria até) escuto as pessoas falarem "-não gosto de gatos, mas não maltrato!" E fica o sentimento de que é comum fazerem mal aos bichanos pela vida a fora. E não estou falando de abandono não, isso é o básico, achar filhotinhos perdidos por aí, estou falando de agressão, pancada, chute, atropelamento intencional, envenenamento etc.
Sem entrar na questão ética e moral, quanto ao valor absoluto da vida ou a questão de desvios de caráter, sadismo, falta de compaixão, excluindo o quão abominável e covardes são tais atitudes, temos que o nosso ordenamento jurídico protege os animais, sejam eles silvestres ou domésticos.
Isso mesmo, envenenar o gatinho ou o cachorro da vizinha, porque incomoda, é crime!
Vejam quantas leis brasileiras protegem os animais:
"Constituição de 1988 (nossa Lei Maior): Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

"Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

"Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas - Estabelece Medidas de Proteção aos Animais: Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII. Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X. Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI. Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII. Descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV. Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV. Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;
XVI. Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XVII. Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII. Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX. Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
XX. Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixa-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI. Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII. Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII. Ter animais destinados à venda em locais que não reunam as condições de higiene e condições relativas;
XXIV. Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV. Engordar aves mecanicamente;
XXVI. Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros;
XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII. Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no serviço de Caça e Pesca;
XXIX. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX. Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI. Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior. "
Ninguém é obrigado a gostar de qualquer coisa e não basta se abster de fazer o mal, temos que vigiar, denunciar, colocar a boca no trombone, quando estivermos diante de um crime.
É o silêncio dos bons que permite que os maus triunfem.


Eu não resisti, esses aí são o Felix (no chão) e a Pretinha, posando para foto.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Imprudência, Negligência e Imperícia

Os institutos em referência possuem grande relevância para os profissionais da área médica (e para o exercício de diversas outras profissões). Quando se fala em erro médico, acidente de trânsito ou mesmo de trabalho e muitas outras situações, onde de um lado está o agente causador do dano, aquele que provocou, que deu causa ao dano e do outro lado a vítima, a pessoa que sofreu com a ação ou omissão e suportou as conseqüências do dano, se faz necessário avaliar a culpa do agente, que pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
É importante ter em mente que os conceitos de culpa para a responsabilidade civil são diversos dos que são aplicados para a responsabilidade criminal, onde existe a figura da culpa (sem intenção) e do dolo (com intenção - o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Aqui, a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos da culpa, pois se for o caso de dano provocado com a vontade de lesar, com intenção, aí esteremos diante de um crime, e cabe ao Direito Penal, através do devido processo legal, com a aplicação de pena de multa, prisão etc. resolver a questão.

A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.

A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado.

A imperícia - falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo ou o desconhecimento técnico da profissão.

Em resumo: imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer e imperito é aquele que não sabe fazer.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Relação criada entre consumo e felicidade atrapalha a infância

Notícia puplicada no site Ética na TV.

“O mercado não vende felicidade”, disse Frei Betto ao iniciar sua palestra na mesa Refletir o Consumo, no segundo dia do 3º Fórum Internacional Criança e Consumo (17 de março), que teve a mediação da psicóloga Isleide Fontenelle, professora da Fundação Getúlio Vargas. O escritor e teólogo fez uma análise da publicidade e enfatizou a tentativa do marketing em convencer o consumidor que, para ser feliz, ele deve possuir determinados bens. Frei Betto classificou a erotização precoce como a mais grave estratégia das comunicações mercadológicas existentes hoje. A incorporação do vocabulário e até das atitudes de um adulto fazem com que a criança não viva a infância.

Na mesma linha foi a palestra de Benjamin Barber, teórico político norte-americano. “A criança, quando brinca com outra criança, não precisa de nenhum brinquedo, e essa é a maior sacada da indústria do marketing”, afirmou Barber. Segundo ele, a intenção da publicidade excessiva é fazer a criança brincar sozinha, com telas e jogos eletrônicos, pois desta forma ela acaba sendo persuadida a consumir cada vez mais produtos, acreditando que desta forma ela será mais feliz.

Barber ampliou o debate dizendo que os altos investimentos em marketing para fazer com que as pessoas consumam de forma desenfreada acarretam em sérios problemas para a democracia. “As escolhas individuais destroem a capacidade de bem público. Nesse sentido, todos os espaços – inclusive os espaços públicos – tornam-se comerciais”, disse. “O consumo viola a inocência das crianças”, concluiu.

Inserido no quadro de mudanças climáticas que vivemos hoje, em todo o mundo, o consumismo infantil torna o problema ainda mais complexo. Foi o que afirmou o ambientalista Marcelo Furtado em sua palestra. O ativista do Greenpeace falou também que o consumismo precisa de um combate com liderança, responsabilidade e ação por parte não só dos governos mas também, e não com menor importância, da sociedade. “A sociedade que aceita essa situação é uma sociedade ausente, calada e culpada”, alertou Furtado.

FONTE: Criança e Consumo
DATA: 29/03/2010