"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Por que o chumbo é usado como isolante em exames de raios X?

por Tarso Araújo

Quanto maior a densidade de um material, maior sua eficiência como escudo contra raios X. E entre os metais de alta densidade o chumbo é um dos mais baratos. Para ter uma idéia, o molibdênio que tem quase a mesma densidade do chumbo, é 30 vezes mais caro. A relação entre a densidade e a capacidade de bloquear a radiação está relacionada com a nuvem de elétrons que gira ao redor do núcleo do átomo. O chumbo tem uma nuvem grande, o que facilita a dissipação da energia contida no raio X. O isolamento com paredes de chumbo é necessário porque o raio X é uma das formas de radiação mais fortes que existem: ela atravessa tecidos e, dentro das células, causa mutações que podem levar ao câncer. A quantidade de radiação recebida quando se tira uma chapa não é capaz de causar danos, mas a pessoa que opera a máquina de raios X diariamente teria problemas sérios se não se escondesse atrás da parede de chumbo.




Chumbo do grosso

Apesar da parede isolante, um pouco de radiação sempre chega ao outro lado

1. Os raios X são formados por fótons, o mesmo tipo de partícula que compõe a luz visível. A diferença é que os fótons de raios X carregam muito mais energia do que a luz e os raios infravermelhos

2. Quando um fóton de raio X bate numa parede de chumbo, ele morre e transfere sua energia para um elétron de um átomo de chumbo qualquer. Com carga extra de energia, o elétron abandona seu átomo de origem e começa a se chocar com os outros átomos

3. A cada esbarrão o elétron "ligadão" perde um pouco de energia, que se transforma em calor - por isso, a chapa esquenta. Depois de alguns encontrões, ele perde a energia - dando fim à radiação - e é recapturado por algum átomo de chumbo

4. Mas, dependendo do caminho que o elétron energizado pegar após o contato com o raio X, ele pode conseguir atravessar a parede de chumbo sem perder toda a energia. Poucos elétrons pegam esse atalho, mas sempre algum chega ao outro lado da chapa


Retirado do Site da Revista Mundo Estranho.

terça-feira, 27 de abril de 2010

OIT inclui agravos mentais em lista de doenças profissionais

Data: 19/04/2010 / Fonte: Revista Proteção

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou a versão 2010 para a Lista de Doenças Profissionais, adotada desde 2002. Na nova listagem, que inclui uma série de enfermidades gerais, a novidade é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental. Entre elas, coloca-se o estresse pós-traumático e se deixa em aberto a inclusão de outras doenças não mencionadas, quando ocorrer vínculo entre a exposição a fatores de risco nas atividades laborais e os transtornos mentais ou comportamentais adquiridos pelo trabalhador.

"A inclusão dos transtornos mentais e do comportamento ajuda a resgatar uma antiga dívida da OIT em reconhecer este grupo de distúrbios, transtornos e doenças, quando relacionados ao trabalho", opina o médico do trabalho, René Mendes. "Com o aumento das doenças mentais tanto no trabalho quanto na população geral, todos os países devem estudar a relação dessas doenças com o trabalho", completa o presidente da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho, da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Duílio Camargo.

Para Camargo, a lista da OIT descreve uma série de enfermidades físicas e cita como transtorno mental, apenas o transtorno de estresse pós-traumático. O Brasil, desde 1999, possui uma lista mais completa. Assim são considerados desde transtornos com causas orgânicas como os advindos de intoxicação por mercúrio, chumbo e manganês quanto os de origem psicológica com nexo como depressão, estresse pós-traumático, transtorno do sono em trabalhadores de turnos e noturnos e burnout.

"Claramente, a existência de listas ajuda a todos os atores sociais. No caso dos médicos, as listas deveriam ser complementadas por manuais técnicos, que incluam, minimamente, o conceito exato da doença, seu código na CID, noções da epidemiologia desta doença. Segundo os documentos da OIT, ela estaria elaborando um Manual desta natureza, o que ajudaria muito. Contudo, aproveito para lembrar que, nós no Brasil, já fizemos isto de 1999 a 2000, em função da lista brasileira, de 1999", relata René Mendes. Para acessar o material feito pelo Brasil clique aqui.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Imprudência, Negligência e Imperícia

Os institutos em referência possuem grande relevância para os profissionais da área médica (e para o exercício de diversas outras profissões). Quando se fala em erro médico, acidente de trânsito ou mesmo de trabalho e muitas outras situações, onde de um lado está o agente causador do dano, aquele que provocou, que deu causa ao dano e do outro lado a vítima, a pessoa que sofreu com a ação ou omissão e suportou as conseqüências do dano, se faz necessário avaliar a culpa do agente, que pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
É importante ter em mente que os conceitos de culpa para a responsabilidade civil são diversos dos que são aplicados para a responsabilidade criminal, onde existe a figura da culpa (sem intenção) e do dolo (com intenção - o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Aqui, a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos da culpa, pois se for o caso de dano provocado com a vontade de lesar, com intenção, aí esteremos diante de um crime, e cabe ao Direito Penal, através do devido processo legal, com a aplicação de pena de multa, prisão etc. resolver a questão.

A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.

A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado.

A imperícia - falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo ou o desconhecimento técnico da profissão.

Em resumo: imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer e imperito é aquele que não sabe fazer.