"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


segunda-feira, 26 de abril de 2010

Imprudência, Negligência e Imperícia

Os institutos em referência possuem grande relevância para os profissionais da área médica (e para o exercício de diversas outras profissões). Quando se fala em erro médico, acidente de trânsito ou mesmo de trabalho e muitas outras situações, onde de um lado está o agente causador do dano, aquele que provocou, que deu causa ao dano e do outro lado a vítima, a pessoa que sofreu com a ação ou omissão e suportou as conseqüências do dano, se faz necessário avaliar a culpa do agente, que pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
É importante ter em mente que os conceitos de culpa para a responsabilidade civil são diversos dos que são aplicados para a responsabilidade criminal, onde existe a figura da culpa (sem intenção) e do dolo (com intenção - o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Aqui, a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos da culpa, pois se for o caso de dano provocado com a vontade de lesar, com intenção, aí esteremos diante de um crime, e cabe ao Direito Penal, através do devido processo legal, com a aplicação de pena de multa, prisão etc. resolver a questão.

A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.

A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado.

A imperícia - falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo ou o desconhecimento técnico da profissão.

Em resumo: imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer e imperito é aquele que não sabe fazer.

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