"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


domingo, 11 de abril de 2010

Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública

Diante da ocorrência de uma catástrofe, as autoridades competentes fazem uma "declaração" que objetiva gerar algumas conseqüências específicas , tais como a facilitação na obtenção de recursos federais e a contração sem licitação. Trata-se da "Situação de Emergência" e do "Estado de Calamidade Pública", feitos nos casos de desatres naturais (como chuvas fortes), que podem atingir áreas específicas ou até mesmo o país inteiro. Por isso, podem ser decretados por todos os níveis de governo - municipal, estadual, distrital ou federal e são utilizadas para combater os efeitos de acidentes e desastres.
Existem ainda outros dois tipos de "estados" que podem ser decretados no caso de defesa à segurança nacional: o "estado de defesa" e o "estado de sítio" e não se aplicam ao casos de desastres naturais. Ambos, são utilizados somente em situações excepcionais, como revoltas populares ou risco de guerra e servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de ameaça. Em algumas situações, o Estado de Calamidade Pública pode evoluir para o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, conforme circunstâncias agravantes específicas.
A decretação da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública obedecem à regras específicas e devem atender alguns critérios, tais como a intensidade dos danos e o tamanho do prejuízo social e econômico sofrido pela região atingida. A Secretaria Nacional de Defesa Civil orienta que ambos os "estados" devem ser decretados considerando o impacto do desastre para a coletividade, e não as conseqüências individuais, e, as necessidades relacionadas com recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros.
Sobre os critérios, procedimentos e documentos necessários para a reconhecimento da declaração, consultem o site da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
No site do Senado Federal há outras informações relevantes sobre Defesa Civil.

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