"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


quarta-feira, 21 de abril de 2010

Publicidade ou Propaganda?

Freqüentemente nos referimos aos termos publicidade e propaganda como sinônimos, os dicionários da língua Portuguesa remetem uma expressão à outra, como podemos verificar no Aurélio (1) :
"Propaganda - 1. Propagação de princípios, idéias, conhecimentos ou teoria. 2. Forma de promover o conhecimento e a aceitação de idéias, produtos, etc., por meio da veiculação na mídia de mensagens pagas; publicidade. 3. Arte e técnica de planejar, criar, executar e veicular mensagens de propaganda; publicidade."
"Publicidade - 1. Qualidade do que é público ou do que é feito em público. 2. Publicação de matéria jornalística do interesse de uma organização, empresa, indivíduo, etc. 3. Propaganda (2 e 3)."
Para a Administração de Marketing, o conceito dos termos também se funde, como apresentado por Philip Kotler: "Propaganda é qualquer forma remunerada de apresentação não-pessoal e promocional de idéias, bens ou serviços por um patrocinador identificado" (2) .
Para o Direito publicidade e propaganda são distintas e possuem como única semelhança o fato de se utilizarem da mídia (televisão, rádio, jornais, revistas etc.) como meio de divulgação. Por um lado, a propaganda objetiva a difusão de idéias, ideologias, teorias, princípios ou conhecimentos, enquanto a publicidade cuida da divulgação comercial (direta ou indireta) de produtos ou serviços. O objetivo da propaganda seria influenciar ou modificar a opinião do público-alvo a respeito de uma idéia, enquanto a publicidade busca captar a atenção do consumidor para a aquisição ou utilização de bens e serviços.
Exemplificando: Anúncios de estímulo ao uso de camisinha, para evitar doenças sexualmente transmissíveis é propaganda, pois é ideológica e busca propagar um conhecimento. Anúncios que estimulam a compra da camisinha marca “X”, por suas qualidades ou preço é publicidade, já que é comercial e dirigida ao consumo.
O Código de Defesa do Consumidor não trata da propaganda, mas estabelece regras para a publicidade, que possui uma força vinculativa (obriga o fornecedor, autor da publicidade, a cumprir o anunciado - a publicidade é parte integrante da oferta) envolvendo preço, forma de pagamento e outras vantagens da aquisição de bens ou serviços. Daí, a proibição à publicidade enganosa - inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços - ou abusiva - discriminatória de qualquer natureza, que incita à violência, explora o medo ou superstição, que desrespeita valores ambientais, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (art. 37, do CDC).
Lembram do “Quer pagar quanto?” das Casas Bahia na TV? Teve até representação no CONAR...

(1) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da lígua portuguesa. 4.ed. rev amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 562 e 566.
(2) KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 10ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2000. p. 596.

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