"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sábado, 1 de maio de 2010

Gestão de Recursos Humanos e a Legislação Brasileira

É interessante notar que o modo como as empresas brasileiras tratam a gestão de seus recursos humanos sempre esteve, e ainda está, atrelado às questões políticas e legislativas, conforme o momento histórico analisado.

Enquanto não haviam obrigações tributárias e previdenciárias de cunho laboral, sequer os próprios direitos trabalhistas, tais como a limitação da jornada de trabalho, entre outros, as empresas centralizavam a "gestão" de pessoas na figura do encarregado, em alguns locais chamados de "apontador" (não o do jogo do bicho, mas um apontador/anotador/verificador do cumprimento do horário de chegada e saída do trabalho).

A conscientização e a politização dos imigrantes que viviam no Brasil, junto com a ausência do Estado nas relações trabalhistas fomentavam uma tensão social entre o capital e o trabalho e forçaram o caminho rumo a criação de leis de tutela do trabalho.

Com o governo de Getúlio Vargas (no início dos anos 30), a questão do trabalhador brasileiro começou a ser tratada sob uma nova perspectiva por parte do Estado. Surgem as primeiras leis regulando as relações de emprego, é criado o Ministério do Trabalho e as organizações sindicais em defesa das reivindicações dos trabalhadores.

Nesse contexto, uma única pessoa encarregada de gerir a rotina de trabalho já não dava mais conta de também "gerir" as questões de pessoal, diante das novas exigências legais, levando as empresas a necessitarem de uma estrutura departamental dedicada a cuidar das novas exigências trabalhistas (de cunho cartorial, principalmente os registros dos membros da organização, as rotinas trabalhistas, a administração dos eventos decorrentes do contrato de trabalho etc), são os Departamentos de Pessoal, normalmente conduzidos por um advogado trabalhista, contador ou algum funcionário especialmente treinado nas rotinas de pessoal.

A industrialização da economia brasileira, promovida por Juscelino Kubitschek, em meados da década de 50, fez surgir novas demandas por parte dos trabalhadores, levando as empresas a criarem órgãos internos de "Relações Industriais", dedicados às relações trabalhistas externas da empresa com os sindicatos, com o Governo e com outros órgãos públicos e que foram conduzidos por aqueles gestores de pessoal, já familiarizados com as obrigações de cunho trabalhista.

Na década de 70, houve a abertura política e várias greves tomaram conta do cenário político brasileiro, principalmente o caso dos metalúrgicos em São Paulo, que fomentaram uma nova reformulação da Administração de Recursos Humanos.

Na atualidade as demandas sociais por qualidade de produtos e serviços, preservação do meio ambiente, sustentabilidade, responsabilidade social e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, conduzem as empresas para um novo patamar na gestão de pessoal, com novas abordagens de trabalho, tais como a retenção de talentos, motivação e incentivos, o desenvolvimento de lideranças, o trabalho em equipe, a melhoria do clima organizacional, gestão de conflitos, entre outras.

Serviu como base para o post um texto extraído da obra "Administração de Recursos Humanos, uma Introdução", de Cleber Pinheiro de Aquino. Atlas, São Paulo, 1980.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários considerados ofensivos serão deletados.