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Especialista em comportamento corporativo analisa como deve ser a relação entre funcionários e empregadores no que diz respeito ao uso da internet no ambiente de trabalho
Qual é o limite para o uso sadio da internet no ambiente de trabalho? Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest sugere que as empresas precisam estabelecer parâmetros coerentes para isto. " A pesquisa aponta que aproximadamente 87% dos brasileiros usam a internet no trabalho para fins pessoais", afirma Daniela do Lago, professora da Fundação Getúlio Vargas e especialista em comportamento corporativo. "O acesso às redes sociais e o downloads de programas e conteúdos inapropriados são uma prática cada vez mais freqüente nas empresas brasileiras. Isso sem contar o uso dos messengers e a propagação de e-mails desnecessários", ressalta a especialista.
Proibir aos funcionários o uso destas ferramentas seria bastante inadequado, mas algum controle e estabelecimento de regras deve existir, até mesmo como forma de a empresa se proteger. Afinal, nunca se sabe quando alguém decidirá, por exemplo, repassar uma mensagem com conteúdo inadequado do computador da empresa, ou ainda decidir gastar a maior parte de seu tempo em bate-papos ao invés de cumprir compromissos de trabalho.
Segundo a lei, é do empregador a responsabilidade dos atos cometidos no ambiente corporativo. Desse modo, caso sejam observados downloads piratas, bem como outros tipos de contravenções penais, o responsável legal pelo incidente será o empresário. "Além disso, o "vazamento" de informações confidenciais por meio de e-mails e MSN é cada vez mais comum, e acaba por afetar a competitividade das empresas", salienta a especialista.
Confira o texto na íntegra: Internet no trabalho: usando bem, que mal tem?!
Qual é o limite para o uso sadio da internet no ambiente de trabalho? Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest sugere que as empresas precisam estabelecer parâmetros coerentes para isto. " A pesquisa aponta que aproximadamente 87% dos brasileiros usam a internet no trabalho para fins pessoais", afirma Daniela do Lago, professora da Fundação Getúlio Vargas e especialista em comportamento corporativo. "O acesso às redes sociais e o downloads de programas e conteúdos inapropriados são uma prática cada vez mais freqüente nas empresas brasileiras. Isso sem contar o uso dos messengers e a propagação de e-mails desnecessários", ressalta a especialista.
Proibir aos funcionários o uso destas ferramentas seria bastante inadequado, mas algum controle e estabelecimento de regras deve existir, até mesmo como forma de a empresa se proteger. Afinal, nunca se sabe quando alguém decidirá, por exemplo, repassar uma mensagem com conteúdo inadequado do computador da empresa, ou ainda decidir gastar a maior parte de seu tempo em bate-papos ao invés de cumprir compromissos de trabalho.
Segundo a lei, é do empregador a responsabilidade dos atos cometidos no ambiente corporativo. Desse modo, caso sejam observados downloads piratas, bem como outros tipos de contravenções penais, o responsável legal pelo incidente será o empresário. "Além disso, o "vazamento" de informações confidenciais por meio de e-mails e MSN é cada vez mais comum, e acaba por afetar a competitividade das empresas", salienta a especialista.
Confira o texto na íntegra: Internet no trabalho: usando bem, que mal tem?!
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