"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


quinta-feira, 3 de junho de 2010

Sobre a Cidadania

É comum utilizarmos a palavra "cidadania" para designar o conjunto de direitos e obrigações de uma pessoa como membro do corpo social. Daí, o entendimento de que ser cidadão é se privar de jogar lixo na rua, respeitar o sinal de trânsito, ceder o lugar no ônibus para o idoso etc. Há quem diga que agradecer, se desculpar e dizer "por favor" são atitudes de cidadania.

Cidadania e educação são coisas distintas...

Segundo o Dicionário Aurélio (1):
"Cidadania. Condição de cidadão". "Cidadão. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. 2. Indivíduo, sujeito".
"Educação. 1. Ato ou efeito de educar(-se). 2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano. 3. Civilidade, polidez."

Para o Direito, cidadania compreende o pleno exercício dos direitos de participar da vida política do Estado. É o conjunto dos direitos políticos de que goza a pessoa natural e que permite a intervenção do indivíduo na gestão dos assuntos públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, através do voto e através do exercício de cargo público (sendo votado, eleito). Cidadão é o indivíduo em pleno gozo dos direitos de cidadania. "Cidadão. Indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos ou no desempenho de seus deveres para com o Estado. (CF arts. 12, §3º; 14;15)" (2)
Para votarmos e sermos votados é necessário possuirmos um título de eleitor, portanto, podemos concluir que cidadão, para o Direito, é somente o possuidor de tal documento. Menores de 16 anos, pessoas inelegíveis, o analfabeto que não se alistou eleitoralmente etc. não possuem o pleno exercício dos direitos de cidadania.
Há ainda uma hipótese: a questão do preso. O condenado criminal (aquele cuja sentença penal transitou em julgado - diferente do preso que aguarda julgamento) não pode votar (e obviamente não pode se candidatar) enquanto durar os efeitos da condenação (CR/88, art.15, III).
Por certo, o conceito de cidadania deve ser entendido de forma mais ampla do que simplesmente o direito de votar (que também é uma obrigação) e ser votado, mas também não deve ser confundido com ser educado ou simplesmente cumpridor de suas obrigações civis.

(1) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4.ed. rev amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 153 e 251.

(2) PAULO, Antonio de (Organizador). Pequeno Dicionário Jurídico. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. p.73.

"Seja um cidadão, não seja um cidatino" - Estava escrito numa placa aqui perto de casa.

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