"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sexta-feira, 20 de julho de 2012

Relação de emprego e relação de poder.

É interessante observar a postura de alguns profissionais (gestores ou não) sobre determinadas questões na relação de emprego.

A jornada de trabalho máxima permitida pela legislação brasileira (CLT) é de 44 horas semanais e 8 horas diárias, das quais raros empregadores abrem mão. É possível encontrarmos contratos de trabalho de 40 horas semanais (o equivalente a não trabalhar no sábado), mas desconheço algum que reduza a jornada diária.

Não podemos confundir com o contrato de trabalho de alguns profissionais, tais como os bancários, que já possuem a jornada de trabalho diária diferenciada, no caso de 6 horas, com 30 horas semanais (conforme o art. 224, da CLT).

Também não é o caso do empregador que libera os trabalhadores mais cedo. Estamos tratando da redução da jornada estipulada contratualmente, ou seja, a previsão de uma jornada diária inferior as 8 horas máximas legais, em cláusula do contrato de trabalho e na carteira de trabalho. 

Tudo bem. Dentro da legalidade o empregador exigir as 8 hs diárias e as 44 hs semanais.

O que causa estranheza é a necessidade de alguns gestores, donos ou não do negócio, de controlar cada segundo em que o empregado está a sua disposição (dentro das 8 horas diárias). Não pode chegar 5 minutos atrasado. Não pode sair 5 minutos mais cedo. Nunca. E observem que a CLT não considera 5 min. atraso (parágrafo primeiro, do art. 58, da CLT). Não podem demorar no cafezinho. Não podem demorar no banheiro. Não podem fazer uso do telefone para assuntos pessoais. Não podem usar o e-mail da empresa para assuntos que não sejam de trabalho.

Tudo bem limitar e controlar o acesso dos empregados aos recursos da empresa. O e-mail é corporativo, não pode utilizar para fim pessoal. A conta de telefone é paga pelo empregador, nada mais justo que limite o uso aos seus interesses. Mas há atividades que não são de competência do empregador estipular o tempo a que o empregado se dedica. Quanto tempo levamos para escovar os dentes? E se eu uso aparelho ortodôntico posso demorar mais do que o meu colega de trabalho que usa dentadura?

Conheço uma vice-reitora de instituição de ensino superior privada que controla o tempo em que as auxiliares de secretaria utilizam o banheiro, quando ela considera demorado chama a empregada para conversar e questiona o motivo. Assédio moral? Bem, seria assunto para outra postagem.

Depois de alguns anos de trabalho, em diversas culturas organizacionais, concluí que para algumas pessoas é prazeroso controlar, mandar, impor, limitar, dominar etc não apenas as atividades de trabalho de outra pessoa, mas se possível seus sonhos, esperanças e seus pensamentos.

"Relações de poder não são fáceis."

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