"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sábado, 7 de maio de 2011

Tempos modernos e as doenças relacionadas ao trabalho

Data: 20/03/2011 / Fonte: Mogi News

Além do estresse ocupacional, há outras doenças relacionadas ao trabalho, como ansiedade, depressão e a síndrome ´burnout´ - síndrome do esgotamento ocupacional. Essas doenças, que causam incapacidade para o trabalho, estão entre as primeiras da lista da Previdência Social, que englobam os transtornos mentais, segundo o médico psiquiatra e médico do trabalho, Duílio Antero de Camargo, dividindo o ranking com as doenças de acidentes do trabalho e problemas de coluna e as relacionadas aos movimentos repetitivos.

De acordo com Camargo, esta realidade é evidente porque a década de 2000 é considerada a era da ansiedade, fazendo com que a incidência dos transtornos mentais no mundo se tornasse muito grande também por consequências sociais.

Para driblar essas doenças ou tentar amenizar os sintomas, Nadir Isabel Coelho de Freitas, da NIC Recursos Humanos, é importante buscar um equilíbrio emocional por meio de atividades físicas e de lazer e leitura, bem como estar bem espiritualmente.

"A postura do chefe também pode ajudar nestes momentos, com muito diálogo e, principalmente, com a valorização do colaborador, procurando ouvir e entender seus anseios e até ajudando no encaminhamento para ajuda profissional", informa.

Quanto à empresa, Nadir conta que é preciso que ela respeite e oriente esses colaboradores na busca por ajuda de profissionais da área, assim como uma atitude pró-ativa do Recursos Humanos".

Para o médico, é necessário muito acolhimento por parte dos colegas de trabalho e do chefe e realização de ações de conscientização da empresa.

"É importante não ver apenas o lado profissional da pessoa e, sim, verificar o que está ocorrendo com ela para gerar a perda de rendimento e a falta de motivação", conclui Camargo. (J.M.)




Retirado do site da Revista Proteção.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Aos Novos Alunos

Meus queridos o blog está desatualizado, mas não abandonado.

Espero que os novos alunos participem, porque os antigos... :)

Assim que possível retomarei com novos posts. Não deixem de comentar e sugerir assuntos.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Celular: Produção e Reciclagem

Retirado do site da Revista Nova Escola
Ícone da modernidade, o celular tem múltiplas funções no nosso dia a dia. Nele, quase tudo pode ser visto, acessado, jogado. Dá até para telefonar! No Brasil, quase todos têm um... que vai ficar obsoleto e - descartado de maneira imprópria - pode se transformar em um vilão poluidor. No infográfico, saiba como o aparelho é produzido, de onde vêm suas matérias primas e os danos que seus resíduos podem causar na nossa saúde e na natureza se forem mal reciclados ou jogados nos lixões.

Na reciclagem do celular, um tesouro. De acordo com o relatório From Waste to Resources, do programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep), 1 tonelada de celulares sem as baterias rende:
• 3,5 quilos de prata;
• 340 gramas de ouro;
• 140 gramas de paládio;
• 130 quilos de cobre;

No 1,2 bilhão de celulares vendidos no mundo em 2007 foram usadas:
• 300 toneladas de prata;
• 29 toneladas de outro;
• 11 toneladas de paládio;
• 11.000 toneladas de cobre.

Nas baterias de lítio (20 gramas), foram usadas 4.500 toneladas de cobalto.

O Brasil se liga no celular
Número de linhas por 100 habitantes*

Aparelhos de telefone celular por habitantes no Brasil (2000-2010)

O provável descarte
Número de aparelhos*

Telefone celular: descarte de aparelhos (2008-2009)

Reportagem André Albert novaescola@atleitor.com.br, Infografia Alessandro Meiguins, Fotos Dercílio.
Fontes Anatel, Banco Mundial, Nokia, Sony Ericsson, Worldwatch Institute, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Convenção de Basileia - MPPI (Iniciativa de Parceria para Telefones Móveis).


No site da Revista Nova Escola, através do link abaixo:

Celular: produção e reciclagem | Ciências | Nova Escola


sábado, 4 de dezembro de 2010

Relato de um acidente de trabalho

Esta é uma história real. Infelizmente.
Na sexta (dia 03/12/10), em um prédio na Av. Rio Branco, um grupo de trabalhadores realizava o serviço de retirada de sucata, da reforma que estava em andamento.
As atividades eram realizadas sem qualquer proteção, homens de bermuda, camiseta e chinelo, transportavam pedaços do velho elevador - na mão, porque o muquirana (para não dizer outra coisa) do patrão foi incapaz de disponibilizar sequer um carrinho-de-mão.
Por volta das 10h da manhã, o inevitável aconteceu: um acidente de trabalho. Uma das peças do elevador caiu sobre o pé de um dos trabalhadores, causando um inchaço. O rapaz (aparentando uns 18 anos) se viu impossibilitado de tocar o chão com o pé, tamanha era a dor.
Sob orientação dos colegas, o rapaz entrou em contato com o dono da empresa, para o qual prestava serviço e avisou a ocorrência. O patrão pediu que o empregado esperasse no local, pois o conduziria para atendimento médico. Atentem que era em torno das 10 da manhã.
Ao meio dia o acidentado ainda estava sentado na entrada do prédio, aguardando o socorro (talvez fosse mais eficiente ligar para o SAMU). Convidado à almoçar, recusou - não recebia VR ou qualquer ajuda de custo, e, como explicou, acreditou que terminaria o serviço cedo e voltaria para casa a tempo de almoçar - por isso não levou marmita, como de costume.
A solidariedade dos colegas pagou o almoço. Todos contribuíram e compraram uma quentinha. O almoço foi na calçada da Av. Rio Branco, à espera do patrão.
Ah, o patrão, já ia me esquecendo. Ele chegou ao socorro do acidentando às 15 h (isso mesmo, 5 horas depois). Com uma camisa onde se lia "100% Jesus" (não é piada), acompanhado de uma moça, provavelmente esposa, noiva ou namorada. A essa altura a revolta era geral, ele foi vaiado e chingado.
Não sei como está o trabalhador. O patrão foi embora coagido e um dos colegas de trabalho viabilizou o transporte até um hospital. Quando eu tiver notícias compartilho.
Em tempo: o acidentado era um prestador de serviço, de uma empresa contratada apenas para retirar a sucata da obra, os colegas que quase bateram no patrão eram todos empregados de outras empresas, também prestadoras de serviço.
Sobre a inscrição na camisa do suposto cristão escreverei noutra ocasião.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Mais uma da CSA contra o Meio Ambiente

Mais uma vez a CSA ganha as manchetes por conta da poluição. Desta vez, o Ministério Público do Rio de Janeiro é que denuncia a siderúrgica.

Precisamos de emprego e desenvolvimento econômico, mas a que preço?

Leiam a reportagem, no OGlobo Online clicando no link abaixo:

MP do Rio denuncia Companhia Siderúrgica do Atlântico por crimes ambientais - O Globo Online

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Direito às Férias

Final de ano chegando e com ele chegam também (para alguns) as merecidas férias.
O trabalhador brasileiro adquire o direito a gozar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, conforme estabelece a CLT. Dependendo da quantidade de faltas injustificadas ao trabalho, durante o período aquisitivo (os tais 12 meses de trabalho), pode o empregado ter reduzido o seu período de férias.
A CLT estabelece os dias de férias a que terá direito o empregado, conforme as suas faltas injustificadas:
• Até 5 faltas injustificadas = 30 dias corridos
• De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias corridos
• De 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias corridos
• De 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias corridos
• Mais de 32 faltas injustificadas = não tem direito às férias
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso ao empregado, para combater estafas, cansaço excessivo etc. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias ("vendê-las" ao patrão), nem por vontade própria e poderá dispor de somente 1/3 destas (10 dias). Na ocasião do pagamento das férias todo empregado tem direito a 1/3 a mais do salário. O pagamento da remuneração referente às férias deverá ser feito até 2 dias antes do início.
O período do ano em que as férias serão concedidas é da escolha do empregador, atendendo ao seu melhor interesse, salvo a exceção do menor, quando as férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares. As convenções e acordos coletivos também podem estabelecer peculiaridades para concessão das férias de determinada categoria profissional.