domingo, 17 de junho de 2012
Perícia aponta mentira de Thor e imprudência de Luciano Huck
Leia na íntegra no blog do Noblat, do jornal OGlobo, clicando aqui.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Ctrl C + Ctrl V
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Animais Abandonados: Um Problema Ambiental
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Aos Novos Alunos
Espero que os novos alunos participem, porque os antigos... :)
Assim que possível retomarei com novos posts. Não deixem de comentar e sugerir assuntos.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Relato de um acidente de trabalho
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Cursos Técnicos
Lidar com o outro
domingo, 28 de novembro de 2010
E a Polícia volta a ser o mocinho...
sábado, 20 de novembro de 2010
O Imperativo Tecnológico

Retirado do blog: http://www.blogporta80.com.br/category/humor/comics/
sábado, 13 de novembro de 2010
Qual é a sua janela?
domingo, 5 de setembro de 2010
Diálogo
domingo, 15 de agosto de 2010
Falta de Educação no Trânsito
sábado, 7 de agosto de 2010
TV Cultura e a falta de transparência, Ale Rocha via Yahoo! Colunistas
" Notícias sobre demissões em massa e extinção de programas revelam falta de cuidado e transparência no provável desmanche da emissora pública paulista."
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Ciclistas e as leis de trânsito
"Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. "
Ou seja: existe mão e contra-mão para os ciclistas.
"Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."
Em miúdos: montado na bicicleta o ciclista NÃO se compara ao pedestre.
"Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
(...)"
Está textualmente escrito no Código de Trânsito que a bicicleta é uma espécie de veículo.
"Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa."
É uma pena que as sanções previstas sejam mais uma daquelas normas que costumamos dizer que "não pegou", porque eu jamais ouvi falar de um ciclista que tenha sido multado por "direção agressiva".
Ciclistas que ameaçam a minha integridade física por desobedecerem a legislação de trânsito me irritam.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Formatura Hoje
"... Trago-te um recado de muita gente.
Houve alguém que venceu na vida,
E houve mais alguém que superou a dor,
domingo, 27 de junho de 2010
Se não tem casinha vai na rua mesmo?
Será que é irritante só para as mulheres, ou alguns homens se irritam também? Preciso crer no melhor da humanidade e aceitar como verdadeira a segunda opção.
Você está na companhia de uma criança do sexo feminino e ao dobrar a esquina dá de cara com um educadíssimo e distinto senhor com as partes íntimas expostas atendendo ao chamado da natureza. E aí? Constrangedor não é mesmo? Só se for para a "platéia", porque jamais percebi homem algum constrangido por ser flagrado nesta situação, aliás, parece até que é a coisa mais normal do mundo.
Mulheres também urinam na rua? Sim. Certamente. Mas nem de longe se compara a freqüência com que os homens o fazem. É só comparar a fila do toilette feminino e masculino em qualquer shopping. Não venham argumentar que as mulheres demoram mais no banheiro, porque esta desculpa não cola. Creio que alguns marmanjos se sentem até mais a vontade para fazer o serviço no estacionamento do shopping do que no banheiro - força do hábito.
Ouvi dizer que é um traço característico do carioca, de fato, conheço paulistanos e gaúchos (usei estes como exemplo porque sempre estamos fazendo piadinhas sobre eles) e não é que eles realmente não regam as plantas, postes e cantinhos da rua?
E por falar em plantas. Como elas sofrem. E as construções? Algumas já estão com problemas estruturais por conta do excesso de uréia...
Para quem não sabe, em que pese o horrendo costume, a prática pode ser considerada crime de ato obsceno:
"Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa." (Código Penal Brasileiro).
Ao que tudo indica a prefeitura carioca vem atuando para coibir/educar os praticantes, pois no último Carnaval algumas pessoas foram detidas ao serem flagradas urinando na rua.
É... há luz no final do túnel.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Eu sou chata.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Entrevista com Teólogo Leonardo Boff sobre o Papa Bento XVI e a Igreja Católica
Folheando uma revista me deparei com uma entrevista que considerei muito interessante e despertou minha curiosidade sobre a vida e obra deste autor. Naveguei neste vasto oceano e localizei a entrevista para compartilhar com vocês. Comentem suas impressões, por favor.
Confiram a entrevista no site da Revista Isto É.
Pesquisando na Web achei um site sobre o Leonardo Boff, se quiserem conferir cliquem aqui.
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Sobre a Cidadania
Cidadania e educação são coisas distintas...
Segundo o Dicionário Aurélio (1):
Para o Direito, cidadania compreende o pleno exercício dos direitos de participar da vida política do Estado. É o conjunto dos direitos políticos de que goza a pessoa natural e que permite a intervenção do indivíduo na gestão dos assuntos públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, através do voto e através do exercício de cargo público (sendo votado, eleito). Cidadão é o indivíduo em pleno gozo dos direitos de cidadania. "Cidadão. Indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos ou no desempenho de seus deveres para com o Estado. (CF arts. 12, §3º; 14;15)" (2)
Para votarmos e sermos votados é necessário possuirmos um título de eleitor, portanto, podemos concluir que cidadão, para o Direito, é somente o possuidor de tal documento. Menores de 16 anos, pessoas inelegíveis, o analfabeto que não se alistou eleitoralmente etc. não possuem o pleno exercício dos direitos de cidadania.
(1) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4.ed. rev amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 153 e 251.
(2) PAULO, Antonio de (Organizador). Pequeno Dicionário Jurídico. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. p.73.
"Seja um cidadão, não seja um cidatino" - Estava escrito numa placa aqui perto de casa.
domingo, 30 de maio de 2010
Desafio dos Quadros: Erros históricos do Brasil
Vale a pena dar uma olhada:
Desafio dos Quadros: Erros históricos do Brasil
Saber nunca é demais...