"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


quarta-feira, 23 de junho de 2010

Eu sou chata.

Devo reconhecer: eu sou chata. Simples, sem firula, sem enganação: sou chata. Creio que lembro o personagem "Saraiva": "- Comigo, é tolerância zero!".
Falta de educação me irrita. Falta de respeito me irrita. Falta de bom senso me irrita. Muitas outras coisas me irritam e para ficar menos irritada vou começar uma série de post's sobre coisas irritantes. Tentarei intercalar com outros assuntos para não irritá-los também.
E sabe do que mais? Muitas atitudes e comportamentos que nós consideramos como falta de educação, respeito ou bom senso são na verdade ilícitos, ilegalidades e, em algumas circunstâncias, até mesmo crimes.
Você urina na rua? Quando passeia de bicicleta respeita os sinais de trânsito? Solta balões? Chuta cachorro na rua? Joga filhotes de gato pelo muro a dentro da sua vizinha? Cede o seu lugar na condução para idosos, gestantes e afins? Oferece ajuda para carregar a bolsa de alguém? Devolve o troco que lhe foi entregue a maior? Tenta entrar no elevador antes que as pessoas consigam sair dele? Faz isso no metrô e no trem também? Ouve música no seu celular em qualquer lugar, sem fone de ouvido?
Estou começando a ficar irritada.

terça-feira, 22 de junho de 2010

XVII Ranking da Baixaria na TV

Informações retiradas do site Ética na TV.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Notícia do Jornal O Globo

Bem, mais uma vez não pretendo criar polêmicas, apenas contribuir para o nosso posicionamento crítico no mundo.
Sou plenamente a favor de acabar com a isenção de impostos das Igrejas que são "Grandes Corporações" - qualquer uma. Além do mais percebo que o Ministério Público está há muito tempo inerte nestes casos. Ele é ou não o fiscal da Lei?

domingo, 20 de junho de 2010

Que matérias já foram obrigatórias nas escolas brasileiras?

por Luiz Fujita
Retirado do Site da Revista Mundo Estranho.

Desde educação moral e cívica até bordado e horticultura, os alunos brasileiros já foram obrigados a estudar todo tipo de coisa na escola. A variedade de matérias adotadas - e descartadas - no currículo é fruto da própria variação do contexto sócio-econômico no país e do direcionamento político dos governos que se sucederam ao longo da história. Vale lembrar que, na verdade, o currículo básico definido pelo governo não é totalmente rígido. Ele estipula o que deve constituir a base do ensino, mas dá certa liberdade para as escolas montarem suas grades. A lei atual, por exemplo, diz que são obrigatórias aulas de educação física. Porém, cada escola pode escolher como serão essas aulas. Assim, enquanto um colégio pode ficar no feijão-com-arroz do futebol e basquete, outro pode optar por esgrima, badminton ou outro esporte diferentão. :- P

PROFESSOR ALOPRADO
Veja algumas das disciplinas mais inusitadas já ensinadas no Brasil

CURSO BÍBLICO (1549-1827)
No Brasil colonial, se nem havia escolas direito, imagine então um currículo! O que rolava de ensino obrigatório era, na verdade, uma catequização. Os padres jesuítas ensinavam doutrina cristã e língua portuguesa aos índios para que, assim, eles pudessem ler a Bíblia e converter-se ao catolicismo.

LÁPIS E BORDADO (1827-1879)
Nesse período, o currículo começou a ter o formato que conhecemos hoje, com aulas de matemática, ciências e ginástica. Porém, a escola refletia o machismo da sociedade: as meninas só aprendiam a ler, a escrever e a fazer as contas básicas de matemática – além disso, tinham aulas de bordado e outras prendas domésticas.

JE SUIS BRÉSILIEN (1890-1946)
Com a República, a influência francesa aumentou e o idioma do biquinho passou a ser obrigatório. Os alunos também passaram a ter aulas "disciplinadoras", como caligrafia, voltadas para difundir entre a população os princípios burgueses de valorização da família e do trabalho para o progresso do país.

TRABALHO INFANTIL (1879-1890)
Na ebulição política que antecedeu a Proclamação da República, o currículo incorporou matérias voltadas para atividades produtivas, como uma espécie de ensino técnico. Havia aulas de noções de lavoura e horticultura, além de marcenaria e economia, para os meninos, e, para as meninas, costura e economia doméstica.

APRENDENDO A NÃO PENSAR... (1946-1986)
Nesse período, as meninas chegaram a ter aulas de puericultura, em que aprendiam a cuidar de bebês. A partir do golpe militar, em 1964, disciplinas reflexivas, como filosofia, cederam lugar para coisas como organização social e política brasileira (OSPB), tudo para formar cidadãos comprometidos com a máquina verde-amarela – mas, claro, que não pensassem muito sobre isso...

BOTANDO PINGOS NOS IS (1986-1996)
A redemocratização do país foi acompanhada de um ajuste no currículo, que ficou mais específico. Por exemplo, no lugar de comunicação e expressão, nasceram português e literatura; em vez de estudos sociais, história e geografia; e a matemática virou matéria própria, destacada do vasto campo das ciências.

PENSO, LOGO, EXISTO (1996-HOJE)
Em tempos de globalização – e pra não ficar no "enrolation" do "la garantia soy jo" –, a galera também passou a aprender ao menos uma língua estrangeira moderna. E, desde 2008, filosofia e sociologia, que haviam sido banidas pelos militares, voltaram ao ensino médio.

O QUE ROLA DE MAIS DIFERENTÃO HOJE

Em colégios no Brasil...

Cansou de futebol nas aulas de educação física? É só ir para Vila Nova do Piauí: nas escolas municipais de lá, os alunos jogam é xadrez! Já em Guaíra e Barretos, cidades do interior de São Paulo, a galera tem aula de cultura pela paz, em que aprendem a ser compreensivos, dialogar com o próximo, controlar as emoções e ufa! –relaxar...

... e no mundo

Em algumas províncias do Japão, os alunos – todos! – têm aulas de técnicas domésticas básicas, para aprender a cozinhar ou a costurar um botão de calça. Para a turma do paz-e-amor, nas escolas públicas do estado de Himachal, na Índia, é obrigatório praticar ioga. Já em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes, a onda não está tão zen: a galera de lá tem aulas de jiu-jítsu!
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Acredito que existem assuntos que são essenciais e deveriam ser tratados na escola: Educação Ambiental, Cidadania, Organização Política Brasileira entre outros.

sábado, 19 de junho de 2010

Existem animais anões?

Por Diogo Ferreira Gomes
Retirado do site da Revista Mundo Estranho

Existem, sim, e o nanismo ocorre em qualquer espécie. A gente só não se dá conta disso porque a maioria dos bichos anões morre ao nascer - os que sobrevivem duram poucos anos. A causa mais comum do nanismo é a acondroplasia, condição causada por mutação genética e que inibe o crescimento da cartilagem no fim dos ossos, barrando o crescimento do bicho. Outro problema é quando a hipófise, glândula do cérebro, deixa de produzir hormônio de crescimento. Há também o caso de falsos anões, em que os pequeninos formam uma espécie diferente, embora sejam chamados de elefante-pigmeu, hipopótamo-anão, e por aí vai...

Medidas extremas
Nossa lista tem animais até cinco vezes menores do que a média da espécie

HAMSTER
País - Inglaterra
Tamanho - 2 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 10 cm
Curiosidade - Do tamanho de uma moeda, parou de crescer na 3ª semana de vida

GATO
País - Estados Unidos
Tamanho - 15 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 50 cm
Curiosidade - O menor bichano do mundo cabe dentro de um copo de 200 ml

CACHORRO
País - Estados Unidos
Tamanho - 7,1 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 20 cm
Curiosidade - Da raça yorkshire, é o menor cachorro do mundo pelo Guinness

VACA
País - Inglaterra
Tamanho - 50 cm de altura
Tamanho médio da espécie - 1,25 m
Curiosidade - Pesando 20 kg, não ultrapassava a cintura de uma criança

CAVALO
País - Estados Unidos
Tamanho - 45 cm de altura
Tamanho médio da espécie - 1,5 m
Curiosidade - Rende uma graninha ao dono participando de feiras de brinquedos

FONTES - MICHAEL D. MACNEIL, GENETICISTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DOS EUA; ANNE SANTOS DO AMARAL, PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA DE PEQUENOS ANIMAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, RS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Demitida por justa causa quando estava doente consegue reintegração 11 anos depois

Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Contratada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a trabalhadora foi afastada, no período de abril de 1996 a dezembro de 1998, para tratamento de saúde, por problemas psicológicos e emocionais. Convocada para retornar às suas funções após a alta médica do INSS, em janeiro de 1999, ela não deu resposta à empresa e foi demitida por justa causa, por abandono de emprego, em fevereiro de 1999.

Seis anos depois, já interditada por incapacidade civil, ajuizou, por meio de representantes, reclamação pedindo a nulidade da dispensa. Inicialmente, a sentença do primeiro grau entendeu que seus direitos estavam prescritos, mas o Tribunal Regional da 10ª Região reformou a sentença e decidiu pela nulidade da demissão e a reintegração ao emprego, com o consequente recolhimento de todas as contribuições previdenciárias.

O Serpro interpôs recurso ao TST, alegando que a empregada havia reclamado tardiamente seus direitos. Ressaltou que o INSS lhe deu alta em novembro de 1999, foi convocada para retornar às suas funções, mas não compareceu ao trabalho, motivo pelo qual foi dispensada justificadamente. Afirmou que a sentença de interdição data de abril de 2005 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em junho de 2005.

Ao analisar o apelo na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga informou que a questão trata de discutir a prescrição contra pessoa incapaz, em virtude de doença psíquica, levando em consideração que, no curso do contrato de trabalho, o empregador tinha conhecimento do estado de instabilidade emocional e psíquica da empregada. Lembrou que, conforme constam dos autos, em fevereiro de 1999, um médico da empresa foi até a casa da empregada e não conseguiu diagnosticá-la, por causa de seu estado alterado.

Mas em se tratando de pessoa incapaz, “não corre prescrição, e portanto, há a suspensão do prazo prescricional no momento em que a incapacidade mental se manifestou, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil”, informou o relator, acrescentando que “os efeitos da declaração de incapacidade mental retroagem ao tempo em que a doença mental se manifestou, e não a partir do momento em que foi prolatada a sentença de interdição, por se tratar de sentença declaratória que somente atesta uma situação pré-existente” .

Em nenhum momento ficou demonstrado que houve demonstração de ânimo da empregada em abandonar o emprego, nem que ela tinha capacidade civil para compreender o teor do negócio jurídico em discussão, como sustentou a empresa, afirmou o relator.

Ao concluir, o relator destacou que “a demissão por justa causa da empregada, na verdade, é consequência da sua limitação para compreender e executar os atos da vida civil, pois não tinha aptidão mental para comparecer à convocação do empregador para a retomada de suas funções. Tampouco poderia propor reclamação trabalhista ou praticar qualquer ato da vida civil à época da demissão, nem à época atual”.

Seu voto foi aprovado por unanimidade na Sexta Turma. (RR-64485-05. 2005.5.10. 0010)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho