"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


domingo, 9 de maio de 2010

Procon recebe denúncia contra McDonalds's e Habib's

Notícia Publicada no site Ética na TV.

"A cena se repete. Músicas alegres, cenários coloridos e muitos brinquedos. Nas publicidades do McDonald’s e do Habib’s para promover seus respectivos combos infantis, as estrelas são os brindes. Em 30 segundos de comercial, os filmes mal focam nos alimentos contemplados na promoção – o apelo é quase que totalmente direcionado para convencer crianças a colecionar os “agarradinhos” do McDonald’s e os “bichinhos” da rede Habib’s.

Em janeiro, ambas as redes foram notificadas pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que considera as peças abusivas por serem dirigidas ao público infantil. As duas empresas responderam em fevereiro, mas não deixaram de veicular a campanha nas emissoras de TV.Por isso, em abril o caso foi denunciado ao Procon de São Paulo.

Segundo comunicado oficial do McDonald’s, a publicidade estimula o consumo de alimentos saudáveis, pois mostra combos compostos por produtos como sucos, cenouras em formato aperitivo e nuggets de frango no lugar do tradicional trio refrigerante, batata frita e hambúrguer. O mesmo argumentou o Habib’s, que ainda afirmou que todos os produtos são assados, evitando o consumo de frituras.

“O problema é que a publicidade continua se dirigindo à criança, que não tem discernimento para determinar o que consumir e de que forma consumir. Também observamos que o foco das publicidades não era o produto em si, mas o que os pequenos poderiam ganhar se comprassem aquele produto. A abusividade está, sobretudo, na forma como essas companhias tentam atrair o público infantil, contribuindo para a formação de hábitos muito pouco saudáveis, sempre baseados na cultura do excesso”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo.

Fidelização

No caso do McDonald’s, o Projeto Criança e Consumo também questionou a campanha da promoção “Traga um amigo!”, que dizia: “É assim: Na compra do seu McLanche Feliz, o do seu amigo sai pela metade do preço. Afinal, amigos foram feitos para ficar juntos!” O comercial foi veiculado durante o Festival Internacional de Cinema Infantil em São Paulo e em emissoras de TV até dezembro de 2009.

A representação encaminhada ao Procon ainda adverte para o uso dos sites institucionais das empresas como forma de publicidade. Na ocasião do lançamento do filme Avatar, concorrente ao Oscar de 2010, por exemplo, todos os brindes do combo McLanche Feliz eram personagens do filme.

“A estratégia de marketing dessas empresas é sempre vincular produtos da indústria cultural com grande penetração nesse público como forma de chamar a atenção das crianças. Elas acabam pedindo para consumir nessas redes para ter os brindes dos filmes, desenhos e personagens com os quais se identificam”, diz Isabella.

Regulamentação

Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50 das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltadas para esse público.

No ano passado, 22 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.

A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos públicos é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

FONTE: Criança e Consumo
DATA: 30/04/2010"

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

Um funcionário municipal (até então chefe do Departamento de Recursos Humanos), da cidade de Ecoporanga (ES), foi infeliz na escolha da mensagem inserida nos contracheques dos servidores, em homenagem ao 1º de maio (dia do trabalho). O que seria uma mensagem de estímulo se tornou um grande constrangimento. Vejam a reportagem no site O Globo:

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

Mutilados em fábrica de calçados

Instalada há 11 anos em Itapetinga (sudoeste baiano, há 562 km de Salvador), a fábrica de calçados da Azaleia, sob gestão da Vulcabrás desde 2007, é um caso emblemático envolvendo acidentes de trabalho.
A situação dos trabalhadores baianos foi tema de uma reportagem no Domingo Espetacular da Rede Record, no dia 14 de março de 2010, após denúncia de que mais de 80 empregados sofreram mutilações nos membros superiores em decorrência de acidentes de trabalho.
Os funcionários alegam que a empresa não promove treinamento adequado para a utilização das máquinas e equipamentos de trabalho e, quando ocorrem acidentes durante o serviço, o próprio trabalhador recebe a culpa pela ocorrência, retirando toda a responsabilidade do empregador.
O Sindicato dos Trabalhadores de Indústrias de Calçados do Município de Itapetinga e região, ratifica as informações ao declarar que cerca de 80 ex-funcionários da fábrica têm de conviver com uma dura realidade: a mutilação de partes dos dedos, mãos e até do braço como consequência da precarização do trabalho.
A empresa não reconhece os números apresentados pelo sindicato e alega que foram 44 trabalhadores mutilados nos últimos dez anos. De acordo com a empresa, a taxa de acidentes com mutilações caiu nos últimos dois anos, em relação ao número de funcionários. Atualmente existem 12.334 pessoas trabalhando na unidade de Itapetinga, praticamente o dobro do que existiam antes da aquisição pela Vulcabrás.
Assista a reportagem do Domingo Espetacular clicando aqui.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Conselhos de Classe, Sindicatos e Associações Profissionais

No exercício da profissão nos deparamos com alguns órgãos ou entidades que exercem funções sobre a regulamentação, defesa e fiscalização das atividades profissionais. Entre eles podemos citar os conselhos de classe, os sindicatos e as associações profissionais. Cada um deles pode ser subdividido (organizado) em diversas esferas ou níveis - municipal, estadual, federal etc.
Conselho de Classe é uma entidade da sociedade civil, representativa da classe profissional, instituída por Lei Federal na forma de Autarquia (pessoa jurídica de Direito Público) e com poderes (delegados pelo Estado, através da lei) para fiscalizar o exercício da profissão. O principal objetivo da fiscalização é coibir o exercício ilegal ou antiético da atividade, evitando que a sociedade seja prejudicada por produtos ou serviços oriundos de empresas clandestinas ou de pessoas desprovidas de conhecimentos técnicos ou científicos.
Normalmente promovem o registro profissional do trabalhador, emitindo carteiras profissionais (garantia da habilitação para a prática da profissão) e podem penalizar o profissional por conduta anti-ética (conforme o código de ética da classe), bem como demandar criminalmente por exercício ilegal da profissão, por parte de trabalhadores não registrados em seus quadros e/ou que não possuam a formação técnica/acadêmica exigida.
Exemplos de conselhos de classe são os de Contabilidade (CRC), dos advogados (OAB), de engenharia (CREA), de enfermagem (COREN) etc. Algumas profissões comportam o registro em mais de um Conselho de Classe, a escolha do trabalhador, como é o caso do Engenheiro Químico, que pode possuir o regristro no CRQ (Conselho Regional de Química) ou no CREA.
Sindicato é pessoa jurídica de Direito Privado, cuja área de atuação se refere à relação de trabalho (empregado-empregador), tais como piso salarial, percentual diferenciado para o pagamento de horas-extras (ou criação de banco de horas), melhoria nas condições de trabalho etc. através da celebração de acordos e dissídios coletivos. É uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa dos interesses comuns da categoria profissional.
A associação aos sindicatos não é obrigatória por parte do trabalhador. Cabe ao sindicato "lutar" pelos direitos dos trabalhadores sindicalizados ou não, mas pertencentes a categoria. Existem também os sindicatos dos empregadores (grupos de empresas do mesmo ramo, lojistas etc.), são os chamados sindicatos patronais.
Entre as atividades do sindicato dos trabalhadores podemos citar: Realizar a conferência e homologação das rescisões de contratos de trabalho (obrigatório para contratos com duração superior a um ano), ministrar cursos de atualização e reciclagem profissional, fiscalizar as condições de trabalho, o cumprimento das leis trabalhistas etc.

As Associações Profissionais são sociedades de caráter científico (pessoa jurídica de Direito Privado), criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes de determinada área, com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos, encontros e demais eventos científicos, visando a atualização e aprimoramento profissional.

Também atuam na divulgação das atividades da profissão, objetivando abrir vagas no mercado de trabalho (podem disponibilizar bancos de currículos de profissionais ou estudantes e divulgar vagas abertas no mercado). A associação dos profissionais é livre.

Cada uma dessas entidades possui objetivos específicos, daí suas atribuições serem distintas, mas de uma maneira em geral, podemos afirmar que os conselhos de classe protegem os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados para o exercício da profissão, defendendo a regulamentação da profissão, o respeito à classe e à ética profissional.

Já os sindicatos defendem os interesses da categoria profissional a que está vinculado (questões relativas à remuneração, benefícios sociais e organização de greves). A promoção de eventos, cursos ou outras atividades (recreativas ou de assistência médica e social) podem ser realizadas pelos sindicatos ou pelas associações profissionais. Os conselhos de classe normalmente apóiam essas atividades na qualidade de parceiros.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Eu tenho gatos

Eu tenho dois gatos. E eles sujam, fazem bagunça, dão despesas, dão trabalho, as vezes estragam as coisas e as vezes até nos machucam com as suas unhas e dentes... enfim, eu amo meus gatos! E amo mesmo. Porque amor é incondicional, como já ouvi dizer: "Amigo a gente não escolhe, a gente reconhece", então, é assim que as coisas são.
Tem gente que compra amigo, porque é do tamanho ideal, da cor ideal, porque é "adequado", compra amigo porque é de "raça", tem pedigree. Eu não, meus amigos são vira-latas mesmo, autênticos boêmios que circulam pelas brumas da noite e dormem o dia todo.
Mas, enfim, as vezes (mais do que eu gostaria até) escuto as pessoas falarem "-não gosto de gatos, mas não maltrato!" E fica o sentimento de que é comum fazerem mal aos bichanos pela vida a fora. E não estou falando de abandono não, isso é o básico, achar filhotinhos perdidos por aí, estou falando de agressão, pancada, chute, atropelamento intencional, envenenamento etc.
Sem entrar na questão ética e moral, quanto ao valor absoluto da vida ou a questão de desvios de caráter, sadismo, falta de compaixão, excluindo o quão abominável e covardes são tais atitudes, temos que o nosso ordenamento jurídico protege os animais, sejam eles silvestres ou domésticos.
Isso mesmo, envenenar o gatinho ou o cachorro da vizinha, porque incomoda, é crime!
Vejam quantas leis brasileiras protegem os animais:
"Constituição de 1988 (nossa Lei Maior): Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

"Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

"Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas - Estabelece Medidas de Proteção aos Animais: Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII. Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X. Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI. Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII. Descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV. Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV. Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;
XVI. Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XVII. Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII. Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX. Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
XX. Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixa-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI. Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII. Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII. Ter animais destinados à venda em locais que não reunam as condições de higiene e condições relativas;
XXIV. Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV. Engordar aves mecanicamente;
XXVI. Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros;
XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII. Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no serviço de Caça e Pesca;
XXIX. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX. Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI. Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior. "
Ninguém é obrigado a gostar de qualquer coisa e não basta se abster de fazer o mal, temos que vigiar, denunciar, colocar a boca no trombone, quando estivermos diante de um crime.
É o silêncio dos bons que permite que os maus triunfem.


Eu não resisti, esses aí são o Felix (no chão) e a Pretinha, posando para foto.

sábado, 1 de maio de 2010

Gestão de Recursos Humanos e a Legislação Brasileira

É interessante notar que o modo como as empresas brasileiras tratam a gestão de seus recursos humanos sempre esteve, e ainda está, atrelado às questões políticas e legislativas, conforme o momento histórico analisado.

Enquanto não haviam obrigações tributárias e previdenciárias de cunho laboral, sequer os próprios direitos trabalhistas, tais como a limitação da jornada de trabalho, entre outros, as empresas centralizavam a "gestão" de pessoas na figura do encarregado, em alguns locais chamados de "apontador" (não o do jogo do bicho, mas um apontador/anotador/verificador do cumprimento do horário de chegada e saída do trabalho).

A conscientização e a politização dos imigrantes que viviam no Brasil, junto com a ausência do Estado nas relações trabalhistas fomentavam uma tensão social entre o capital e o trabalho e forçaram o caminho rumo a criação de leis de tutela do trabalho.

Com o governo de Getúlio Vargas (no início dos anos 30), a questão do trabalhador brasileiro começou a ser tratada sob uma nova perspectiva por parte do Estado. Surgem as primeiras leis regulando as relações de emprego, é criado o Ministério do Trabalho e as organizações sindicais em defesa das reivindicações dos trabalhadores.

Nesse contexto, uma única pessoa encarregada de gerir a rotina de trabalho já não dava mais conta de também "gerir" as questões de pessoal, diante das novas exigências legais, levando as empresas a necessitarem de uma estrutura departamental dedicada a cuidar das novas exigências trabalhistas (de cunho cartorial, principalmente os registros dos membros da organização, as rotinas trabalhistas, a administração dos eventos decorrentes do contrato de trabalho etc), são os Departamentos de Pessoal, normalmente conduzidos por um advogado trabalhista, contador ou algum funcionário especialmente treinado nas rotinas de pessoal.

A industrialização da economia brasileira, promovida por Juscelino Kubitschek, em meados da década de 50, fez surgir novas demandas por parte dos trabalhadores, levando as empresas a criarem órgãos internos de "Relações Industriais", dedicados às relações trabalhistas externas da empresa com os sindicatos, com o Governo e com outros órgãos públicos e que foram conduzidos por aqueles gestores de pessoal, já familiarizados com as obrigações de cunho trabalhista.

Na década de 70, houve a abertura política e várias greves tomaram conta do cenário político brasileiro, principalmente o caso dos metalúrgicos em São Paulo, que fomentaram uma nova reformulação da Administração de Recursos Humanos.

Na atualidade as demandas sociais por qualidade de produtos e serviços, preservação do meio ambiente, sustentabilidade, responsabilidade social e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, conduzem as empresas para um novo patamar na gestão de pessoal, com novas abordagens de trabalho, tais como a retenção de talentos, motivação e incentivos, o desenvolvimento de lideranças, o trabalho em equipe, a melhoria do clima organizacional, gestão de conflitos, entre outras.

Serviu como base para o post um texto extraído da obra "Administração de Recursos Humanos, uma Introdução", de Cleber Pinheiro de Aquino. Atlas, São Paulo, 1980.