"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sexta-feira, 17 de junho de 2011

OIT determina direitos iguais para domésticas

Classe terá de receber os mesmos benefícios dos trabalhadores de outras categorias; no Brasil, governo terá de mudar a Constituição

13 de junho de 2011 | 23h 00
Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

GENEBRA - Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas. Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.

A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.

Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.

"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.

Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.

Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.

Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.


"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou.

Para acessar a fonte clique aqui.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Animais Abandonados: Um Problema Ambiental

O abandono de animais domésticos, especificamente cães e gatos, sem raça definida (mais conhecido como vira-lata) deve ser considerado um problema ambiental.



É possível apontar duas origens para o problema: o primeiro gerado por pessoas que "adotam" o animal enquanto filhote (fofinho, engraçadinho e principalmente pequenininho) e depois percebem que o mesmo ficou grande demais, dá trabalho e despesas demais e até mesmo não possui o comportamento "esperado" ou para o qual foi "educado", e aí a solução dada é abandonar o animal à própria sorte.


Por outro lado, não há uma política pública eficiente para castração dos animais, daí os que já estão nas ruas tendem a se multiplicar, principalmente gatos, que não atraem tanta simpatia das pessoas quanto os cachorros. Os abrigos existentes não possuem infra-estrutura adequada e se mantém geralmente com recursos próprios e doações, de tal sorte que na prática os animais ali deixados acabam em uma condição de vida inadequada.


Na rua esses animais servem como vetores de doenças, tais como a raiva, sarnas e até micoses. Também estão expostos a riscos de crueldade e maus-tratos (se ateiam fogo em mendigos, espancam domésticas por confundi-las com prostitutas, o que não dizer do que é feito aos animais?), atropelamentos em vias públicas e toda a sorte de infortúnios.


Em que pese à existência de leis que garantem os direitos dos animais contra crueldade, abandono e maus-tratos, estamos longe de ver cumprir a lei. Podemos considerar que a mobilização social nesse sentido é quase zero.

domingo, 12 de junho de 2011

Por que o ministério que cuida da economia se chama "da fazenda"?

É um traço de português arcaico entre os brasileiros contemporâneos
por Juliana Elias

Tudo bem que um terço do nosso PIB vem do campo, mas daí a chamar toda a economia de "fazenda" é demais, não? O que em outros países recebeu o nome de "Ministério da Economia" (nome usado durante o governo Collor) ou simplesmente "Tesouro", como nos EUA, por aqui ficou sendo "da Fazenda" mesmo.

O termo talvez não soasse tão destoante num Brasil em começo de século 19 - quando dom João 6º fugiu para cá, reformulou a colônia e fundou o órgão. "‘Fazenda’ era uma palavra do português arcaico, usada para designar coisas como riqueza, renda, dinheiro", explica Rubens Ricupero, coordenador da Faculdade de Economia da FAAP e também ex-ministro da Fazenda.

Passados dois séculos, muita coisa mudou no ministério. A atividade central, no entanto continua basicamente a mesma: pegar todo o dinheiro que o governo ganha e decidir a melhor forma de gastá-lo.
Detalhe: o nome "Fazenda" ficou só no Brasil mesmo. Em Portugal, a instituição passou por uma reforma geral ainda em 1910 e foi rebatizada de "Finanças".


Retirado do site da Revista Super Interessante.

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

Data: 03/06/2011 / Fonte: Secom TST

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.


Retirado do site da Revista Proteção.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Por que o chumbo é usado como isolante em exames de raios X?

por Tarso Araújo

Quanto maior a densidade de um material, maior sua eficiência como escudo contra raios X. E entre os metais de alta densidade o chumbo é um dos mais baratos. Para ter uma idéia, o molibdênio que tem quase a mesma densidade do chumbo, é 30 vezes mais caro. A relação entre a densidade e a capacidade de bloquear a radiação está relacionada com a nuvem de elétrons que gira ao redor do núcleo do átomo. O chumbo tem uma nuvem grande, o que facilita a dissipação da energia contida no raio X. O isolamento com paredes de chumbo é necessário porque o raio X é uma das formas de radiação mais fortes que existem: ela atravessa tecidos e, dentro das células, causa mutações que podem levar ao câncer. A quantidade de radiação recebida quando se tira uma chapa não é capaz de causar danos, mas a pessoa que opera a máquina de raios X diariamente teria problemas sérios se não se escondesse atrás da parede de chumbo.




Chumbo do grosso

Apesar da parede isolante, um pouco de radiação sempre chega ao outro lado

1. Os raios X são formados por fótons, o mesmo tipo de partícula que compõe a luz visível. A diferença é que os fótons de raios X carregam muito mais energia do que a luz e os raios infravermelhos

2. Quando um fóton de raio X bate numa parede de chumbo, ele morre e transfere sua energia para um elétron de um átomo de chumbo qualquer. Com carga extra de energia, o elétron abandona seu átomo de origem e começa a se chocar com os outros átomos

3. A cada esbarrão o elétron "ligadão" perde um pouco de energia, que se transforma em calor - por isso, a chapa esquenta. Depois de alguns encontrões, ele perde a energia - dando fim à radiação - e é recapturado por algum átomo de chumbo

4. Mas, dependendo do caminho que o elétron energizado pegar após o contato com o raio X, ele pode conseguir atravessar a parede de chumbo sem perder toda a energia. Poucos elétrons pegam esse atalho, mas sempre algum chega ao outro lado da chapa


Retirado do Site da Revista Mundo Estranho.