"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Quando uma imagem vale mais que mil palavras...

Ética e Responsabilidade Social nas relações empresariais:




Imagem retirada de uma apresentação disponível na Web. Para ver a apresentação, clique aqui.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Como são classificadas as formas de governo

Texto de Mara Lúcia Martins

Retirado do Site Educação Pública

Dando continuidade à série Eleições, o Portal da Educação Pública vem falar, nesta edição, sobre as diversas formas de governo - ordem jurídica do Estado - que são classificadas em diversas modalidades seguindo as escolas de pensamentos dos filósofos que as classificaram ou a herança de cada nação.

O fato é que para efeito de estudo é muito bom conhecer como os países se organizaram ou se organizam e como foi a sua evolução diante das formas como foram classificados os seus governos.

Variação das formas de governo
As formas de governo podem variar quanto a sua origem, natureza e composição. Primeiramente, o governo pode se de direito - que foi constituído em conformidade com a lei fundamental, ou seja, positivo - ou de fato segundo a origem o poder; pode ser legal ou despótico - aquele que é conduzido pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder seguindo preceitos jurídicos -, segundo as relações do poder com os governados.

Pode também ser constitucional - se a forma de governo estiver sob a égide de urna de Constituição, instituindo o poder em três órgãos distintos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados - ou absolutista - que concentra todos os poderes num só órgão, segundo a extensão do poder.

Como alguns classificam as formas de governo
Aristóteles divide as formas de governo somente entre dois tópicos muito resumidos, mas que diz absolutamente tudo: normais - que visa ao bem da coletividade - e anormais - que visa ao bem-estar somente dos governantes. As formas normais, formas puras, também podem ser subdivididas em Monarquia, Aristocracia, Democracia e Teocracia. Já as formas anormais podem ser: Tirania, Oligarquia, Demagogia e Cleocracia.

Maquiavel, fundador do pensamento e da Ciência Política moderna, considerava que somente existem duas formas de governo: Monarquia, com passagem do poder de forma hereditária ou vitalícia; e República, com eleições periódicas.

Como é dividida a forma monárquica
A Monarquia pode ser dividida em: Absoluta de estamentos (nessa o governo fica a cargo não de um monarca, mas da aristocracia que o envolve), Limitada, Constitucional e Parlamentar. Há vários exemplos de monarcas absolutos - quando o poder se concentra em uma só pessoa que age de acordo com seu livre arbítrio - presentes até o dia de hoje, tais como: ditaduras latino-americanas, cesarismo e napoelismo. Antigamente, era justificado o monarca absoluto como oriundo de uma origem divina, como: Faraó do Egito, Tzar da Rússia ou o Imperador da China.

A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa). A Monarquia ainda pode ser absoluta, limitada, constitucional - o rei só exerce o poder executivo - ou parlamentar - onde o rei não exerce função de governo.

A forma de governo República
As características essenciais da forma republicana são: eletividade e temporariedade. A República pode ser aristocrática (governos de elites, como exemplo: Atenas e Veneza), ou democrática (todo poder emana do povo) - pode ser direta (governa a totalidade dos cidadãos); indireta ou representativa (por processo eleitoral, exemplo: a França dos séculos XVII e XVIII); e semidireta ou mista (restringe o poder da assembleia representativa, reservando-se ao pronunciamento direto da assembleia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância, particularmente os de ordem constitucional, como exemplo é o governo atualmente implantado pela Suíça).

As formas mais utilizadas: Parlamentarismo e Presidencialismo
Parlamentarismo e presidencialismo também são formas de governo e são as mais usadas, hoje em dia.

O Parlamentarismo ou democracia parlamentar é o sistema no qual o poder político e administrativo é exercido por um Gabinete de Ministros, escolhidos entre os membros do partido ou da coalizão de partidos que conquistou a maioria das cadeiras do Parlamento e é chefiado pelo primeiro-ministro. O chefe de Estado no parlamentarismo - monarca ou presidente - tem poderes limitados e está obrigado a convocar o líder da maioria para formar o governo. Exemplos de parlamentarismos famosos são: Inglaterra - que possui um chanceler - e Espanha - representado por um presidente do conselho. É o sistema mais adotado na Europa.

O Presidencialismo é o sistema de governo no qual o poder central cabe ao presidente da República, ficando o Poder Legislativo com a atribuição de fazer as leis e fiscalizar a administração pública. Parlamentares e presidente são eleitos por voto direto. Esse sistema de governo foi criado pelos norte-americanos no século XVIII. A monarquia inglesa atuava como chefe de estado sobre as treze colônias. O descontentamento com a atuação do monarca e as influências de autores que se opunham ao sistema absolutista, principalmente Locke e Montesquieu, foram determinantes para que os americanos adotassem um sistema onde houvessem mecanismos que impedissem a concentração de poder. Juridicamente o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes. É o sistema adotado pelo Brasil.
Muitas das formas de governo são utilizadas hoje para efeito somente de estudo, pois ficaram ultrapassadas com o tempo. As mais utilizadas foram aqui exemplificadas e estão aí aplicadas nos países.
Publicado em 11 de julho de 2006

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Quais são as leis mais estranhas do Brasil?

Retirado do site da Revista Mundo Estranho
Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor, normas curiosas não faltam. As mais estranhas acabam sendo aquelas aprovadas nos municípios, onde conseguir maioria nas câmaras de vereadores - que têm no máximo 55 membros - é mais fácil que no Congresso Nacional ou nas assembléias legislativas estaduais. É nelas que acontece todo tipo de bizarrice, sobretudo nas pequenas cidades. Para montarmos nossa coleção de leis absurdas, entrevistamos advogados e professores de direito. Cada uma dessas pessoas nos enviou uma pequena seleção de regras esquisitas. Contamos ainda com a ajuda do livro Folclore Político, do jornalista Sebastião Nery, de onde saíram outros exemplos de leis malucas. Confira a lista e ria à vontade - se quiser, também pode chorar, porque é triste pensar que tem político criando pista de pouso para OVNI em vez de tratar de coisas mais importantes...

Política maluca
Vereadores já criaram aeroporto de disco voador e baniram a melancia do cardápio
ABAIXO A CAMISINHA!
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois

AEROPORTO ALIENÍGENA
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel

FOLIA COMPORTADA
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o "código de posturas" do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas - exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida (que virou letra morta), o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos"

PREGUIÇA ECOLÓGICA
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos "domingos ou feriados". É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha. É a única lei federal da nossa lista

EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais - e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista

FRUTO PROIBIDO
"Lei da Melancia" (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta


Ainda bem!
Três projetos de lei absurdos que felizmente não foram aprovados
Em 2004, vereadores de São Paulo instituíram o uso de coletes com airbag para os motoboys. Em novembro, a proposta foi aprovada em votação na Câmara, mas tinha pouca chance de ser sancionada pela prefeitura e virar lei

Em 1999, na mineira Juiz de Fora, os vereadores sugeriram que os cavalos e burros usassem fraldões para não emporcalhar as ruas. A iniciativa melou

Na década de 90, em Teresina, no Piauí, os vereadores quiseram proibir a criação de abrigos nucleares no município. A proposta bombástica não foi aprovada

terça-feira, 27 de julho de 2010

Eleições 2010.

Neste ano teremos eleições e precisamos estar atentos e bem informados para decidir sobre quem merece o nosso voto. A falta de debate e interesse por assuntos políticos só interessa a quem faz uso do poder para benefício próprio. Está passando da hora de pararmos de reclamar e partirmos para a ação: primeiro através do voto consciente e depois através do uso das ferramentas democráticas para acompanhamento e cobrança das ações dos nossos governantes - tenham eles recebido o nosso voto ou não.
Segue abaixo o endereço de um excelente site (do Projeto Excelências, sobre os parlamentares em exercício no país) para nos ajudar nesta empreitada.
"O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2368 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o "Às Claras" (financiamento eleitoral) e o "Deu no Jornal" (noticiário sobre corrupção).
O projeto disponibiliza espaço para que os políticos retratados apresentem argumentos ou justificativas referentes a informações divulgados no projeto, como noticiário que os envolva, ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas, informações patrimoniais e outras. Para providenciar o registro de algum eventual comentário, solicita-se que o político entre em contacto com a Transparência Brasil."

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ciclistas e as leis de trânsito

Vamos atravessar uma avenida, caminhamos até a faixa de pedestres mais próxima, aguardamos o sinal fechar para os veículos e finalmente caminhamos em direção a outra calçada. E eis que, vindo sabe Deus da onde, um ciclista avança com tudo, quase nos atropela e ainda grita: "-Não olha por onde anda, não?" Parece até que a "culpa" é mesmo sua.
Esta situação é mais comum do que se imagina, ainda mais na zona oeste do Rio (estou excluindo a Barra da Tijuca e adjacências, que particularmente considero como parte da zona "sudoeste" do Rio), que possui raríssimas ciclovias e em mau estado de conservação. As bicicletas seguem pelas ruas como se fossem veículos auto-motores, mas sem considerar qualquer norma de trânsito.
Ocorre que as bicicletas e o seu tráfego pelas ruas estão regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme abaixo:

"Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. "

Ou seja: existe mão e contra-mão para os ciclistas.

"Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."

Em miúdos: montado na bicicleta o ciclista NÃO se compara ao pedestre.

"Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
(...)"

Está textualmente escrito no Código de Trânsito que a bicicleta é uma espécie de veículo.

"Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa."

É uma pena que as sanções previstas sejam mais uma daquelas normas que costumamos dizer que "não pegou", porque eu jamais ouvi falar de um ciclista que tenha sido multado por "direção agressiva".

Ciclistas que ameaçam a minha integridade física por desobedecerem a legislação de trânsito me irritam.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Juiz se baseia em gestos, entonação e indícios para caracterizar assédio moral

Retirado do site da Revista Proteção


Data: 08/07/2010 / Fonte: TRT 3ª Região MG


Passam de 200 mil as novas reclamações trabalhistas que dão entrada na Justiça do Trabalho de Minas todos os anos. Boa parte delas contêm denúncias de assédio moral praticado pelos empregadores e seus prepostos contra os trabalhadores.

Para os juízes, a grande dificuldade desse tipo de processo é a constituição da prova, já que quem pratica o assédio geralmente não deixa pistas concretas. Muitas vezes, o que se tem é a palavra de um contra o outro, testemunhas amedrontadas que pouco falam ou indícios não verbais, a que o julgador tem de estar atento, pois é com base neles que vai ter de decidir a demanda.

O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara Trabalhista de Juiz de Fora, analisou um desses casos, em que o trabalhador alegou ser vítima de assédio moral por parte do seu supervisor, em episódios que se caracterizariam pela perversidade.

Ele disse ser sempre ridicularizado e perseguido pelo supervisor que, após ameaçar prejudicá-lo, determinou a sua transferência para o turno diurno, sabendo que ele havia contraído empréstimos contando com o adicional noturno para quitá-los.

A reclamada negou que tivesse havido qualquer perseguição contra o autor e argumentou que mudança de turno e cobranças no serviço são inerentes ao ambiente de trabalho e à subordinação.

Ao analisar a questão, o juiz afastou a possibilidade de utilização, como prova, da gravação de conversa particular entre o autor e outro empregado da ré. Ele considerou o fato de que a gravação foi obtida sem o consentimento do interlocutor, que é um terceiro (pessoa que não é parte na demanda). Isso torna a prova ilícita, por violar a intimidade de terceiro:

"A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LVI, estipula, como garantia fundamental, a vedação do uso em processo de provas obtidas por meio ilícito. Assim, o art. 332 do Código de Processo Civil prescreve como hábeis a provar a veracidade dos fatos todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, o que enseja, por força da interpretação a partir da Constituição, a certeza da ilicitude da prova obtida em desrespeito a tais balizas legais e éticas" , ponderou.

Como a Constituição prescreve também, como garantia fundamental, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X), ele julga maculadas pela inconstitucionalidade todas as provas obtidas por meios que violem essa garantia.

Entretanto, o magistrado considerou outros indícios e evidências do caso concreto e concluiu que, de fato, o trabalhador sofreu o assédio moral alegado. Para tanto, empreendeu um estudo complexo de todos os elementos colhidos no conjunto probatório, inclusive a fala, o olhar e a entonação dada a uma única palavra, no depoimento prestado pelo supervisor.

De acordo com o juiz, o processo do trabalho não comporta a regra clássica da distribuição do ônus da prova (pela qual, aquele que alega é que tem de provar), pois aqui é grande a desigualdade real das partes.

Ele aplica, então, o princípio da aptidão para a prova, pelo qual se verifica, no caso concreto, qual a parte está apta a produzir a prova - e esta, na situação analisada, seria a empregadora. Na percepção do magistrado, entretanto, a ré não se desobrigou do seu encargo.

Ao contrário, a segunda testemunha levada pelo reclamante confirmou a perseguição e o caráter perverso da conduta do superior hierárquico. Entre as muitas perseguições, o supervisor impedia a utilização do rádio-comunicador entre os vigilantes para comunicar a sua aproximação do posto onde se encontrava o autor.

O objetivo era claro: sempre encontrar o reclamante de surpresa, mantendo-o em constante estado de alerta e em sobressalto. No entender do juiz, isso caracteriza atuação abusiva de fiscalização e configura típico terror psicológico.

"Observe-se, neste particular, que a intenção do preposto da ré, superior do autor, seria a destruição da auto-estima, da dignidade e da integridade psíquica do obreiro, pela adoção de sistema perverso de gestão, ainda que individual" , destacou. Também a mudança de turno foi tida como discriminatória, já que causou redução salarial e a ré não apresentou qualquer justificativa para essa prática, que não era comum na empresa.

Embora essas alterações se insiram no poder diretivo do empregador, como se estava investigando a prática de ato ilícito por parte do supervisor, cabia à empresa a motivação precisa para demonstrar a regularidade da conduta adotada. "Aqui, a aptidão para a prova, como dito antes, é do empregador, não sendo possível ao empregado produzir, em princípio, a prova da eventual discriminação."

Mas a prova crucial para a solução do caso foi encontrada no depoimento do próprio supervisor como testemunha da ré, ou melhor, em uma única palavra dita por ele, como conta o juiz: "As singelas respostas às perguntas não teriam maior destaque não fosse a ênfase dada pela testemunha na última resposta. A pergunta foi direta e seca: o senhor já puniu o reclamante? A resposta da testemunha, após olhar para o autor, foi: ainda não".

O magistrado cita o artigo 131 do CPC, pelo qual o juiz deve apreciar a prova livremente, atentando aos fatos e circunstâncias que constam no processo, ainda que não textuais ou não alegados pelas partes, desde que indique na sentença os motivos que formaram o seu convencimento.

E, ao colher pessoalmente o depoimento do supervisor, o juiz pôde captar a ênfase dada à sua resposta, avaliar a entoação ou gestual diferenciado, o olhar da testemunha para o autor, elementos a que ele confere uma valoração diferenciada que vai ser decisiva na formação do seu convencimento.

"É certo que não se assemelham o `ainda não` da testemunha com o "não chore ainda não..." de Chico Buarque de Holanda, nem se está julgando o que a testemunha ou suposto algoz pretende fazer, mas sim o que efetivamente praticou no período anterior ao ajuizamento da ação.

Neste aspecto, percebe-se da frase "ainda não" a nítida idéia de ameaça futura, mas também dela se extrai — pela cadência, andamento, ritmo e contexto em que foi dita — a confirmação das práticas passadas, como a imposição ao obreiro de permanente estado de tensão" , conclui.

Portanto, convencido da prática de assédio moral por parte do preposto da ré e sendo legalmente admitida a responsabilização do empregador pela culpa na escolha e na fiscalização de seus prepostos (Súmula 341 do STF), o juiz condenou a empresa a pagar ao reclamante uma indenização por dano moral fixada em R$15.000,00, valor esse que considerou uma "sanção pedagógica" para que o empregador passe a adotar as medidas necessárias para fazer cessar as atividades, procedimentos e rotinas prejudiciais ao trabalhador e a investir em um ambiente de trabalho saudável.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Formatura Hoje

Estive ausente do blog, mas agora que estamos de férias (da escola pelo menos) terei mais tempo para postar.
Hoje foi a formatura das turmas do pós-médio (Administração, Contabilidade e Enfermagem do Trabalho) que começaram no meio do ano passado. Uma pena que o pessoal da Contabilidade não tenha comparecido, creio que tenham seus motivos e os respeito. Vou sentir saudades.
Valeu pela oportunidade de convivência, pela amizade, por tudo.
Ganhei um presentinho e uma folhinha com uma homenagem "aos professores". Amei:
"... Trago-te um recado de muita gente.
Houve gente que praticou uma boa ação,
Manda dizer-te que foi porque
Teu exemplo convenceu.
Houve alguém que venceu na vida,
E manda dizer-te que foi porque
Tuas lições permaneceram
E houve mais alguém que superou a dor,
E manda dizer-te que foi a lembrança
De tua coragem que ajudou..."
Obrigada.