"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


domingo, 27 de junho de 2010

Se não tem casinha vai na rua mesmo?

Eis uma coisa irritante: ser obrigado a testemunhar alguém urinando na rua.

Será que é irritante só para as mulheres, ou alguns homens se irritam também? Preciso crer no melhor da humanidade e aceitar como verdadeira a segunda opção.

Você está na companhia de uma criança do sexo feminino e ao dobrar a esquina dá de cara com um educadíssimo e distinto senhor com as partes íntimas expostas atendendo ao chamado da natureza. E aí? Constrangedor não é mesmo? Só se for para a "platéia", porque jamais percebi homem algum constrangido por ser flagrado nesta situação, aliás, parece até que é a coisa mais normal do mundo.

Mulheres também urinam na rua? Sim. Certamente. Mas nem de longe se compara a freqüência com que os homens o fazem. É só comparar a fila do toilette feminino e masculino em qualquer shopping. Não venham argumentar que as mulheres demoram mais no banheiro, porque esta desculpa não cola. Creio que alguns marmanjos se sentem até mais a vontade para fazer o serviço no estacionamento do shopping do que no banheiro - força do hábito.

Ouvi dizer que é um traço característico do carioca, de fato, conheço paulistanos e gaúchos (usei estes como exemplo porque sempre estamos fazendo piadinhas sobre eles) e não é que eles realmente não regam as plantas, postes e cantinhos da rua?

E por falar em plantas. Como elas sofrem. E as construções? Algumas já estão com problemas estruturais por conta do excesso de uréia...

Para quem não sabe, em que pese o horrendo costume, a prática pode ser considerada crime de ato obsceno:

"Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa." (Código Penal Brasileiro).

Ao que tudo indica a prefeitura carioca vem atuando para coibir/educar os praticantes, pois no último Carnaval algumas pessoas foram detidas ao serem flagradas urinando na rua.

É... há luz no final do túnel.

Aparelho celular é produto essencial

Retirado do site do Ministério da Justiça
22/06/2010 - 21:04h
Para SNDC, aparelho celular é produto essencial

Brasília, 22/06/2010 (MJ) – O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.

Para acessar a nota técnica, clique aqui.

sábado, 26 de junho de 2010

A História das Coisas

Vivemos em uma sociedade de consumo onde cada vez mais as coisas (bens/objetos de consumo) são planejadas e produzidas para durar cada vez menos (obsolescência (1) planejada) ou são "modificadas" para que pareçam ou que as percebamos como ultrapassadas (obsolescência perceptiva), como é o caso da moda. O que nos leva a descartar coisas ainda em perfeito estado de uso e a comprarmos modelos equivalentes mais modernos, bonitos ou da moda.
Desejamos consumir mais, compramos mais, trabalhamos mais para manter nossa condição de consumo e nem por isso somos mais felizes, temos mais lazer ou passamos mais tempo com nossos amigos e familiares.
Nunca tinha pensado seriamente nisso até assistir ao documentário A História da Coisas, que recomendo à todos, tem cerca de 20 minutos e é excelente.
Assistam a versão brasileira do documentário The Story of Stuff, de Annie Leonard, clicando AQUI.
Nota:
(1) Obsolescência é a condição que ocorre quando um produto ou serviço deixa de ser útil mesmo estando em perfeito estado de funcionamento, devido ao surgimento de um produto tecnologicamente mais avançado.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Eu sou chata.

Devo reconhecer: eu sou chata. Simples, sem firula, sem enganação: sou chata. Creio que lembro o personagem "Saraiva": "- Comigo, é tolerância zero!".
Falta de educação me irrita. Falta de respeito me irrita. Falta de bom senso me irrita. Muitas outras coisas me irritam e para ficar menos irritada vou começar uma série de post's sobre coisas irritantes. Tentarei intercalar com outros assuntos para não irritá-los também.
E sabe do que mais? Muitas atitudes e comportamentos que nós consideramos como falta de educação, respeito ou bom senso são na verdade ilícitos, ilegalidades e, em algumas circunstâncias, até mesmo crimes.
Você urina na rua? Quando passeia de bicicleta respeita os sinais de trânsito? Solta balões? Chuta cachorro na rua? Joga filhotes de gato pelo muro a dentro da sua vizinha? Cede o seu lugar na condução para idosos, gestantes e afins? Oferece ajuda para carregar a bolsa de alguém? Devolve o troco que lhe foi entregue a maior? Tenta entrar no elevador antes que as pessoas consigam sair dele? Faz isso no metrô e no trem também? Ouve música no seu celular em qualquer lugar, sem fone de ouvido?
Estou começando a ficar irritada.

terça-feira, 22 de junho de 2010

XVII Ranking da Baixaria na TV

Informações retiradas do site Ética na TV.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Notícia do Jornal O Globo

Bem, mais uma vez não pretendo criar polêmicas, apenas contribuir para o nosso posicionamento crítico no mundo.
Sou plenamente a favor de acabar com a isenção de impostos das Igrejas que são "Grandes Corporações" - qualquer uma. Além do mais percebo que o Ministério Público está há muito tempo inerte nestes casos. Ele é ou não o fiscal da Lei?

domingo, 20 de junho de 2010

Que matérias já foram obrigatórias nas escolas brasileiras?

por Luiz Fujita
Retirado do Site da Revista Mundo Estranho.

Desde educação moral e cívica até bordado e horticultura, os alunos brasileiros já foram obrigados a estudar todo tipo de coisa na escola. A variedade de matérias adotadas - e descartadas - no currículo é fruto da própria variação do contexto sócio-econômico no país e do direcionamento político dos governos que se sucederam ao longo da história. Vale lembrar que, na verdade, o currículo básico definido pelo governo não é totalmente rígido. Ele estipula o que deve constituir a base do ensino, mas dá certa liberdade para as escolas montarem suas grades. A lei atual, por exemplo, diz que são obrigatórias aulas de educação física. Porém, cada escola pode escolher como serão essas aulas. Assim, enquanto um colégio pode ficar no feijão-com-arroz do futebol e basquete, outro pode optar por esgrima, badminton ou outro esporte diferentão. :- P

PROFESSOR ALOPRADO
Veja algumas das disciplinas mais inusitadas já ensinadas no Brasil

CURSO BÍBLICO (1549-1827)
No Brasil colonial, se nem havia escolas direito, imagine então um currículo! O que rolava de ensino obrigatório era, na verdade, uma catequização. Os padres jesuítas ensinavam doutrina cristã e língua portuguesa aos índios para que, assim, eles pudessem ler a Bíblia e converter-se ao catolicismo.

LÁPIS E BORDADO (1827-1879)
Nesse período, o currículo começou a ter o formato que conhecemos hoje, com aulas de matemática, ciências e ginástica. Porém, a escola refletia o machismo da sociedade: as meninas só aprendiam a ler, a escrever e a fazer as contas básicas de matemática – além disso, tinham aulas de bordado e outras prendas domésticas.

JE SUIS BRÉSILIEN (1890-1946)
Com a República, a influência francesa aumentou e o idioma do biquinho passou a ser obrigatório. Os alunos também passaram a ter aulas "disciplinadoras", como caligrafia, voltadas para difundir entre a população os princípios burgueses de valorização da família e do trabalho para o progresso do país.

TRABALHO INFANTIL (1879-1890)
Na ebulição política que antecedeu a Proclamação da República, o currículo incorporou matérias voltadas para atividades produtivas, como uma espécie de ensino técnico. Havia aulas de noções de lavoura e horticultura, além de marcenaria e economia, para os meninos, e, para as meninas, costura e economia doméstica.

APRENDENDO A NÃO PENSAR... (1946-1986)
Nesse período, as meninas chegaram a ter aulas de puericultura, em que aprendiam a cuidar de bebês. A partir do golpe militar, em 1964, disciplinas reflexivas, como filosofia, cederam lugar para coisas como organização social e política brasileira (OSPB), tudo para formar cidadãos comprometidos com a máquina verde-amarela – mas, claro, que não pensassem muito sobre isso...

BOTANDO PINGOS NOS IS (1986-1996)
A redemocratização do país foi acompanhada de um ajuste no currículo, que ficou mais específico. Por exemplo, no lugar de comunicação e expressão, nasceram português e literatura; em vez de estudos sociais, história e geografia; e a matemática virou matéria própria, destacada do vasto campo das ciências.

PENSO, LOGO, EXISTO (1996-HOJE)
Em tempos de globalização – e pra não ficar no "enrolation" do "la garantia soy jo" –, a galera também passou a aprender ao menos uma língua estrangeira moderna. E, desde 2008, filosofia e sociologia, que haviam sido banidas pelos militares, voltaram ao ensino médio.

O QUE ROLA DE MAIS DIFERENTÃO HOJE

Em colégios no Brasil...

Cansou de futebol nas aulas de educação física? É só ir para Vila Nova do Piauí: nas escolas municipais de lá, os alunos jogam é xadrez! Já em Guaíra e Barretos, cidades do interior de São Paulo, a galera tem aula de cultura pela paz, em que aprendem a ser compreensivos, dialogar com o próximo, controlar as emoções e ufa! –relaxar...

... e no mundo

Em algumas províncias do Japão, os alunos – todos! – têm aulas de técnicas domésticas básicas, para aprender a cozinhar ou a costurar um botão de calça. Para a turma do paz-e-amor, nas escolas públicas do estado de Himachal, na Índia, é obrigatório praticar ioga. Já em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes, a onda não está tão zen: a galera de lá tem aulas de jiu-jítsu!
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Acredito que existem assuntos que são essenciais e deveriam ser tratados na escola: Educação Ambiental, Cidadania, Organização Política Brasileira entre outros.

sábado, 19 de junho de 2010

Existem animais anões?

Por Diogo Ferreira Gomes
Retirado do site da Revista Mundo Estranho

Existem, sim, e o nanismo ocorre em qualquer espécie. A gente só não se dá conta disso porque a maioria dos bichos anões morre ao nascer - os que sobrevivem duram poucos anos. A causa mais comum do nanismo é a acondroplasia, condição causada por mutação genética e que inibe o crescimento da cartilagem no fim dos ossos, barrando o crescimento do bicho. Outro problema é quando a hipófise, glândula do cérebro, deixa de produzir hormônio de crescimento. Há também o caso de falsos anões, em que os pequeninos formam uma espécie diferente, embora sejam chamados de elefante-pigmeu, hipopótamo-anão, e por aí vai...

Medidas extremas
Nossa lista tem animais até cinco vezes menores do que a média da espécie

HAMSTER
País - Inglaterra
Tamanho - 2 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 10 cm
Curiosidade - Do tamanho de uma moeda, parou de crescer na 3ª semana de vida

GATO
País - Estados Unidos
Tamanho - 15 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 50 cm
Curiosidade - O menor bichano do mundo cabe dentro de um copo de 200 ml

CACHORRO
País - Estados Unidos
Tamanho - 7,1 cm de comprimento
Tamanho médio da espécie - 20 cm
Curiosidade - Da raça yorkshire, é o menor cachorro do mundo pelo Guinness

VACA
País - Inglaterra
Tamanho - 50 cm de altura
Tamanho médio da espécie - 1,25 m
Curiosidade - Pesando 20 kg, não ultrapassava a cintura de uma criança

CAVALO
País - Estados Unidos
Tamanho - 45 cm de altura
Tamanho médio da espécie - 1,5 m
Curiosidade - Rende uma graninha ao dono participando de feiras de brinquedos

FONTES - MICHAEL D. MACNEIL, GENETICISTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DOS EUA; ANNE SANTOS DO AMARAL, PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA DE PEQUENOS ANIMAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, RS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Demitida por justa causa quando estava doente consegue reintegração 11 anos depois

Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Contratada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a trabalhadora foi afastada, no período de abril de 1996 a dezembro de 1998, para tratamento de saúde, por problemas psicológicos e emocionais. Convocada para retornar às suas funções após a alta médica do INSS, em janeiro de 1999, ela não deu resposta à empresa e foi demitida por justa causa, por abandono de emprego, em fevereiro de 1999.

Seis anos depois, já interditada por incapacidade civil, ajuizou, por meio de representantes, reclamação pedindo a nulidade da dispensa. Inicialmente, a sentença do primeiro grau entendeu que seus direitos estavam prescritos, mas o Tribunal Regional da 10ª Região reformou a sentença e decidiu pela nulidade da demissão e a reintegração ao emprego, com o consequente recolhimento de todas as contribuições previdenciárias.

O Serpro interpôs recurso ao TST, alegando que a empregada havia reclamado tardiamente seus direitos. Ressaltou que o INSS lhe deu alta em novembro de 1999, foi convocada para retornar às suas funções, mas não compareceu ao trabalho, motivo pelo qual foi dispensada justificadamente. Afirmou que a sentença de interdição data de abril de 2005 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em junho de 2005.

Ao analisar o apelo na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga informou que a questão trata de discutir a prescrição contra pessoa incapaz, em virtude de doença psíquica, levando em consideração que, no curso do contrato de trabalho, o empregador tinha conhecimento do estado de instabilidade emocional e psíquica da empregada. Lembrou que, conforme constam dos autos, em fevereiro de 1999, um médico da empresa foi até a casa da empregada e não conseguiu diagnosticá-la, por causa de seu estado alterado.

Mas em se tratando de pessoa incapaz, “não corre prescrição, e portanto, há a suspensão do prazo prescricional no momento em que a incapacidade mental se manifestou, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil”, informou o relator, acrescentando que “os efeitos da declaração de incapacidade mental retroagem ao tempo em que a doença mental se manifestou, e não a partir do momento em que foi prolatada a sentença de interdição, por se tratar de sentença declaratória que somente atesta uma situação pré-existente” .

Em nenhum momento ficou demonstrado que houve demonstração de ânimo da empregada em abandonar o emprego, nem que ela tinha capacidade civil para compreender o teor do negócio jurídico em discussão, como sustentou a empresa, afirmou o relator.

Ao concluir, o relator destacou que “a demissão por justa causa da empregada, na verdade, é consequência da sua limitação para compreender e executar os atos da vida civil, pois não tinha aptidão mental para comparecer à convocação do empregador para a retomada de suas funções. Tampouco poderia propor reclamação trabalhista ou praticar qualquer ato da vida civil à época da demissão, nem à época atual”.

Seu voto foi aprovado por unanimidade na Sexta Turma. (RR-64485-05. 2005.5.10. 0010)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Todo mundo precisa ir na casinha...

Todo mundo vai na casinha.
Preferimos ir na nossa própria casa, mas diante da necessidade também vamos na casinha do trabalho, que nunca é tão confortável (e bem vinda) quanto a que estamos acostumados (em casa), mas, fazer o quê? Se for limpinho está tudo muito bem... Quando temos que atender ao chamado da natureza, não tem jeito.

Saibam que existe norma regulamentadora estabelecendo a obrigatoriedade do empregador disponibilizar sanitários para os seus empregados (NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). E acreditem que mesmo assim muitas empresas teimam em ignorar que lidam com pessoas e que como tal têm que ter (independente da ordem da lei) o respeito à sua dignidade.

Confiram a reportagem abaixo:

Empresa não oferece instalações sanitárias dignas
Data: 17/06/2010 / Fonte: TRT3

A empregadora que não providencia instalações sanitárias condignas, além de ferir a dignidade e desrespeitar a saúde de seus empregados, torna ainda mais penosa a atividade do trabalhador rural. Manifestando entendimento nesse sentido, a 10a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante e aumentou o valor da indenização por danos morais deferida em 1º Grau para R$5.000,00, dada a gravidade da conduta da empresa.

Conforme observou a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que a reclamada não oferecia banheiros para os seus empregados. O próprio preposto declarou que o local destinado às necessidades fisiológicas era um buraco no chão, envolto em uma lona e que era utilizado tanto por homens quanto mulheres.

A magistrada destacou que a NR-24, que trata das condições sanitárias e do conforto nos locais de trabalho, estabelece que as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. Os locais onde essas instalações se encontram devem ser submetidos a processo permanente de higienização, de forma que permaneçam limpos e sem odores. Se na região não houver serviço de esgoto, deverá ser criado um serviço de privadas, seja por fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública. As paredes dos sanitários devem ser construídas em alvenaria de tijolo e revestidas com material impermeável e lavável e os gabinetes, instalados em compartimentos individuais.

Na visão da relatora, ao não adotar medidas sanitárias corretas no local de trabalho, a reclamada violou não só a dignidade da pessoa humana, mas, também, a intimidade e a honra de seus empregados. Dessa forma, tanto o dano moral quanto a culpa da empresa foram demonstrados no processo. Além disso, com essa conduta, a empresa expôs ao risco a saúde dos trabalhadores, pela ausência de medidas de higiene. "Neste sentido, leva-se em conta a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, para que se possa restabelecer o equilíbrio rompido" - finalizou a juíza.

Confira esta e outras notícias no site da Revista Proteção.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Entrevista com Teólogo Leonardo Boff sobre o Papa Bento XVI e a Igreja Católica

Não quero criar polêmicas.

Para nos posicionarmos no mundo criticamente é preciso conhecermos, lermos, questionarmos, ou como diria um professor de Filosofia: "Temos uma atitude filosófica" diante da vida. É isso.

Por diversas vezes ouvi falar sobre Leonardo Boff e conhecia sua obra (creio que muitos também já ouviram falar): A águia e a galinha: uma metáfora da condição humana, embora jamais a tenha lido. Ele é autor de várias obras e um pensador muito ativo no cenário atual.

Folheando uma revista me deparei com uma entrevista que considerei muito interessante e despertou minha curiosidade sobre a vida e obra deste autor. Naveguei neste vasto oceano e localizei a entrevista para compartilhar com vocês. Comentem suas impressões, por favor.

Confiram a entrevista no site da Revista Isto É.

Pesquisando na Web achei um site sobre o Leonardo Boff, se quiserem conferir cliquem aqui.

sábado, 12 de junho de 2010

Excludentes de Responsabilidade

Já conversamos sobre a Responsabilidade Civil, os conceitos de culpa, nexo de causalidade e mais algumas coisitas que cercam este instituto. Complementando, é preciso saber que existem possibilidades do agente causador do dano não ser responsabilizado pelo mesmo, são as chamadas excludentes de responsabilidade, que quando presentes (no caso concreto) rompem o nexo de causalidade entre a ação/omissão do agente e o dano suportado pela vítima. São elas:

Culpa Exclusiva da Vítima (ou Fato Exclusivo da Vítima): Ocorre quando a pessoa que sofreu o dano contribui para a sua ocorrência, de tal modo, que sem a ação/omissão da vítima o dano não teria se produzido. A culpa da vítima exclui ou atenua a responsabilidade do agente, conforme seja exclusiva ou concorrente. O exemplo clássico é o motorista que atropela um suicida que se joga na frente do carro.

Culpa Concorrente: Aqui também o dano é resultado de uma ação ou omissão da própria vítima, mas não se produziria o dano sem a conduta do agente. O resultado dano é conseqüência da soma - culpa da vítima + culpa do agente. Devemos considerar que a culpa concorrente não exclui totalmente o nexo de causalidade, mas acarreta a redução do valor da indenização. A avaliação é sempre complexa, mas podemos citar como exemplo o caso do motorista que trafega com excesso de velocidade e atropela pedestre que invade a pista, apesar de que se estivesse em velocidade compatível com o local, poderia evitar o acidente.

Culpa de Terceiro (ou Fato de Terceiro): Neste caso só há o dano por conta de uma ação ou omissão de uma terceira pessoa estranha a relação agente-vítima, razão pela qual só será considerada como excludente se o fato for provocado exclusivamente pelo terceiro. No caso do agente contribuir de algum modo para o dano haverá a responsabilização solidária entre o agente e o terceiro (o agente responde integralmente mas pode reaver do terceiro o prejuízo - ação regressiva).

Caso Fortuíto e Força Maior: O dano é produzido por um acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à ação do agente e cujos efeitos são impossíveis de serem evitados ou impedidos. Na lei não há distinção entre caso fortuíto e força maior e os doutrinadores (estudiosos do Direito) divergem sobre os conceitos. Vamos considerar que o caso fortuito decorre de fato ou ato alheio à vontade das partes: greve, motim, guerra. Força maior seria a decorrente de acontecimentos naturais: raio, inundação, terremoto.

Quando se rompe a relação de causalidade não se pode impor integralmente a obrigação de reparar o dano. De um modo em geral, quem deve indenizar a vítima é quem deu causa ao prejuízo.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

União Homossexual Estável é Regulamentada

Homofóbicos, preconceituosos, enrustidos, intolerantes e imbecis em geral, por favor, não leiam este post.

Retirado do site Folha online
09/06/2010 - 22:42 - Folha Online

A Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O decreto foi publicado pela Corregedoria de Justiça na terça-feira (8) no “Diário Oficial” do Estado. Pelo menos outros nove estados e o Distrito Federal já reconhecem a união homoafetiva.
O decreto estabelece que os cartórios estaduais façam a escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva “entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo”.
O desembargador Josué de Oliveira, corregedor-geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, justificou na publicação que há uma necessidade de regular o procedimento. “Considerando que a Constituição Federal estabelece o respeito a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo”, diz o decreto.
O texto também diz que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar e comprovar dependência econômica para a Previdência Social, companhias de seguro e demais instituições.
Levantamento feito pela Folha em agosto de 2009 encontrou pelo menos uma sentença favorável à união em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Carta da Terra

Na década de 90 o Rio de Janeiro foi palco de uma importantíssima conferência mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, que ficou conhecida como Rio-92. A conferência das Nações Unidas recebeu 117 chefes de Estado (presidentes, primeiros-ministros etc.) e participantes de 170 diferentes países.

O pessoal da faixa dos 30 e poucos (pouquinhos) anos lembram... foi a época da construção e inauguração das linhas vermelha e amarela (as duas ou uma antes da outra, não lembro ao certo). Ou vocês pensaram que essas vias foram projetadas pensando "somente" no bem-estar da população do Rio? Bem, era preciso garantir a segurança de tanta gente importante e projetar o Brasil positivamente no cenário internacional - exército na rua e tudo o mais.
Voltando ao assunto, na Rio-92 foram celebrados diversos acordos e convenções, tais como a Convenção das Mudanças Climáticas, Agenda 21, a Carta da Terra, entre outros.
A Carta da Terra é um documento interessantíssimo. Sugiro a leitura...


"PREÂMBULO
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que, nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações.

Terra, Nosso Lar
A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva com uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado. "

Acessem o texto na íntegra: A Carta da Terra

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Uso da Internet no Trabalho

Retirado do site Administradores.com.br
Especialista em comportamento corporativo analisa como deve ser a relação entre funcionários e empregadores no que diz respeito ao uso da internet no ambiente de trabalho
Qual é o limite para o uso sadio da internet no ambiente de trabalho? Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest sugere que as empresas precisam estabelecer parâmetros coerentes para isto. " A pesquisa aponta que aproximadamente 87% dos brasileiros usam a internet no trabalho para fins pessoais", afirma Daniela do Lago, professora da Fundação Getúlio Vargas e especialista em comportamento corporativo. "O acesso às redes sociais e o downloads de programas e conteúdos inapropriados são uma prática cada vez mais freqüente nas empresas brasileiras. Isso sem contar o uso dos messengers e a propagação de e-mails desnecessários", ressalta a especialista.

Proibir aos funcionários o uso destas ferramentas seria bastante inadequado, mas algum controle e estabelecimento de regras deve existir, até mesmo como forma de a empresa se proteger. Afinal, nunca se sabe quando alguém decidirá, por exemplo, repassar uma mensagem com conteúdo inadequado do computador da empresa, ou ainda decidir gastar a maior parte de seu tempo em bate-papos ao invés de cumprir compromissos de trabalho.

Segundo a lei, é do empregador a responsabilidade dos atos cometidos no ambiente corporativo. Desse modo, caso sejam observados downloads piratas, bem como outros tipos de contravenções penais, o responsável legal pelo incidente será o empresário. "Além disso, o "vazamento" de informações confidenciais por meio de e-mails e MSN é cada vez mais comum, e acaba por afetar a competitividade das empresas", salienta a especialista.

Confira o texto na íntegra: Internet no trabalho: usando bem, que mal tem?!

Existe mesmo areia movediça?

por Luiz Fujita Júnior
Retirado site da Revista Mundo Estranho

Existe, mas não como nos velhos filmes do Tarzan. Esse tipo de terreno até pode prender um animal, mas ver uma pessoa ser engolida, só no cinema. Além de ser difícil achar um atoleiro muito profundo, a pessoa que enfiar os pés nele ainda terá os braços livres, bastando se apoiar em áreas próximas com um solo mais firme para sair. As principais vítimas são os animais, que atolam as quatro patas e não têm como fugir. Mesmo assim, o perigo não é o bicho ser engolido, mas morrer de fome se não for resgatado.

Atoleiro animal
Terreno instável é resultado de grãos soltos e muita água
1. Um área com areia normal tem grãos bem compactados, bem próximos uns dos outros. É como se a areia fosse prensada. Numa praia, por exemplo, a ação do vento e das pessoas e objetos que circulam em cima da areia ajudam a grudar os grãos, deixando o terreno mais firme

2. Sob certas condições, a areia pode ficar menos compactada. Em uma região entre dunas, por exemplo, os grãos trazidos pelo vento ficam protegidos da circulação de ar e acabam permanecendo mais soltos, formando uma areia fofa. Esse é um tipo de local que pode dar origem à areia movediça

3. Se esta areia fofa receber muita água, como a da chuva, os grãos que já estavam um pouco soltos se separam mais ainda. Os espaços vagos vão sendo preenchidos pela água, criando uma mistura viscosa de areia e líquidos que é a popular areia movediça, chamada pelos geólogos de areia fluidificada

4. Se um animal pisa nesta área instável, os grãos de areia passam a se movimentar em direção ao fundo, carregando junto as patas do bicho, como se elas fossem "grãos gigantes". Até suas patas atingirem um nível de areia mais compactada ele já pode estar completamente atolado

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Sobre a Cidadania

É comum utilizarmos a palavra "cidadania" para designar o conjunto de direitos e obrigações de uma pessoa como membro do corpo social. Daí, o entendimento de que ser cidadão é se privar de jogar lixo na rua, respeitar o sinal de trânsito, ceder o lugar no ônibus para o idoso etc. Há quem diga que agradecer, se desculpar e dizer "por favor" são atitudes de cidadania.

Cidadania e educação são coisas distintas...

Segundo o Dicionário Aurélio (1):
"Cidadania. Condição de cidadão". "Cidadão. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. 2. Indivíduo, sujeito".
"Educação. 1. Ato ou efeito de educar(-se). 2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano. 3. Civilidade, polidez."

Para o Direito, cidadania compreende o pleno exercício dos direitos de participar da vida política do Estado. É o conjunto dos direitos políticos de que goza a pessoa natural e que permite a intervenção do indivíduo na gestão dos assuntos públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, através do voto e através do exercício de cargo público (sendo votado, eleito). Cidadão é o indivíduo em pleno gozo dos direitos de cidadania. "Cidadão. Indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos ou no desempenho de seus deveres para com o Estado. (CF arts. 12, §3º; 14;15)" (2)
Para votarmos e sermos votados é necessário possuirmos um título de eleitor, portanto, podemos concluir que cidadão, para o Direito, é somente o possuidor de tal documento. Menores de 16 anos, pessoas inelegíveis, o analfabeto que não se alistou eleitoralmente etc. não possuem o pleno exercício dos direitos de cidadania.
Há ainda uma hipótese: a questão do preso. O condenado criminal (aquele cuja sentença penal transitou em julgado - diferente do preso que aguarda julgamento) não pode votar (e obviamente não pode se candidatar) enquanto durar os efeitos da condenação (CR/88, art.15, III).
Por certo, o conceito de cidadania deve ser entendido de forma mais ampla do que simplesmente o direito de votar (que também é uma obrigação) e ser votado, mas também não deve ser confundido com ser educado ou simplesmente cumpridor de suas obrigações civis.

(1) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4.ed. rev amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 153 e 251.

(2) PAULO, Antonio de (Organizador). Pequeno Dicionário Jurídico. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. p.73.

"Seja um cidadão, não seja um cidatino" - Estava escrito numa placa aqui perto de casa.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

É verdade que só as baratas sobreviveriam a um desastre nuclear?

Retirado do site da Revista Super Interessante
por Texto Marina Bessa

É mentira. Tudo indica que esse mito tenha nascido na década de 1960, com o relato nunca confirmado de que baratas teriam sobrevivido às bombas atômicas jogadas sobre Hiroshima e Nagasaki.

A crença até que tem fundamento: baratas são mais resistentes que os humanos e que quase todos os outros animais não-insetos. Além do tamanho diminuto, a bichinha se vira muito bem em um ambiente hostil – ela come matéria em decomposição e pode viver sem cabeça por algumas semanas. Mas a suposta resistência à radioatividade estaria relacionada à sua constituição: por serem organismos muito simples, elas têm poucos genes sujeitos a mutação. E, como suas células se dividem muito mais lentamente que as nossas, elas ganham mais tempo para consertar problemas causados pela radiação, como danos fatais ao DNA.

Isso tudo faz das baratas cerca de 20 vezes mais resistentes à radiação que o homem, que afrouxa com meros 1 000 rads (unidade de radiação absorvida). Mas não basta para sobreviverem a uma bomba como a de Hiroshima, que irradiou 34 mil rads no seu epicentro.

Os verdadeiros heróis da resistência seriam os mais simples dos seres, como musgos, algas e protozoários. É provável que a última das sobreviventes seria a bactéria Deinococcus radiodurans, presente em ambientes ricos em matéria orgânica, que consegue se multiplicar até sobre lixo radioativo. Coitada da barata.

Corrida radioativa
Exposta à radiação, a barata morreria bem antes de outros insetos, alguns vermes e muitas bactérias
Barata Americana - 20 mil rads
Caruncho de madeira (Lyctus brunneus) - 48 mil rads
Mosca-das-frutas - 64 mil rads
Larva parasitóide (Habrobracon hebetor) - 180 mil rads
Bactéria (Deinococcus radiodurans) - 1,5 milhão de rads