"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


segunda-feira, 31 de maio de 2010

Segurança do Trabalho no Canteiro de Obras

Fragmento extraído de reportagem publicada no site da Revista Equipe de Obra
Características da função
O que faz o técnico de segurança no trabalho - planeja e acompanha as práticas de prevenção de acidentes e orienta sobre os riscos de doenças no ambiente de trabalho.

Em que etapa da obra ele entra - no estágio inicial ou na época de planejamento do programa de segurança exigido pela legislação.

Formação - é necessário ter formação técnica e registro no Ministério do Trabalho. O profissional pode optar em realizar o curso no ensino médio técnico com duração de três anos ou no curso técnico com duração de dois anos.

Quais as responsabilidades do profissional na obra - ele tem a responsabilidade de orientar e documentar se as atividades no canteiro estão conforme a norma NR-4 - "Serviços Especializados de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho". Por isso atuará na inspeção das instalações e dos equipamentos de segurança da empresa; vai fiscalizar as condições de trabalho; elaborar relatórios com propostas de prevenção e apresentar as estatísticas de acidentes, além de instruir os funcionários sobre as normas de segurança e combate a incêndios.

Que técnica esse profissional deve dominar - precisa ter habilidade em gestão de riscos, assumir a direção e controle de processos de acompanhamento de mão-de-obra, vistoria de máquinas e equipamentos, metodologia de trabalho e riscos no meio ambiente e áreas internas do canteiro.

Como está o mercado - atualmente faltam profissionais habilitados e experientes. A empregabilidade muitas vezes é difícil, pois trata-se de um cargo de confiança. Em termos salariais, a categoria possui piso regulamentado de cerca de R$ 1.800,00.

Onde o técnico de segurança pode trabalhar - em canteiro de obra e na indústria.

Onde aprender a profissão - entidades como o Senac, Senai, Sesi, Cefet (Ifet) e ainda em escolas particulares. Como é uma profissão muito dinâmica, na qual o profissional precisa sempre de atualizações, o Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo) mantém um grupo de discussão que pode ser acessado por todos os trabalhadores. Confira: http://br.groups.yahoo.com/group/sesmt/.

domingo, 30 de maio de 2010

Desafio dos Quadros: Erros históricos do Brasil

No site da Revista Super Interessante é possível fazer um teste (pura distração) e ao mesmo tempo aprender sobre História do Brasil, verificando os erros presentes nas pinturas que retratam momentos históricos do nosso país.

Vale a pena dar uma olhada:

Desafio dos Quadros: Erros históricos do Brasil

Saber nunca é demais...

sábado, 29 de maio de 2010

O risco psicossocial que as empresas deveriam assumir

Retirado do site da Revista Proteção
Data: 11/01/2010 / Fonte: Blog Radar Econômico de Sílvio Crespo (Estado de SP)

De acordo com uma notícia publicada no jornal francês Le Echos, em outubro do ano passado, um funcionário de uma loja do Carrefour de Lyon cometeu suicídio.

A reportagem citada por Crespo, diz ainda que desde o segundo semestre do ano passado representantes dos empregados não participam de reuniões do comitê de segurança do trabalho, como forma de pressionar a direção da empresa a divulgar dados sobre suicídios de funcionários.

A rede criou, então, um comitê de prevenção a esse tipo de problema e prometeu iniciar nesse início deste ano um estudo em quatro supermercados do grupo na França, abrangendo cerca de 1,6 mil funcionários. O objetivo, diz o jornalista, é criar uma "metodologia de diagnóstico e de prevenção a riscos psicossociais" dentro da companhia.

A "epidemia" atinge também a France Telecom

Mas ao que parece os casos de suicídio no ambiente de trabalho, não são um problema particular da rede Carrrefour. Em setembro do ano passado o jornal inglês The Independent chamou a atenção para outro suicídio de um empregado envolvido com problemas no trabalho. Em outubro outro jornal inglês, o The Guardian também levantou questões sobre o que estaria levando os trabalhadores franceses a se suicidarem em função das pressões corporativas.

A vítima, descrita pelos jornais ingleses, era um executivo da empresa France Telecom, que opera internacionalmente com a marca Orange. Com esse episódio subia para 24 o número de empregados da empresa de telecomunicação francesa em apenas 1 ano e meio. De acordo com os jornais, o suicídio dentro de empresas - relacionado com estresse no trabalho e outros tipos de pressão e violência psicológica -não é incomum e vem aumentando no mundo todo, mas no caso da França a repercurssão dos casos levou a um questionamento da sociedade.

Os perfis dos empregados envolvidos com essas mortes trágicas também traz um panorama do problema enfrentado: trabalhadores tidos como equilibrados, entre os 40 e 50 anos e que ameaçados de perderem o emprego.

Empresa em crise, funcionários em crise

A France Telecom viu o cenário de telefonia fixa mudar radicalmente nos últimos anos após o triunfo dos celulares e da internet. Com a crise, a empresa - uma estatal privatizada - deveria enxugar seu quadro de funcionários. Esses porém tinham automomia nos cargos graças aos acordos anteriores à privatização.

A estratégia da empresa foi então adotar táticas de bullying para forçá-los a deixar seus empregos. Entre essas táticas - além da pressão excessiva e imposição de turnos exaustivos - estava transferir gerentes para cargos do call-center da empresa, um cargo abaixo da hierarquia inicial desses funcionários e suscetível a um nível de estresse intenso para quem não é treinado adequadamente para esse tipo de rotina.

A onda de suicídios na France Telecom foi chamado pela mídia local de "epidemia" e mesmo minimizado pela empresa que justificou os diversos episódios como uma "questão de contágio", ou seja, a notícia de um suicídio levou a outros potenciais suicidas a decidirem pelo mesmo ato também.

No Brasil, apesar do cenário completamente diferente da França, não há quaisquer números relativos à vitimização de funcionários pelos empregadores, e menos ainda cruzamento de dados entre estresse causado pelo trabalho e a manifestação de transtornos mentais (inclusive aqueles que possam levar ao pensamentos suicidas, como a depressão).

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Responsabilidade Civil do Estado

Há uma discussão doutrinária sobre o termo mais apropriado para o instituto em referência: "Responsabilidade Civil do Estado" ou "Responsabilidade Civil da Administração Pública". Em todo caso, é controvérsia a ser dirimida pelos estudiosos do assunto e que não interfere no que pretendemos abordar: a possibilidade do administrado receber indenização por danos causados pelo Estado (através de seus agentes, no exercício da função pública).

Historicamente, partimos de um tempo onde o Estado era completamente "irresponsável" por eventuais danos que tenha dado causa. Isso se deu nos regimes absolutistas, onde o rei (que representava o próprio Estado) não cometia erros e possuía autoridade incontestável sobre todos os súditos, daí ser impossível conceber algo a ser reparado.

Posteriormente, admitiu-se a responsabilização do Estado em determinadas hipóteses, desde que fosse provada a culpa direta no evento danoso. Considerava-se a divisão dos atos do Poder Público em dois tipos: Atos de império (coercitivos), praticados com os privilégios de autoridade e não admitiam a responsabilização do Estado. E, atos de gestão, onde a Administração atuava em igualdade de condições com os administrados e admitiam a responsabilização do Estado, caso se provasse a sua culpa direta pelos danos causados.

Em um terceiro momento, a doutrina construiu a chamada Teoria da Culpa Administrativa (ou Teoria da Culpa do Serviço (culpa anônima)), acabando com a separação entre atos de império e de gestão. Ainda havia a necessidade de se provar a culpa do Estado, mas aqui havia a diferenciação entre a culpa individual do funcionário e a culpa anônima do serviço público. A responsabilidade do Estado se admitia nos casos de culpa anônima, ou seja, nos casos de inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação do serviço público que gerasse dano.

Finalmente, a legislação admitiu a responsabilidade objetiva do Estado. A idéia da Teoria do Risco substitui a necessidade da presença de culpa pela presença de nexo de causalidade entre o serviço público e o dano causado ao administrado. Admiti-se que a atuação estatal envolve um risco de dano. O artigo 37, § 6º, da Constituição de 1988 estabelece que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de culpa ou dolo.”

Devemos considerar que a regra da responsabilidade objetiva depende de alguns requisitos:
I. Que o dano seja causado por pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos;
II. Estão excluídos da responsabilidade objetiva os entes da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada;
III. O dano causado a terceiros deve ser decorrente da prestação de serviço público, portanto o agente causador do dano deve agir na qualidade de agente da administração pública;
IV. Que o dano seja causado por agente das citadas pessoas jurídicas, o que abrange todas as categorias de agente públicos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço.

Existem ainda causas excludentes da responsabilidade estatal, que são: a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior e culpa de terceiros, que constituem hipóteses de inexistência de nexo causal entre a ação/omissão do Estado e o dano suportado pelo administrado.

As excludentes da responsabilidade merecem um post a parte.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Empresa que fabrica iPhone registra 8º suicídio em 2010

Data: 21/05/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

China - Um trabalhador de uma das fábricas da Foxconn, fabricante do iPhone para a Apple entre outros produtos, se matou no dia 21 de maio ao se jogar de um dos edifícios da companhia em Shenzhen, principal centro da indústria tecnológica da China. O suicida de 21 anos, se matou às 4h50 locais (17h50 do dia 20 em Brasília), se jogando pela janela. Já é o oitavo suicídio de um funcionário da fábrica em 2010, segundo a agência oficial Xinhua.

A Foxconn tem cerca de 700 mil funcionários e faz parte do conglomerado taiwanês Hon Hai. Em 2010, registrou dez tentativas de suicídio entre seus empregados, sendo que duas delas fracassaram. Todas as vítimas eram jovens de entre 18 e 23 anos, que começavam a trabalhar na empresa. A onda de incidentes levou os responsáveis da empresa a contratarem psicólogos e implantarem um sistema de atendimento psicológico por telefone, que, segundo os responsáveis, atendeu cerca de 30 chamadas de operários com depressão e pensamentos suicidas.

Apesar de a Foxconn ser uma empresa de grande prestígio entre os chineses, recebe fortes críticas pelas longas cargas horárias, pelas grandes exigências aos trabalhadores e pela pouca oferta de lazer e relaxamento aos funcionários, que vivem em dormitórios quase sem contato com amigos e longe da família. Iniciou-se assim um intenso debate entre especialistas questionando se as novas gerações de trabalhadores chineses estão preparadas para aguentar as mesmas condições de trabalho de seus antecessores.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Símbolos Profissionais

CONTABILIDADE

O Caduceu, Símbolo da Contabilidade, é formado por um bastão entrelaçado com duas serpentes, tendo na parte superior um elmo com duas pequenas asas. O Bastão representa o poder. As duas serpentes simbolizam a sabedoria, isto é, o quanto se deve estudar antes de agir e o elmo alado representa a predominância de pensamentos elevados.

Para simbolizar a Profissão Contábil, escolheu-se, há muito, o deus Mercúrio (Hermes, para os gregos), que possuía um elmo alado sobreposto na cabeça e que carregava consigo um bastão. Unidos, concretizavam a insígnia do Caduceu, símbolo da vitalidade, da qualidade de um arauto e da eficácia, atribuído a quem iria realizar a vontade divina.

Na mitologia Greco-romana, o Caduceu simbolizava a capacidade, a inteligência e a astúcia. Pode-se dizer que é usado como símbolo da profissão contábil porque além do poder e da sabedoria, expressa, através das asas, a importância da diligência, presteza, solicitude, dedicação e cuidado ao exercer a profissão. E do elmo (armadura de proteção a cabeça) a necessidade de proteção contra os pensamentos que levem à ações desonestas.



ADMINISTRAÇÃO

*Retirado e adaptado do site do Colégio Campos Cascavel.

O Conselho Federal de Administração promoveu em 1979 um concurso nacional para a escolha de um símbolo que o representasse. Foram convidados profissionais relacionados às artes gráficas, além dos Presidentes dos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo e do Conselheiro Federal, para compor um corpo de jurados que deveriam julgar e escolher o Símbolo da Profissão.

O concurso recebeu 309 sugestões, vindas de quase todos os estados brasileiros. Estes trabalhos foram analisados e passaram por duas fases de julgamento. A escolha final, dificílima, devido às linguagens gráficas distintas e oriundas das diversas regiões do país, legitimou o símbolo, que representa em todo o território nacional a profissão do Administrador.

O símbolo escolhido para identificar a profissão tem a seguinte explicação pelos seus autores (grupo de Curitiba, denominado "Oficina de Criação"):
- O quadro como ponto de partida: uma forma básica, pura, onde o processo de tensão de linhas é recíproco. Sendo assim, os limites verticais/horizontais entram em processo recíproco de tensão.
- "Uma justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus objetivos: organizar, dispor para funcionar, reunir, centralizar, orientar, direcionar, coordenar, arbitrar, relatar, planejar, dirigir, encaminhar os diferentes aspectos de uma questão para o objetivo comum".
- "O quadro é regularidade, possui sentido estático quando apoiado em seu lado, e sentido dinâmico quando apoiado em seu vértice (a posição escolhida)".
- "As flechas indicam um caminho, uma meta, a partir de uma premissa, de um princípio de ação (o centro)".
- "As flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade (...) as laterais, as metas a serem atingidas".



ENFERMAGEM
Enfermeiro: lâmpada e cobra + cruz
Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa II

Florence Nightingale (nascida em 12/05/1820) foi um marco para a enfermagem mundial. Florence após estudar e se dedicar ao cuidado de doentes, foi para a Guerra da Criméia onde liderou 38 voluntárias e organizou o hospital de campanha. Os soldados a chamavam de “Dama da Lâmpada” porque, com a chama de uma lamparina, percorria as enfermarias atendendo aos doentes à noite. Embora a lamparina utilizada fosse de outro tipo, o símbolo permaneceu.
Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem são os seguintes:
· Lâmpada: caminho, ambiente;
· Cobra: magia, alquimia;
· Cobra + cruz: ciência;
· Seringa: técnica.



SEGURANÇA DO TRABALHO

Agora eu preciso de ajuda... pesquisei muito e só consegui saber que esse é o símbolo internacional da Segurança do Trabalho. Já vi o mesmo símbolo representando a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), enfim, quem tiver essa informação, por favor, compartilhe conosco.



Além dos símbolos, cada profissão possui uma"pedra" com sua cor representativa, é só olhar os anéis de formatura...

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Datas comemorativas profissionais

Dia do Administrador - 09 de setembro. A escolha da data se deu pelo fato de que nesse dia, em 1965, foi assinada a lei que criou, oficialmente, a profissão de Administrador no Brasil. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº. 65/68, de 09/12/68.


Dia do Contador - 22 de setembro. A data foi escolhida por ser a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).


Dia do Contabilista - 25 de abril. Contabilista é o profissional que trabalha na contabilidade (técnicos, analistas, auxiliares). Contador é o profissional graduado em curso superior de Ciências Contábeis. A data foi instituída em 1926, por João Lyra (Senador e Patrono dos Contabilistas), em discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil: "Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".


Dia do Técnico e do Engenheiro em Segurança do Trabalho - 27 de novembro. Estas profissões foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades destes profissionais já eram desempenhadas.


Dia do Técnico de Enfermagem - 18 de maio. A Semana de Enfermagem foi instituída pelo Decreto nº 48.202/60 e é comemorada em todo o território nacional, no período de 12 a 20 de maio (12 de maio é o Dia do Enfermeiro e 20 de maio é o Dia do Auxiliar de Enfermagem).

Importa destacar que algumas datas são reconhecidas por leis ou decretos de âmbito nacional ou estadual. Algumas datas não possuem reconhecimento legal, embora sejam reconhecidas e comemoradas pelas respectivas categorias profissionais.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Contribuição Previdenciária do Empregado Doméstico

Hoje foi feita uma pergunta em aula que eu não soube responder, então fui em busca da resposta neste vasto mundo virtual e direto na fonte: o site da Previdência Social. A pergunta foi sobre a contribuição previdenciária do empregado e empregador doméstico.

Nas empresas, o empregador promove o desconto do percentual devido por cada empregado à Previdência Social, diretamente no contra-cheque de cada colaborador, conforme o seu salário-de-contribuição mensal e também faz o pagamento do valor que é por ele (empregador) devido sobre a folha de pagamento de seus empregados.

O empregador doméstico não tem folha de pagamento e sua contribuição é diferenciada, conforme segue:

"Empregador Doméstico
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Formas de Contribuição:

Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição(R$)------> Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)
até R$ 1.024,97 -----------------> 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27-----> 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54---> 11,00

Creio que a dúvida surgiu por conta de um equívoco com a forma de contribuição que é feita pelos profissionais autônomos (as pessoas que trabalham por conta própria) e são tratados pela Previdência como "Contribuinte Individual":

Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.

A resposta é: o empregador desconta do salário do empregado doméstico o percentual, conforme a tabela, por exemplo: 8%, se for sobre o salário mínimo, e paga à Previdência mais 12% (sobre o salário do doméstico), de sua própria contribuição.

O site da Previdência Social aborda vários outros assuntos muito relevantes, confiram: Previdência Social .

domingo, 16 de maio de 2010

Procurando Nemo

Quem gosta de animação e assistiu ao filme título deste post se emocionou com tantas aventuras do pai peixe-palhaço (que não sabia, nem gostava de contar piadas) em busca do seu único filho sobrevivente dos predadores, sem mencionar o "baleiês" da Dory ("Continue a nadar..."), as tartarugas que vivem mais de 100 anos! E tudo o mais.

E não é que navegando eu descobri que o pai dessa espécie de peixe cuida mesmo de seus "filhotes"?


"Peixe-palhaço (Amphiprion Frenatus), nas Filipinas. Um espécime macho zela por sua ova em crescimento como um jardineiro dedicado, removendo os embriões mortos. Ele oxigena os ovos abanando-os com as nadeiras peitorais. Foto de David Doubilet."

Disponível no site da Revista National Geographic Brasil, como papel de parede.

É muito bom ter acesso ao conteúdo de publicações (revistas, jornais, periódicos etc.) de modo gratuito pela internet, ainda que seja apenas de parte do conteúdo.

Feriados comerciais

No nosso calendário de folgas e datas comemorativas (feriados e dias especiais, como o dia da criança), observamos que ao longo do tempo a maioria destes momentos festivos passou a se prestar principalmente para fomentar as vendas e movimentar o comércio. As festividades de final de ano - Natal e Reveillon, notoriamente ganham o incremento do dinheirinho extra, que a maioria dos trabalhadores brasileiros recebe, o tão aguardado 13º salário.

Com bastante freqüência comentamos que as demonstrações de afeto sinceras são substituídas pelos presentes e cartões já impressos (onde só precisamos escrever o "De:" e "Para:"), acrescentando que a data se tornou apenas um feriado comercial... mas será que sempre foi assim?

A revista Mundo Estranho publicou uma matéria onde esclarece a origem de algumas datas comemorativas e aponta quando de fato essas datas se tornaram "comerciais", já que a maioria delas foi criada mesmo com um intuito nobre.

Confiram:

Como surgiram os feriados comerciais, como o Dia das Mães? - Mundo Estranho

sábado, 15 de maio de 2010

Idade mínima para se eleger

A Constituição da República de 1988 estabelece no Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) as questões relacionadas ao exercício da soberania popular: sufrágio universal; voto direto e secreto, com valor igual para todos, elencando os brasileiros para os quais o voto é obrigatório e àqueles para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos). Estabelece ainda as condições de elegibilidade, entre elas, a idade mínima, conforme abaixo:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d)18 anos para Vereador.

Este capítulo da CR/88 dispõe sobre diversas outras questões relacionadas ao direito de votar e se candidatar, vale a pena conferir: Arts. 14, 15 e 16, da CR/88.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Vale utiliza chat como ferramenta de recrutamento

Uma das atividades da área de Administração de Pessoal, ou Gestão de Recursos Humanos (cada empresa possui uma nomenclatura específica) é o recrutamento de pessoal, com o objetivo de suprir vagas de trabalho na empresa - suprir a mesma de recursos humanos.
A internet acrescentou inúmeras possibilidades para o processo de recrutamento das empresas. A Vale fez uso dessa ferramenta para divulgar vagas e ao mesmo tempo atrair potenciais candidatos para o seu processo seletivo. E o fez de um modo que além de "abrir suas portas" aos candidatos, também promoveu esclarecimentos sobre as profissões (bem específicas e pouco conhecidas de um modo em geral), que atuam na Organização.
Os profissionais devem estar atentos as oportunidades que a rede oferece e utilizar essa nova "ferramenta" em seus processos administrativos de trabalho.

Vejam a reportagem no jornal O globo: Vale realiza chat para recrutar engenheiros para programa de especialização - O Globo

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Responsabilidade Civil

Outro dia falamos sobre negligência, imprudência e imperícia, como elementos caracterizadores da culpa. Analisando a culpa e a responsabilidade objetiva do empregador, frente ao acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, temos um assunto que permeia nossa vida nas mais variadas relações que estabelecemos: A Responsabilidade Civil.
Analisando em conjunto dois artigos do Código Civil Brasileiro (1), temos que qualquer pessoa que viole um direito, através de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causando dano à outra, ainda que seja somente dano moral, comete um ato ilícito (2) e está obrigada a reparar este dano. Ou seja, o "agressor"(quem deu causa ao dano) deve indenizar à "vítima"(quem sofreu as conseqüências do dano).
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (art. 186, CC).
"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
(Art. 927, CC).
Exemplificando: (I) Em um acidente de trânsito, o "culpado" deve arcar com os prejuízos sofridos no carro dos envolvidos no acidente; (II) Se durante a realização de uma obra, o vizinho derruba o muro do outro, deve pagar o valor do muro ou reconstruí-lo; (III) Uma empresa que insere o nome do consumidor no SPC, sem que este tenha qualquer dívida, deve indenizar pelo constrangimento (dano moral) que fez o consumidor suportar.
Para a caracterização da responsabilidade civil, precisamos verificar alguns elementos que constituem condição sine qua non (3) para gerar o dever de indenizar. Neste momento, vamos falar apenas sobre o nexo causal que deve existir entre a conduta do agente ("agressor") e o dano experimentado pela vítima.

O nexo causal pode ser entendido como o elo de conexão entre quem causou o dano e quem o suportou. É um vínculo, a ligação ou a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado - entre ação/omissão e dano. Não há responsabilidade civil sem nexo causal (exceto em circunstâncias especiais - pois sim, o Direito sempre comporta exceções).

Nosso ordenamento jurídico comporta dois tipos de responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva. Na primeira (subjetiva) importa avaliar se o causador do dano, agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou seja, com culpa ou até mesmo com dolo (intenção, o que pode levar a responsabilidade também para a esfera criminal), já na responsabilidade civil objetiva não é necessário indagar a culpa do agente, basta a demonstração da conduta (ação ou omissão), do dano e do nexo de causalidade.

A responsabilidade a que se submete o empregador por danos causados ao empregado, em decorrência de acidente do trabalho é do tipo objetiva, não depende de prova de culpa. Uma vez que o empregado demonstre que a lesão sofrida foi resultado de um acidente (ou doença do trabalho), estará obrigada a empresa a indenizá-lo. Nesse sentido temos os seguintes elementos:
a) Empregador - agente causador do dano, autor da ação / omissão que gerou o dano;

b) Empregado - vítima, quem suportou o dano;

c) Morte, lesão corporal ou perturbação funcional que provoque redução ou perda (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho - é o dano;

d) A lesão sofrida pelo empregado é decorrente do acidente de trabalho, ou de sua atividade profissional (doença ocupacional) - é o nexo causal.

As exceções ao dever do empregador indenizar o empregado, no caso de acidente de trabalho, pode encontrar exceções nos casos de culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, conforme cada caso concreto.

O assunto é vasto para o nosso "tempinho" tão curto...

Notas:

(1) Normalmente interpretamos uma determinação legal, combinando a "aplicação" de mais de um artigo, mesmo de leis diferentes - possuímos um sistema de normas, um ordenamento jurídico, onde as normas se complementam ou mesmo se "explicam" na interpretação.

(2) Ato Ilícito - Conceitos doutrinários: “Ato ilícito. Ação ou omissão contrária à lei, da qual resulta danos a outrem.” (Marcus Cláudio Acquaviva) .
“O ato ilícito é o praticado culposamente em desacordo com a norma jurídica, destinada a proteger interesses alheios; é o que viola direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem, criando o dever de reparar tal lesão.” (Maria Helena Diniz).
“Ato ilícito, é, assim, a ação ou omissão culposa com a qual se infringe, direta e imediatamente, um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem” (Orlando Gomes).

(3) Expressão em latim que significa: 'sem a qual não' e indica uma cláusula ou condição sem a qual não se fará certa coisa. "condição necessária", "sem a qual a coisa não existe".

domingo, 9 de maio de 2010

Procon recebe denúncia contra McDonalds's e Habib's

Notícia Publicada no site Ética na TV.

"A cena se repete. Músicas alegres, cenários coloridos e muitos brinquedos. Nas publicidades do McDonald’s e do Habib’s para promover seus respectivos combos infantis, as estrelas são os brindes. Em 30 segundos de comercial, os filmes mal focam nos alimentos contemplados na promoção – o apelo é quase que totalmente direcionado para convencer crianças a colecionar os “agarradinhos” do McDonald’s e os “bichinhos” da rede Habib’s.

Em janeiro, ambas as redes foram notificadas pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que considera as peças abusivas por serem dirigidas ao público infantil. As duas empresas responderam em fevereiro, mas não deixaram de veicular a campanha nas emissoras de TV.Por isso, em abril o caso foi denunciado ao Procon de São Paulo.

Segundo comunicado oficial do McDonald’s, a publicidade estimula o consumo de alimentos saudáveis, pois mostra combos compostos por produtos como sucos, cenouras em formato aperitivo e nuggets de frango no lugar do tradicional trio refrigerante, batata frita e hambúrguer. O mesmo argumentou o Habib’s, que ainda afirmou que todos os produtos são assados, evitando o consumo de frituras.

“O problema é que a publicidade continua se dirigindo à criança, que não tem discernimento para determinar o que consumir e de que forma consumir. Também observamos que o foco das publicidades não era o produto em si, mas o que os pequenos poderiam ganhar se comprassem aquele produto. A abusividade está, sobretudo, na forma como essas companhias tentam atrair o público infantil, contribuindo para a formação de hábitos muito pouco saudáveis, sempre baseados na cultura do excesso”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo.

Fidelização

No caso do McDonald’s, o Projeto Criança e Consumo também questionou a campanha da promoção “Traga um amigo!”, que dizia: “É assim: Na compra do seu McLanche Feliz, o do seu amigo sai pela metade do preço. Afinal, amigos foram feitos para ficar juntos!” O comercial foi veiculado durante o Festival Internacional de Cinema Infantil em São Paulo e em emissoras de TV até dezembro de 2009.

A representação encaminhada ao Procon ainda adverte para o uso dos sites institucionais das empresas como forma de publicidade. Na ocasião do lançamento do filme Avatar, concorrente ao Oscar de 2010, por exemplo, todos os brindes do combo McLanche Feliz eram personagens do filme.

“A estratégia de marketing dessas empresas é sempre vincular produtos da indústria cultural com grande penetração nesse público como forma de chamar a atenção das crianças. Elas acabam pedindo para consumir nessas redes para ter os brindes dos filmes, desenhos e personagens com os quais se identificam”, diz Isabella.

Regulamentação

Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50 das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltadas para esse público.

No ano passado, 22 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.

A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos públicos é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

FONTE: Criança e Consumo
DATA: 30/04/2010"

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

Um funcionário municipal (até então chefe do Departamento de Recursos Humanos), da cidade de Ecoporanga (ES), foi infeliz na escolha da mensagem inserida nos contracheques dos servidores, em homenagem ao 1º de maio (dia do trabalho). O que seria uma mensagem de estímulo se tornou um grande constrangimento. Vejam a reportagem no site O Globo:

Servidor escreve 'pé na b...' em contracheque e é exonerado no Espírito Santo - O Globo

Mutilados em fábrica de calçados

Instalada há 11 anos em Itapetinga (sudoeste baiano, há 562 km de Salvador), a fábrica de calçados da Azaleia, sob gestão da Vulcabrás desde 2007, é um caso emblemático envolvendo acidentes de trabalho.
A situação dos trabalhadores baianos foi tema de uma reportagem no Domingo Espetacular da Rede Record, no dia 14 de março de 2010, após denúncia de que mais de 80 empregados sofreram mutilações nos membros superiores em decorrência de acidentes de trabalho.
Os funcionários alegam que a empresa não promove treinamento adequado para a utilização das máquinas e equipamentos de trabalho e, quando ocorrem acidentes durante o serviço, o próprio trabalhador recebe a culpa pela ocorrência, retirando toda a responsabilidade do empregador.
O Sindicato dos Trabalhadores de Indústrias de Calçados do Município de Itapetinga e região, ratifica as informações ao declarar que cerca de 80 ex-funcionários da fábrica têm de conviver com uma dura realidade: a mutilação de partes dos dedos, mãos e até do braço como consequência da precarização do trabalho.
A empresa não reconhece os números apresentados pelo sindicato e alega que foram 44 trabalhadores mutilados nos últimos dez anos. De acordo com a empresa, a taxa de acidentes com mutilações caiu nos últimos dois anos, em relação ao número de funcionários. Atualmente existem 12.334 pessoas trabalhando na unidade de Itapetinga, praticamente o dobro do que existiam antes da aquisição pela Vulcabrás.
Assista a reportagem do Domingo Espetacular clicando aqui.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Conselhos de Classe, Sindicatos e Associações Profissionais

No exercício da profissão nos deparamos com alguns órgãos ou entidades que exercem funções sobre a regulamentação, defesa e fiscalização das atividades profissionais. Entre eles podemos citar os conselhos de classe, os sindicatos e as associações profissionais. Cada um deles pode ser subdividido (organizado) em diversas esferas ou níveis - municipal, estadual, federal etc.
Conselho de Classe é uma entidade da sociedade civil, representativa da classe profissional, instituída por Lei Federal na forma de Autarquia (pessoa jurídica de Direito Público) e com poderes (delegados pelo Estado, através da lei) para fiscalizar o exercício da profissão. O principal objetivo da fiscalização é coibir o exercício ilegal ou antiético da atividade, evitando que a sociedade seja prejudicada por produtos ou serviços oriundos de empresas clandestinas ou de pessoas desprovidas de conhecimentos técnicos ou científicos.
Normalmente promovem o registro profissional do trabalhador, emitindo carteiras profissionais (garantia da habilitação para a prática da profissão) e podem penalizar o profissional por conduta anti-ética (conforme o código de ética da classe), bem como demandar criminalmente por exercício ilegal da profissão, por parte de trabalhadores não registrados em seus quadros e/ou que não possuam a formação técnica/acadêmica exigida.
Exemplos de conselhos de classe são os de Contabilidade (CRC), dos advogados (OAB), de engenharia (CREA), de enfermagem (COREN) etc. Algumas profissões comportam o registro em mais de um Conselho de Classe, a escolha do trabalhador, como é o caso do Engenheiro Químico, que pode possuir o regristro no CRQ (Conselho Regional de Química) ou no CREA.
Sindicato é pessoa jurídica de Direito Privado, cuja área de atuação se refere à relação de trabalho (empregado-empregador), tais como piso salarial, percentual diferenciado para o pagamento de horas-extras (ou criação de banco de horas), melhoria nas condições de trabalho etc. através da celebração de acordos e dissídios coletivos. É uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa dos interesses comuns da categoria profissional.
A associação aos sindicatos não é obrigatória por parte do trabalhador. Cabe ao sindicato "lutar" pelos direitos dos trabalhadores sindicalizados ou não, mas pertencentes a categoria. Existem também os sindicatos dos empregadores (grupos de empresas do mesmo ramo, lojistas etc.), são os chamados sindicatos patronais.
Entre as atividades do sindicato dos trabalhadores podemos citar: Realizar a conferência e homologação das rescisões de contratos de trabalho (obrigatório para contratos com duração superior a um ano), ministrar cursos de atualização e reciclagem profissional, fiscalizar as condições de trabalho, o cumprimento das leis trabalhistas etc.

As Associações Profissionais são sociedades de caráter científico (pessoa jurídica de Direito Privado), criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes de determinada área, com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos, encontros e demais eventos científicos, visando a atualização e aprimoramento profissional.

Também atuam na divulgação das atividades da profissão, objetivando abrir vagas no mercado de trabalho (podem disponibilizar bancos de currículos de profissionais ou estudantes e divulgar vagas abertas no mercado). A associação dos profissionais é livre.

Cada uma dessas entidades possui objetivos específicos, daí suas atribuições serem distintas, mas de uma maneira em geral, podemos afirmar que os conselhos de classe protegem os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados para o exercício da profissão, defendendo a regulamentação da profissão, o respeito à classe e à ética profissional.

Já os sindicatos defendem os interesses da categoria profissional a que está vinculado (questões relativas à remuneração, benefícios sociais e organização de greves). A promoção de eventos, cursos ou outras atividades (recreativas ou de assistência médica e social) podem ser realizadas pelos sindicatos ou pelas associações profissionais. Os conselhos de classe normalmente apóiam essas atividades na qualidade de parceiros.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Eu tenho gatos

Eu tenho dois gatos. E eles sujam, fazem bagunça, dão despesas, dão trabalho, as vezes estragam as coisas e as vezes até nos machucam com as suas unhas e dentes... enfim, eu amo meus gatos! E amo mesmo. Porque amor é incondicional, como já ouvi dizer: "Amigo a gente não escolhe, a gente reconhece", então, é assim que as coisas são.
Tem gente que compra amigo, porque é do tamanho ideal, da cor ideal, porque é "adequado", compra amigo porque é de "raça", tem pedigree. Eu não, meus amigos são vira-latas mesmo, autênticos boêmios que circulam pelas brumas da noite e dormem o dia todo.
Mas, enfim, as vezes (mais do que eu gostaria até) escuto as pessoas falarem "-não gosto de gatos, mas não maltrato!" E fica o sentimento de que é comum fazerem mal aos bichanos pela vida a fora. E não estou falando de abandono não, isso é o básico, achar filhotinhos perdidos por aí, estou falando de agressão, pancada, chute, atropelamento intencional, envenenamento etc.
Sem entrar na questão ética e moral, quanto ao valor absoluto da vida ou a questão de desvios de caráter, sadismo, falta de compaixão, excluindo o quão abominável e covardes são tais atitudes, temos que o nosso ordenamento jurídico protege os animais, sejam eles silvestres ou domésticos.
Isso mesmo, envenenar o gatinho ou o cachorro da vizinha, porque incomoda, é crime!
Vejam quantas leis brasileiras protegem os animais:
"Constituição de 1988 (nossa Lei Maior): Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

"Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

"Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas - Estabelece Medidas de Proteção aos Animais: Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII. Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X. Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI. Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII. Descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV. Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV. Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;
XVI. Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XVII. Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII. Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX. Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
XX. Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixa-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI. Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII. Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII. Ter animais destinados à venda em locais que não reunam as condições de higiene e condições relativas;
XXIV. Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV. Engordar aves mecanicamente;
XXVI. Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros;
XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII. Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no serviço de Caça e Pesca;
XXIX. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX. Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI. Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior. "
Ninguém é obrigado a gostar de qualquer coisa e não basta se abster de fazer o mal, temos que vigiar, denunciar, colocar a boca no trombone, quando estivermos diante de um crime.
É o silêncio dos bons que permite que os maus triunfem.


Eu não resisti, esses aí são o Felix (no chão) e a Pretinha, posando para foto.

sábado, 1 de maio de 2010

Gestão de Recursos Humanos e a Legislação Brasileira

É interessante notar que o modo como as empresas brasileiras tratam a gestão de seus recursos humanos sempre esteve, e ainda está, atrelado às questões políticas e legislativas, conforme o momento histórico analisado.

Enquanto não haviam obrigações tributárias e previdenciárias de cunho laboral, sequer os próprios direitos trabalhistas, tais como a limitação da jornada de trabalho, entre outros, as empresas centralizavam a "gestão" de pessoas na figura do encarregado, em alguns locais chamados de "apontador" (não o do jogo do bicho, mas um apontador/anotador/verificador do cumprimento do horário de chegada e saída do trabalho).

A conscientização e a politização dos imigrantes que viviam no Brasil, junto com a ausência do Estado nas relações trabalhistas fomentavam uma tensão social entre o capital e o trabalho e forçaram o caminho rumo a criação de leis de tutela do trabalho.

Com o governo de Getúlio Vargas (no início dos anos 30), a questão do trabalhador brasileiro começou a ser tratada sob uma nova perspectiva por parte do Estado. Surgem as primeiras leis regulando as relações de emprego, é criado o Ministério do Trabalho e as organizações sindicais em defesa das reivindicações dos trabalhadores.

Nesse contexto, uma única pessoa encarregada de gerir a rotina de trabalho já não dava mais conta de também "gerir" as questões de pessoal, diante das novas exigências legais, levando as empresas a necessitarem de uma estrutura departamental dedicada a cuidar das novas exigências trabalhistas (de cunho cartorial, principalmente os registros dos membros da organização, as rotinas trabalhistas, a administração dos eventos decorrentes do contrato de trabalho etc), são os Departamentos de Pessoal, normalmente conduzidos por um advogado trabalhista, contador ou algum funcionário especialmente treinado nas rotinas de pessoal.

A industrialização da economia brasileira, promovida por Juscelino Kubitschek, em meados da década de 50, fez surgir novas demandas por parte dos trabalhadores, levando as empresas a criarem órgãos internos de "Relações Industriais", dedicados às relações trabalhistas externas da empresa com os sindicatos, com o Governo e com outros órgãos públicos e que foram conduzidos por aqueles gestores de pessoal, já familiarizados com as obrigações de cunho trabalhista.

Na década de 70, houve a abertura política e várias greves tomaram conta do cenário político brasileiro, principalmente o caso dos metalúrgicos em São Paulo, que fomentaram uma nova reformulação da Administração de Recursos Humanos.

Na atualidade as demandas sociais por qualidade de produtos e serviços, preservação do meio ambiente, sustentabilidade, responsabilidade social e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, conduzem as empresas para um novo patamar na gestão de pessoal, com novas abordagens de trabalho, tais como a retenção de talentos, motivação e incentivos, o desenvolvimento de lideranças, o trabalho em equipe, a melhoria do clima organizacional, gestão de conflitos, entre outras.

Serviu como base para o post um texto extraído da obra "Administração de Recursos Humanos, uma Introdução", de Cleber Pinheiro de Aquino. Atlas, São Paulo, 1980.