"Como podemos nos entender (...), se nas palavras que digo coloco o sentido e o valor das coisas como se encontram dentro de mim; enquanto quem as escuta inevitavelmente as assume com o sentido e o valor que têm para si, do mundo que tem dentro de si?." (Pirandello).


quarta-feira, 28 de abril de 2010

Qual é o ópio do povo?

Karl Marx, afirmou no artigo Sobre a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel (1844) que a religião é "o ópio do povo". Assim como Moses Hess, em seu ensaio publicado na Suíça em 1843: “A religião pode tornar suportável [...] a infeliz consciência de servidão […] de igual forma o ópio é de boa ajuda em angustiosas doenças” (citado em Gollwitzer, 1962: 15-16). (1)
Ao que parece a idéia desses pensadores é que a religião existiria para encobrir o verdadeiro estado das coisas numa sociedade, tornando os indivíduos mais receptivos ao controle social e exploração. Marx escreveu ainda que a religião era "a alma de um mundo sem alma", querendo assim dizer que a experiência religiosa surgia como uma reação normal de busca de sentido numa realidade social alienante. (2)

Mas isso num tempo em que não havia futebol, nem Seleção Brasileira, Copa do Mundo, nem Flamengo, Vasco, Corinthians, Palmeiras, Grêmio e outros congêneres. Minha modesta opinião é de que hoje no Brasil o futebol é o ópio que anestesia a consciência política e adestra para a inércia e o conformismo. Não há mobilização política, causas a defender, valores pelos quais lutar, ideais a propagar... "a realidade é essa e não há nada que eu possa fazer para mudar".
Suportamos chibatadas nos trens, superlotação no metrô, falta de atendimento nos hospitais, escolas sem professores, balas perdidas, casas sobre lixão, falta de saneamento básico, desrespeito ao direito dos estudantes e idosos à gratuidade de transporte, 3 horas em um engarrafamento (todo dia), ufa... ainda bem que quarta tem jogo na TV.
Taí uma reportagem para eu não mentir sozinha:

"Copa atrai mais interesse que eleição presidencial, diz Datafolha
26 de abril de 2010 • 08h14 • atualizado às 09h00
Fonte:
Site Terra

Uma pesquisa nacional do Datafolha, divulgada nesta segunda-feira no jornal Folha de S. Paulo, indica que o brasileiro mostra mais interesse na Copa do Mundo do que na eleição presidencial, eventos que prometem movimentar o País em 2010. Segundo o levantamento, 42% dos entrevistados disseram preferir o Mundial de futebol, enquanto outros 36% têm o mesmo nível de atenção pela disputa política, que deve mesmo aquecer depois do término da competição na África do Sul, como já antecipou em entrevistas o presidente Lula.

A opinião da população em relação à importância dos dois eventos varia entre as regiões do País. No Norte e Centro-Oeste, 45% do público entrevistado afirma ter grande interesse pela primeira Copa do Mundo no continente africano, índice que cai para 36% entre os sulistas, que também são os que menos mostram entusiasmo com a eleição presidencial de outubro (apenas 28%). Outra mudança do cenário ocorre com os mais jovens, já que apenas 28% do público entre 16 e 24 anos apresentaram grande interesse pela eleição, enquanto 47% dos brasileiros nesta faixa etária aguardam com ansiedade maior a Copa do Mundo."

Antes que me perguntem, não torço para time algum e tenho uma crença religiosa.
(1) Löwy, Michael. Marxismo e religião: ópio do povo?. En publicacion: A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivas Boron, Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. 2007 ISBN 978987118367-8. disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap.%2011.doc.

(2)
Wikipédia - A enciclopédia livre.

terça-feira, 27 de abril de 2010

OIT inclui agravos mentais em lista de doenças profissionais

Data: 19/04/2010 / Fonte: Revista Proteção

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou a versão 2010 para a Lista de Doenças Profissionais, adotada desde 2002. Na nova listagem, que inclui uma série de enfermidades gerais, a novidade é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental. Entre elas, coloca-se o estresse pós-traumático e se deixa em aberto a inclusão de outras doenças não mencionadas, quando ocorrer vínculo entre a exposição a fatores de risco nas atividades laborais e os transtornos mentais ou comportamentais adquiridos pelo trabalhador.

"A inclusão dos transtornos mentais e do comportamento ajuda a resgatar uma antiga dívida da OIT em reconhecer este grupo de distúrbios, transtornos e doenças, quando relacionados ao trabalho", opina o médico do trabalho, René Mendes. "Com o aumento das doenças mentais tanto no trabalho quanto na população geral, todos os países devem estudar a relação dessas doenças com o trabalho", completa o presidente da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho, da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Duílio Camargo.

Para Camargo, a lista da OIT descreve uma série de enfermidades físicas e cita como transtorno mental, apenas o transtorno de estresse pós-traumático. O Brasil, desde 1999, possui uma lista mais completa. Assim são considerados desde transtornos com causas orgânicas como os advindos de intoxicação por mercúrio, chumbo e manganês quanto os de origem psicológica com nexo como depressão, estresse pós-traumático, transtorno do sono em trabalhadores de turnos e noturnos e burnout.

"Claramente, a existência de listas ajuda a todos os atores sociais. No caso dos médicos, as listas deveriam ser complementadas por manuais técnicos, que incluam, minimamente, o conceito exato da doença, seu código na CID, noções da epidemiologia desta doença. Segundo os documentos da OIT, ela estaria elaborando um Manual desta natureza, o que ajudaria muito. Contudo, aproveito para lembrar que, nós no Brasil, já fizemos isto de 1999 a 2000, em função da lista brasileira, de 1999", relata René Mendes. Para acessar o material feito pelo Brasil clique aqui.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Imprudência, Negligência e Imperícia

Os institutos em referência possuem grande relevância para os profissionais da área médica (e para o exercício de diversas outras profissões). Quando se fala em erro médico, acidente de trânsito ou mesmo de trabalho e muitas outras situações, onde de um lado está o agente causador do dano, aquele que provocou, que deu causa ao dano e do outro lado a vítima, a pessoa que sofreu com a ação ou omissão e suportou as conseqüências do dano, se faz necessário avaliar a culpa do agente, que pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
É importante ter em mente que os conceitos de culpa para a responsabilidade civil são diversos dos que são aplicados para a responsabilidade criminal, onde existe a figura da culpa (sem intenção) e do dolo (com intenção - o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Aqui, a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos da culpa, pois se for o caso de dano provocado com a vontade de lesar, com intenção, aí esteremos diante de um crime, e cabe ao Direito Penal, através do devido processo legal, com a aplicação de pena de multa, prisão etc. resolver a questão.

A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.

A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado.

A imperícia - falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo ou o desconhecimento técnico da profissão.

Em resumo: imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer e imperito é aquele que não sabe fazer.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Publicidade ou Propaganda?

Freqüentemente nos referimos aos termos publicidade e propaganda como sinônimos, os dicionários da língua Portuguesa remetem uma expressão à outra, como podemos verificar no Aurélio (1) :
"Propaganda - 1. Propagação de princípios, idéias, conhecimentos ou teoria. 2. Forma de promover o conhecimento e a aceitação de idéias, produtos, etc., por meio da veiculação na mídia de mensagens pagas; publicidade. 3. Arte e técnica de planejar, criar, executar e veicular mensagens de propaganda; publicidade."
"Publicidade - 1. Qualidade do que é público ou do que é feito em público. 2. Publicação de matéria jornalística do interesse de uma organização, empresa, indivíduo, etc. 3. Propaganda (2 e 3)."
Para a Administração de Marketing, o conceito dos termos também se funde, como apresentado por Philip Kotler: "Propaganda é qualquer forma remunerada de apresentação não-pessoal e promocional de idéias, bens ou serviços por um patrocinador identificado" (2) .
Para o Direito publicidade e propaganda são distintas e possuem como única semelhança o fato de se utilizarem da mídia (televisão, rádio, jornais, revistas etc.) como meio de divulgação. Por um lado, a propaganda objetiva a difusão de idéias, ideologias, teorias, princípios ou conhecimentos, enquanto a publicidade cuida da divulgação comercial (direta ou indireta) de produtos ou serviços. O objetivo da propaganda seria influenciar ou modificar a opinião do público-alvo a respeito de uma idéia, enquanto a publicidade busca captar a atenção do consumidor para a aquisição ou utilização de bens e serviços.
Exemplificando: Anúncios de estímulo ao uso de camisinha, para evitar doenças sexualmente transmissíveis é propaganda, pois é ideológica e busca propagar um conhecimento. Anúncios que estimulam a compra da camisinha marca “X”, por suas qualidades ou preço é publicidade, já que é comercial e dirigida ao consumo.
O Código de Defesa do Consumidor não trata da propaganda, mas estabelece regras para a publicidade, que possui uma força vinculativa (obriga o fornecedor, autor da publicidade, a cumprir o anunciado - a publicidade é parte integrante da oferta) envolvendo preço, forma de pagamento e outras vantagens da aquisição de bens ou serviços. Daí, a proibição à publicidade enganosa - inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços - ou abusiva - discriminatória de qualquer natureza, que incita à violência, explora o medo ou superstição, que desrespeita valores ambientais, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (art. 37, do CDC).
Lembram do “Quer pagar quanto?” das Casas Bahia na TV? Teve até representação no CONAR...

(1) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da lígua portuguesa. 4.ed. rev amp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 562 e 566.
(2) KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 10ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2000. p. 596.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Relação criada entre consumo e felicidade atrapalha a infância

Notícia puplicada no site Ética na TV.

“O mercado não vende felicidade”, disse Frei Betto ao iniciar sua palestra na mesa Refletir o Consumo, no segundo dia do 3º Fórum Internacional Criança e Consumo (17 de março), que teve a mediação da psicóloga Isleide Fontenelle, professora da Fundação Getúlio Vargas. O escritor e teólogo fez uma análise da publicidade e enfatizou a tentativa do marketing em convencer o consumidor que, para ser feliz, ele deve possuir determinados bens. Frei Betto classificou a erotização precoce como a mais grave estratégia das comunicações mercadológicas existentes hoje. A incorporação do vocabulário e até das atitudes de um adulto fazem com que a criança não viva a infância.

Na mesma linha foi a palestra de Benjamin Barber, teórico político norte-americano. “A criança, quando brinca com outra criança, não precisa de nenhum brinquedo, e essa é a maior sacada da indústria do marketing”, afirmou Barber. Segundo ele, a intenção da publicidade excessiva é fazer a criança brincar sozinha, com telas e jogos eletrônicos, pois desta forma ela acaba sendo persuadida a consumir cada vez mais produtos, acreditando que desta forma ela será mais feliz.

Barber ampliou o debate dizendo que os altos investimentos em marketing para fazer com que as pessoas consumam de forma desenfreada acarretam em sérios problemas para a democracia. “As escolhas individuais destroem a capacidade de bem público. Nesse sentido, todos os espaços – inclusive os espaços públicos – tornam-se comerciais”, disse. “O consumo viola a inocência das crianças”, concluiu.

Inserido no quadro de mudanças climáticas que vivemos hoje, em todo o mundo, o consumismo infantil torna o problema ainda mais complexo. Foi o que afirmou o ambientalista Marcelo Furtado em sua palestra. O ativista do Greenpeace falou também que o consumismo precisa de um combate com liderança, responsabilidade e ação por parte não só dos governos mas também, e não com menor importância, da sociedade. “A sociedade que aceita essa situação é uma sociedade ausente, calada e culpada”, alertou Furtado.

FONTE: Criança e Consumo
DATA: 29/03/2010

domingo, 11 de abril de 2010

Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública

Diante da ocorrência de uma catástrofe, as autoridades competentes fazem uma "declaração" que objetiva gerar algumas conseqüências específicas , tais como a facilitação na obtenção de recursos federais e a contração sem licitação. Trata-se da "Situação de Emergência" e do "Estado de Calamidade Pública", feitos nos casos de desatres naturais (como chuvas fortes), que podem atingir áreas específicas ou até mesmo o país inteiro. Por isso, podem ser decretados por todos os níveis de governo - municipal, estadual, distrital ou federal e são utilizadas para combater os efeitos de acidentes e desastres.
Existem ainda outros dois tipos de "estados" que podem ser decretados no caso de defesa à segurança nacional: o "estado de defesa" e o "estado de sítio" e não se aplicam ao casos de desastres naturais. Ambos, são utilizados somente em situações excepcionais, como revoltas populares ou risco de guerra e servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de ameaça. Em algumas situações, o Estado de Calamidade Pública pode evoluir para o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, conforme circunstâncias agravantes específicas.
A decretação da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública obedecem à regras específicas e devem atender alguns critérios, tais como a intensidade dos danos e o tamanho do prejuízo social e econômico sofrido pela região atingida. A Secretaria Nacional de Defesa Civil orienta que ambos os "estados" devem ser decretados considerando o impacto do desastre para a coletividade, e não as conseqüências individuais, e, as necessidades relacionadas com recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros.
Sobre os critérios, procedimentos e documentos necessários para a reconhecimento da declaração, consultem o site da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
No site do Senado Federal há outras informações relevantes sobre Defesa Civil.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

E por falar em Constituição...

Devemos considerar, quando falamos de Constituição da República, que os estados-membros da Federação (RJ, SP, CE, AM etc.) têm sua própria Constituição. Isso ocorre porque cada estado possui autonomia (política e administrativa) e se auto-organiza através de suas respectivas constituições estaduais, que não podem desrespeitar as normas estabelecidas na Constituição da República. Os estados também possuem sua própria legislação, proveniente das Câmaras Legislativas estaduais (onde trabalham os deputados estaduais), ou seja, leis que valem apenas para aquele determinado estado-membro, como por exemplo, a existência de feriados que valem apenas para o estado que o aprovou, através de lei (O Feriado de São Jorge, lembram? Foi municipal e agora é estadual).
Já os municípios não possuem Constituição própria, mas uma lei que recebe o nome de "Lei Orgânica", sendo oriunda, portanto, da Câmara Municipal (casa dos Vereadores). A Lei Orgânica trata dos órgãos da Administração Municipal e da relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo (municipais), entre outros assuntos, de sua competência. Os municípios também possuem legislação própria, que deve sempre respeitar a Constituição da República e a competência por ela concedida.
(Competência pode ser entendida como uma parcela do poder, é o limite definido pela Constituição da República, que determina sobre quais assuntos pode ou não o estado-membro ou o município legislar. Os assuntos de competência exclusiva da União não podem ser objeto de lei estadual ou municipal, como por exemplo, a matéria penal - um município ou estado não pode criar leis sobre crimes e suas penas).
O Distrito Federal já é uma outra história, possui autonomia tal qual um "estado-membro", mas não se divide em municípios. Portanto, Brasília não é estado-membro e também não é município, é simplesmente Distrito Federal e como tal possui as competências legislativas (de criar leis locais) e tributárias (instituir seus próprios impostos) que são reservadas tanto aos estados, quanto aos municípios. O DF não possui Constituição, mas sim Lei Orgânica.
* Para escrever este post fiz uso dos ensinamentos de Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional. 19ed. São Paulo: Atlas, 2006.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Sobre a nossa Constituição

Costumo comentar que a Constituição é para o país, o mesmo que a Certidão de Nascimento é para as pessoas: estabelece o que/quem somos (nome, sexo, origem/ascendência etc.). Grosso modo. A Constitução vai mais além, pois estabelece os valores fundamentais para a sociedade, além de uma série de garantias, direitos e deveres básicos assegurados a todos indistintamente, ou a uma parcela específica da sociedade (trabalhadores, consumidores, crianças, idosos etc.), tratando ainda da forma de governo, princípios políticos e sobre o exercício do poder.
A Constituição é a lei maior do país. E de uma maneira em geral, há um desconhecimento sobre o que / quem somos enquanto sociedade, quais os valores, garantias e direitos estão inscritos na nossa Carta Maior. Vamos dialogar sobre o assunto nas próximas postagens.

"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "

Inspirador não?
Promulgada (deliberada, discutida e votada) pelos constituintes - políticos eleitos pelo povo, com o objetivo de "criar uma nova nação" (A Constituição sempre inaugura uma nova ordem) capaz de garantir o exercício de direitos considerados fundamentais para uma sociedade humanista e cidadã, sem esquecermos nossas raízes cristãs (Estado laico é diferente de Estado ateu - mas isso é assunto para outra conversa), temos desde 1988 a Lei que se encontra no topo da hierarquia do nosso ordenamento jurídico e veio ratificar nossa forma de governo (República, onde o poder é exercido por representantes escolhidos pelo povo - voto), nossa organização política (Federação, que é a divisão territorial em unidades autônomas - estados, distrito federal) e nosso nome, herança dos tempos coloniais e da árvore que foi explorada até quase a extinção. Alguém já viu uma árvore de pau-brasil? Conheço uma, vou providenciar a foto.

sábado, 3 de abril de 2010

70% DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO DEMITIDOS POR MOTIVO DE RELACIONAMENTO

Fonte: Jornal do Sintesp - nº 218 - Ano 2009
Autor: Armando Henrique (Presidente Sintesp)

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a denominação passou a ser Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento, que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” já remete à uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.
Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que o termo “promover” é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.
Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.
Nossa formação foi - e continua - sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar, consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.
Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso - ela não pode ser por imposição, mas, sim, conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos dizer que reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho, mas com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.
Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negócio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Inauguração e boas-vindas

Alunos, meus amigos.

Criei este espaço para trocarmos idéias (ainda não estou adequada ao novo Português), compartilharmos dúvidas e buscarmos esclarecimentos, numa tentativa de construir um aprendizado mais efetivo, buscando juntos uma nova pronúncia* do mundo.

Aqui conversaremos sobre as disciplinas que estudamos (Administração e Legislação) e sobre diversos assuntos, porque antes de sermos professor e aluno, somos gente e temos os mais variados interesses, expectativas e amores.

Ao longo da edificação deste espaço, conversamos mais.

* Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire